Questão de Direitos Humanos — Do Transporte (arts. 39 ao 42 da Lei nº 10.741/2003) — VUNESP 2024
Direitos HumanosDo Transporte (arts. 39 ao 42 da Lei nº 10.741/2003)
- Código
- vu201279
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SPTrans
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ass Soc ( )
Aos maiores de sessenta e cinco anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. De acordo com o artigo 39 (§ 3º) da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa), no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre sessenta e sessenta e cinco anos, o exercício dessa gratuidade nos meios de transporte é disposto
- Aem caráter extensivo.
- Ba critério da legislação local.
- Cpela demanda de vagas por veículo.
- Dpor meio de desconto no valor das passagens.
- Epara acesso aos serviços de saúde.