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Questão de Direitos Humanos — Da Assistência Social (arts. 33 ao 36 da Lei nº 10.741/2003) — VUNESP 2024

Direitos HumanosDa Assistência Social (arts. 33 ao 36 da Lei nº 10.741/2003)
Código
vu201286
Banca
VUNESP
Órgão
IPSA
Ano
2024
Cargo
Ag Prev ( )
A Assistência Social às pessoas idosas deve ser prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Política Nacional da Pessoa Idosa, no Sistema Único de Saúde (SUS) e nas demais normas pertinentes. Assim é que nos termos da LOAS, a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), em seu artigo 34, assegura o benefício mensal de um salário mínimo às pessoas idosas, a partir de sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida
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