Questão de Direito Tributário — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (CF/1988 e CTN) — VUNESP 2024
Direito Tributário›Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (CF/1988 e CTN)
Código
vu201356
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
AFRM ( )
De acordo com o relatório Carga Tributária no Brasil (Análise por Tributo e Bases de Incidência), produzido anualmente pela Receita Federal, em 2022 a carga tributária brasileira correspondeu a 33,56% do PIB. O ICMS, segundo maior tributo, ficou em 6,95% do PIB. Trata-se de um imposto, tipicamente, de caráter
Aproporcional.
Bextrafiscal.
Cdireto.
Dregressivo.
Eextraorçamentário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — regressivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS: imposto regressivo e indireto
Gabarito: letra D. O ICMS é um imposto de caráter regressivo, pois incide sobre o consumo de bens e serviços, e o ônus é suportado proporcionalmente mais pelos contribuintes de menor renda, que destinam parcela maior de seus rendimentos ao consumo. Essa característica é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, sendo o ICMS classificado como imposto indireto e real, com finalidade predominantemente fiscal.
O ICMS é o principal tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 155, II, da Constituição Federal. Sua principal característica é a não cumulatividade, que permite a compensação do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores. Além disso, o ICMS pode ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e serviços, mas essa seletividade é uma faculdade, não uma obrigação.
A classificação do ICMS como imposto regressivo decorre de sua natureza de tributo sobre o consumo. Diferentemente dos impostos progressivos, como o Imposto de Renda, que incidem de forma mais pesada sobre quem tem maior capacidade contributiva, o ICMS é embutido no preço das mercadorias e serviços, atingindo proporcionalmente mais as pessoas de baixa renda, que comprometem uma parcela maior de sua renda com o consumo. Essa é uma característica estrutural dos impostos sobre o consumo, e não uma opção do legislador.
É importante distinguir o ICMS de outros tributos e conceitos:
Critério
ICMS
Imposto de Renda (IR)
Base de incidência
Consumo (circulação de mercadorias e serviços)
Renda e proventos
Classificação
Indireto e regressivo
Direto e progressivo
Finalidade
Fiscal (arrecadação)
Fiscal e extrafiscal
Capacidade contributiva
Não é o critério central
É o critério central
A banca explora a confusão entre os conceitos de regressividade e progressividade. Enquanto a progressividade busca tributar mais quem tem maior capacidade contributiva, a regressividade ocorre quando o tributo onera proporcionalmente mais os que têm menor renda. O ICMS, por ser um imposto sobre o consumo, se enquadra na segunda categoria.
Guarde a distinção entre imposto direto (incide sobre a renda e o patrimônio, como o IR e o IPTU) e indireto (incide sobre o consumo e é repassado ao consumidor final, como o ICMS e o IPI). É exatamente essa fronteira que as alternativas exploram.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ICMS não é um imposto proporcional no sentido de que sua alíquota é fixa independentemente da base de cálculo. Embora as alíquotas do ICMS sejam, em regra, ad valorem (percentuais fixos), a classificação correta do imposto quanto à sua incidência sobre a renda é regressiva. A proporcionalidade é uma característica de alguns tributos, mas não define o ICMS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ICMS tem finalidade predominantemente fiscal, ou seja, seu objetivo principal é arrecadar recursos para o Estado. A extrafiscalidade é uma característica de tributos que buscam intervir na economia, como o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que podem ter alíquotas alteradas para incentivar ou desestimular determinadas atividades. O ICMS pode ter algum caráter extrafiscal em situações específicas, mas não é sua característica típica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ICMS é um imposto indireto, pois o ônus financeiro é repassado ao consumidor final, que não é o contribuinte de direito (aquele que realiza o fato gerador). O imposto direto é aquele que incide sobre a renda e o patrimônio, como o Imposto de Renda e o IPTU, em que o contribuinte de direito e o de fato são a mesma pessoa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ICMS é um imposto regressivo, pois incide sobre o consumo, e o ônus é proporcionalmente maior para os contribuintes de menor renda. Essa é uma característica estrutural dos impostos sobre o consumo, reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência. A regressividade é o oposto da progressividade, que busca tributar mais quem tem maior capacidade contributiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo extraorçamentário não se aplica ao ICMS. Esse conceito se refere a tributos cuja arrecadação não está vinculada ao orçamento público, como as contribuições parafiscais (ex.: contribuições sindicais). O ICMS é um imposto de competência estadual, com arrecadação destinada ao orçamento do Estado, sendo, portanto, um tributo orçamentário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de regressividade e progressividade. O ICMS é regressivo porque onera proporcionalmente mais os pobres, que gastam maior parcela da renda com consumo. Não confunda com a progressividade do Imposto de Renda, que tributa mais quem ganha mais.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar se um imposto é direto ou indireto, pergunte: quem arca com o ônus financeiro? Se for o contribuinte de direito, é direto; se for repassado ao consumidor, é indireto. Para identificar se é progressivo ou regressivo, pergunte: quem é mais onerado? Se for quem tem maior renda, é progressivo; se for quem tem menor renda, é regressivo.