Questão de Direito Tributário — Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS (CF/1988, EC 132) — VUNESP 2024
- Código
- vu201395
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SPCINE
- Ano
- 2024
- Cargo
- Gest ( )
- AIPI e ICMS.
- BISS e IPVA.
- CIBS e ICMS.
- DCBS e IBS.
- EIPI e ISS.
GabaritoD — CBS e IBS.
Gabarito: letra D. A reforma tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, substitui cinco tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por dois novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. A alternativa D é a única que nomeia corretamente esses dois novos tributos.
A reforma tributária representa a maior mudança no Sistema Tributário Nacional desde a Constituição de 1988. O objetivo central é simplificar a tributação sobre o consumo, eliminando a complexidade gerada pela multiplicidade de tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS), cada um com legislação própria, alíquotas diversas e conflitos de competência entre os entes federativos. Para isso, a EC 132/2023 criou um modelo de IVA Dual: dois tributos com regramento praticamente idêntico, mas com competências distintas.
O IBS é um imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o art. 156-A da Constituição Federal. Ele substituirá, ao longo do período de transição (2026 a 2033), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A gestão administrativa do IBS será exercida de forma integrada pelos entes, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
A CBS é uma contribuição social de competência exclusiva da União, prevista no art. 195, V, da Constituição Federal. Ela substituirá, a partir de 2027, as contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS, mantendo a destinação dos recursos à seguridade social. A instituição da CBS também se dá por lei complementar, e a mesma lei que institui o IBS deve instituir a CBS.
A distinção fundamental entre os dois novos tributos reside na competência e na destinação da arrecadação: enquanto a CBS é federal, o IBS é compartilhado entre estados e municípios. Essa é a fronteira que a questão explora: o candidato precisa identificar corretamente quais são os dois novos tributos, sem confundi-los com os tributos que serão substituídos ou com outros impostos existentes.
A pegadinha da banca está em oferecer alternativas que misturam os tributos atuais (IPI, ICMS, ISS) com os novos (IBS, CBS), ou que apresentam apenas um dos novos tributos. A alternativa correta é a única que apresenta exclusivamente os dois novos tributos criados pela reforma.
A banca explora a confusão entre os tributos que serão substituídos (ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS) e os tributos substitutos (IBS e CBS). Alternativas como "IPI e ICMS" ou "ISS e IPVA" misturam tributos atuais, que não são os novos impostos criados pela reforma. A chave é lembrar que a reforma criou dois tributos: o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal).
Apresenta IPI e ICMS, que são tributos atuais que serão substituídos ou terão suas alíquotas zeradas, não os novos tributos criados pela reforma. O IPI é um imposto federal que terá sua alíquota zerada a partir de 2027, e o ICMS é um imposto estadual que será extinto em 2033, substituído pelo IBS.
Apresenta ISS e IPVA, ambos tributos atuais que não são os novos impostos criados pela reforma. O ISS é um imposto municipal que será substituído pelo IBS, e o IPVA é um imposto estadual que, embora tenha sofrido alterações pela EC 132/2023, não foi substituído por nenhum dos novos tributos.
Apresenta IBS e ICMS, misturando um novo tributo (IBS) com um tributo atual que será substituído (ICMS). O ICMS não é um dos novos tributos criados pela reforma; ele será extinto e substituído pelo IBS.
Apresenta CBS e IBS, que são exatamente os dois novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária. A CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) é de competência da União e substitui o PIS/COFINS; o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios e substitui o ICMS e o ISS. A alternativa está correta ao nomear os dois tributos substitutos.
Apresenta IPI e ISS, ambos tributos atuais que serão substituídos ou terão suas alíquotas zeradas, não os novos tributos criados pela reforma. O IPI é um imposto federal que terá sua alíquota zerada, e o ISS é um imposto municipal que será substituído pelo IBS.
Gabarito: letra D
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