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Questão de Direito Tributário — Imunidades Tributárias — VUNESP 2024

Direito TributárioImunidades Tributárias
Código
vu201342
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2024
Cargo
Adv Ple ( )
A Constituição Federal estabelece imunidades que a doutrina classifica como genéricas e específicas. Nos termos e nas condições que estabelece a Carta Magna, goza de imunidade específica o imposto sobre
  1. Aa propriedade predial e territorial urbana – IPTU.
  2. Ba renda e os proventos de qualquer natureza – IR.
  3. Ca prestação de serviços – ISS.
  4. Dprodutos industrializados – IPI.
  5. Ea propriedade de veículos automotores – IPVA.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — produtos industrializados – IPI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades tributárias: genéricas e específicas

Gabarito: letra D. A imunidade específica do IPI está prevista no art. 153, § 3º, III, da Constituição Federal, que determina que o imposto sobre produtos industrializados não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior. As demais alternativas apontam impostos que não possuem imunidade específica constitucionalmente prevista, sendo a letra D a única que corresponde a uma hipótese de imunidade específica.

A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, que impede o ente federativo de instituir impostos sobre determinadas situações. A doutrina classifica as imunidades em genéricas e específicas. As genéricas são aquelas que se aplicam a todos os impostos, como a imunidade recíproca (art. 150, VI, "a"), a imunidade religiosa (art. 150, VI, "b"), a imunidade dos partidos políticos (art. 150, VI, "c"), a imunidade sindical (art. 150, VI, "d"), a imunidade das instituições de educação e assistência social (art. 150, VI, "e") e a imunidade cultural (art. 150, VI, "f"). Já as específicas são aquelas que se aplicam apenas a determinados impostos, como a imunidade do IPI na exportação (art. 153, § 3º, III), a imunidade do ITBI na integralização de capital (art. 156, § 2º, I) e a imunidade do ITR em pequenas glebas rurais (art. 153, § 4º, II).

A distinção entre imunidade e isenção é fundamental: a imunidade decorre da Constituição e impede a própria competência tributária, enquanto a isenção decorre de lei e apenas dispensa o pagamento do tributo devido. A imunidade é uma forma de não incidência constitucionalmente qualificada, também chamada de incompetência tributária, pois o ente não pode tributar determinada situação. Já a isenção é uma hipótese de exclusão do crédito tributário, em que o fato gerador ocorre, mas a lei dispensa o pagamento.

A banca explora a confusão entre imunidades genéricas e específicas. O candidato pode ser induzido a marcar uma alternativa que trata de imunidade genérica, como a imunidade recíproca, que se aplica a todos os impostos, mas a questão pede especificamente a imunidade específica. A letra D é a única que apresenta uma imunidade específica, pois a imunidade do IPI na exportação é uma hipótese que se aplica apenas a esse imposto.

Guarde a distinção entre imunidades genéricas e específicas: as genéricas se aplicam a todos os impostos, enquanto as específicas se aplicam apenas a determinados impostos. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Imposto

Espécie de Imunidade

Previsão Constitucional

IPI (produtos industrializados)

Específica (exportação)

Art. 153, § 3º, III

IPTU

Genérica (ex.: recíproca, religiosa)

Art. 150, VI, "a" e "b"

IR

Genérica (ex.: recíproca)

Art. 150, VI, "a"

ISS

Genérica (ex.: recíproca)

Art. 150, VI, "a"

IPVA

Genérica (ex.: recíproca)

Art. 150, VI, "a"

Imunidades tributárias
  • 1Genéricas (todos os impostos)
    • Recíproca (art. 150, VI, "a")
    • Religiosa (art. 150, VI, "b")
    • Partidos políticos (art. 150, VI, "c")
    • Sindicatos (art. 150, VI, "d")
    • Educação e assistência social (art. 150, VI, "e")
    • Cultural (art. 150, VI, "f")
  • 2Específicas (imposto determinado)
    • IPI na exportação (art. 153, §3º, III)
    • ITBI na integralização de capital (art. 156, §2º, I)
    • ITR em pequenas glebas (art. 153, §4º, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O IPTU é um imposto municipal, previsto no art. 156, I, da CF/88. Não há imunidade específica constitucionalmente prevista para o IPTU. A imunidade que pode incidir sobre o IPTU é a genérica, como a imunidade recíproca (art. 150, VI, "a") ou a imunidade religiosa (art. 150, VI, "b"), que se aplicam a todos os impostos, mas não são específicas do IPTU.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IR é um imposto federal, previsto no art. 153, III, da CF/88. Não há imunidade específica constitucionalmente prevista para o IR. A imunidade que pode incidir sobre o IR é a genérica, como a imunidade recíproca (art. 150, VI, "a"), que se aplica a todos os impostos, mas não é específica do IR.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ISS é um imposto municipal, previsto no art. 156, III, da CF/88. Não há imunidade específica constitucionalmente prevista para o ISS. A imunidade que pode incidir sobre o ISS é a genérica, como a imunidade recíproca (art. 150, VI, "a"), que se aplica a todos os impostos, mas não é específica do ISS.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IPI é um imposto federal, previsto no art. 153, IV, da CF/88. A imunidade específica do IPI está prevista no art. 153, § 3º, III, da CF/88, que determina que o imposto não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior. Essa é uma imunidade específica, pois se aplica apenas ao IPI.

Art. 153, §3CF/88

Art. 153, § 3º — O imposto previsto no inciso IV:

III — não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior

Alternativa E — ❌ Incorreta

O IPVA é um imposto estadual, previsto no art. 155, II, da CF/88. Não há imunidade específica constitucionalmente prevista para o IPVA. A imunidade que pode incidir sobre o IPVA é a genérica, como a imunidade recíproca (art. 150, VI, "a"), que se aplica a todos os impostos, mas não é específica do IPVA.

A regra de ouro para a prova: imunidade específica é aquela que se aplica apenas a um imposto determinado, como a do IPI na exportação (art. 153, § 3º, III), a do ITBI na integralização de capital (art. 156, § 2º, I) e a do ITR em pequenas glebas rurais (art. 153, § 4º, II). As demais imunidades são genéricas e se aplicam a todos os impostos.

Gabarito: letra D

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