Questão de Direito Tributário — Outras Questões e Tópicos Mesclados sobre a Reforma Tributária — VUNESP 2024
Direito Tributário›Outras Questões e Tópicos Mesclados sobre a Reforma Tributária
Código
vu201341
Banca
VUNESP
Órgão
TJ SP
Ano
2024
Cargo
PsiJ ( )
A reforma tributária é discutida há cerca de 30 anos no Congresso e, até então, era tratada como um desafio insuperável. Segundo parlamentares, a aprovação desta quarta [08.11.2023] no Senado - com 53 votos favoráveis e 24 contrários – representa um avanço na discussão.
(g1.globo.com, disponível em: https://x.gd/1xM5i, 09.11.2023. Acesso em 09.11.2023)
Acerca do noticiado, assinale a alternativa que apresenta corretamente um dos pontos que compõem o texto aprovado pelo Senado.
APermissão para que estados e municípios efetuem cobrança de impostos de entidades religiosas, ainda que estas possuam organizações assistenciais vinculadas.
BUnificação dos tributos sobre mercadorias industrializadas, para que a arrecadação ocorra na esfera federal, com redistribuição equânime aos municípios.
CRedução da alíquota dos impostos sobre o comércio de cigarros, bebidas alcóolicas e armas de fogo, para aumentar as oportunidades de empregos.
DCriação de cashbacks para a devolução de impostos pagos por determinada parcela da população pelo fornecimento de energia elétrica e gás de cozinha.
EEstabelecimento do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), aumentando em 60% a taxação sobre as grandes fortunas oriundas de herança
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GabaritoD — Criação de cashbacks para a devolução de impostos pagos por determinada parcela da população pelo fornecimento de energia elétrica e gás de cozinha.
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Reforma Tributária (EC 132/2023): cashback e devolução de tributos
Gabarito: letra D. A alternativa correta é a que menciona a criação de cashbacks para a devolução de impostos pagos por determinada parcela da população, especificamente sobre energia elétrica e gás de cozinha — mecanismo previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional. As demais alternativas distorcem pontos do texto aprovado, seja invertendo imunidades, seja criando previsões inexistentes.
A Reforma Tributária, promulgada em 20 de dezembro de 2023 por meio da Emenda Constitucional nº 132, é a mais profunda alteração do Sistema Tributário Nacional desde a Constituição de 1988. Seu principal objetivo é simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e DF) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal), além do Imposto Seletivo (IS), de caráter extrafiscal, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Entre as inovações da EC 132/2023, destaca-se a previsão de mecanismos de devolução de tributos para reduzir a regressividade do sistema — ou seja, para que a carga tributária não pese desproporcionalmente sobre os mais pobres. O cashback é exatamente isso: a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda, especialmente sobre itens essenciais como energia elétrica e gás de cozinha. Essa medida concretiza o princípio da justiça tributária e a determinação de atenuar efeitos regressivos, agora expressamente prevista no art. 145, § 4º, da Constituição Federal.
A banca explora a confusão entre o que foi efetivamente aprovado e o que era apenas proposta ou distorção do texto. É fundamental conhecer os pontos centrais da EC 132/2023: a unificação de tributos sobre o consumo (IBS e CBS), a criação do Imposto Seletivo, a manutenção das imunidades (como a de templos religiosos), a progressividade do IPTU e do IPVA, e os mecanismos de devolução como o cashback. A alternativa correta é a única que reflete uma medida real e específica do texto aprovado.
Reforma Tributária (EC 132/2023): Substitui 5 tributos (IBS (Estados, Municípios, DF), CBS (federal), Imposto Seletivo (extrafiscal)); Cashback (Devolução a famílias de baixa renda, Energia elétrica e gás de cozinha); Mantém imunidades (Templos religiosos, Organizações assistenciais); Progressividade (IPTU, IPVA)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que estados e municípios poderiam cobrar impostos de entidades religiosas, mesmo com organizações assistenciais vinculadas. Isso contraria frontalmente a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "b", da CF/88, que veda a instituição de impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. A reforma tributária não revogou essa imunidade; pelo contrário, manteve-a intacta. A alternativa inverte a proteção constitucional, transformando uma vedação em permissão.
Art. 150CF/88
Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI — instituir impostos sobre: [...] b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a unificação dos tributos sobre mercadorias industrializadas com arrecadação na esfera federal e redistribuição equânime aos municípios. Isso não corresponde ao modelo aprovado. A EC 132/2023 criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e DF, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Não houve unificação de tributos com arrecadação exclusivamente federal e redistribuição aos municípios; ao contrário, o IBS é gerido de forma conjunta, com um Comitê Gestor, e a arrecadação é repartida entre os entes conforme regras específicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que houve redução da alíquota dos impostos sobre cigarros, bebidas alcoólicas e armas de fogo para aumentar empregos. Isso é o oposto do que foi aprovado. A reforma criou o Imposto Seletivo (IS), de caráter extrafiscal, que incidirá justamente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e armas de fogo. A lógica é desestimular o consumo desses produtos, não reduzi-los para gerar empregos. A alternativa inverte completamente a finalidade do tributo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta menciona a criação de cashbacks para a devolução de impostos pagos por determinada parcela da população, especificamente sobre energia elétrica e gás de cozinha. Esse mecanismo está previsto na EC 132/2023 como forma de atenuar os efeitos regressivos da tributação sobre o consumo, devolvendo parte dos tributos às famílias de baixa renda. A medida concretiza o art. 145, § 4º, da CF/88, incluído pela reforma, que determina que "as alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos". O cashback é uma das inovações mais relevantes do texto aprovado, visando à justiça fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona o estabelecimento do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com aumento de 60% na taxação sobre grandes fortunas oriundas de herança. Há dois erros: primeiro, o IVA não foi criado como um imposto único; a reforma criou o IBS e a CBS, que juntos formam um modelo de IVA dual. Segundo, não houve aumento de 60% na taxação sobre heranças. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) teve alterações, como a possibilidade de alíquotas progressivas, mas não há previsão de aumento fixo de 60%. A alternativa mistura conceitos e inventa um percentual inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido das medidas da reforma: transforma imunidade em permissão de cobrança (alternativa A), inverte a finalidade do Imposto Seletivo (alternativa C) e inventa percentuais e tributos que não existem no texto aprovado (alternativa E). O candidato que estudou apenas os pontos principais da EC 132/2023 — como o cashback — identifica a correta de imediato. Fique atento: a reforma mantém imunidades, cria imposto seletivo para desestimular e devolve tributos aos mais pobres. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Reforma Tributária, monte um mapa mental com os pontos centrais: (1) IBS e CBS substituem ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS; (2) Imposto Seletivo incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; (3) cashback devolve tributos a famílias de baixa renda; (4) imunidades constitucionais são mantidas; (5) IPTU e IPVA ganham progressividade. Esses cinco pontos resolvem a maioria das questões da banca.