Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204217
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Osasco
Ano
2024
Cargo
Age Tran ( )
Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma
Aaprovada com laudo do corpo de bombeiros (AVCB).
Bdecretada pela prefeitura local (PM).
Cdeliberada pelo Departamento de Trânsito (Detran).
Dregulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ejustificada pela Circunscrição de Trânsito (Ciretran).
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GabaritoD — regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sinalização de Trânsito — Entradas e Saídas de Estabelecimentos
Gabarito: letra D. O art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo devem ter suas entradas e saídas identificadas na forma regulamentada pelo CONTRAN — é exatamente essa a previsão literal que a alternativa correta reproduz.
A questão cobra um ponto específico da sinalização de trânsito: a identificação de acessos a estabelecimentos que geram grande movimentação de veículos. O CTB, no capítulo que trata da sinalização (arts. 80 a 90), estabelece regras gerais e específicas. O art. 86 é uma norma de competência normativa: ele não define como a sinalização deve ser fisicamente, mas sim quem tem o poder de regulamentar essa forma. Essa distinção é crucial — a lei não desenha a placa, ela delega ao órgão normativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito a tarefa de estabelecer os padrões.
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Sua competência para regulamentar a sinalização é ampla e está expressa em diversos dispositivos do CTB. No art. 12, inciso XI, por exemplo, o Conselho tem a atribuição de "aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito". Essa é a base da delegação: a lei define o que deve ser sinalizado (entradas e saídas de postos, oficinas etc.), e o CONTRAN define como essa sinalização deve ser feita, por meio de resoluções.
Na prática, isso significa que, ao estudar o tema, o candidato deve ter em mente a hierarquia normativa do trânsito: a lei (CTB) estabelece os princípios e obrigações gerais; o CONTRAN, por meio de resoluções, detalha as especificações técnicas, os modelos de placas, as cores, as dimensões e as condições de implantação. A sinalização de entradas e saídas de estabelecimentos de uso coletivo segue essa lógica — a obrigação está na lei, a forma está na regulamentação do CONTRAN.
A pegadinha da banca, aqui, é tentar confundir o candidato com outros órgãos do sistema de trânsito que têm funções diferentes: o Detran (executivo estadual), a Ciretran (circunscrição estadual), a prefeitura (executivo municipal) e o Corpo de Bombeiros (segurança contra incêndio). Nenhum deles tem competência para regulamentar a forma da sinalização de trânsito em âmbito nacional — essa é uma atribuição exclusiva do CONTRAN. Guarde essa fronteira: quem regulamenta a sinalização é o CONTRAN; quem implanta e fiscaliza é o órgão com circunscrição sobre a via.
Sinalização de entradas/saídas (art. 86 CTB): Quem regulamenta (forma) (CONTRAN); Quem executa (implantação/fiscalização) (Detran (vias estaduais), Prefeitura (vias municipais), Ciretran (unidade local)); Fora do tema (AVCB (Corpo de Bombeiros))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um documento que atesta a conformidade de um estabelecimento com as normas de segurança contra incêndio. Ele é exigido para a operação de diversos tipos de edificações, mas não tem relação com a sinalização de trânsito das entradas e saídas. A confusão aqui é temática: o candidato pode associar "postos de gasolina" a "risco de incêndio" e cair na armadilha. A identificação de acessos para veículos é matéria de trânsito, regulada pelo CTB e pelo CONTRAN, não pelo Corpo de Bombeiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prefeitura, como órgão executivo de trânsito municipal, tem competência para implantar e fiscalizar a sinalização nas vias sob sua circunscrição (art. 24 do CTB). No entanto, ela não tem o poder de regulamentar a forma dessa sinalização em âmbito nacional. A prefeitura pode, no máximo, complementar as normas do CONTRAN com peculiaridades locais, mas a forma básica de identificação das entradas e saídas é definida pelo Conselho Nacional de Trânsito. A alternativa troca a competência de execução pela competência normativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) é um órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Suas atribuições incluem a fiscalização, o licenciamento de veículos, a habilitação de condutores e a implantação de sinalização nas vias estaduais (art. 22 do CTB). Mas, assim como a prefeitura, ele executa a sinalização, não a regulamenta em nível nacional. A forma de identificação das entradas e saídas de postos, oficinas e garagens é matéria de resolução do CONTRAN, que tem abrangência nacional e uniformiza os padrões em todo o território brasileiro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o texto do art. 86 do CTB. A lei determina que os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo devem ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN. Isso significa que o Conselho Nacional de Trânsito, no uso de sua competência normativa (art. 12, XI), edita resoluções que estabelecem os padrões técnicos dessa sinalização — modelos de placas, dimensões, cores, posicionamento etc. A alternativa está correta porque aponta exatamente o órgão competente para regulamentar a matéria.
Art. 86CTB
Art. 86 — "Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Ciretran (Circunscrição de Trânsito) é uma unidade administrativa do Detran, responsável por serviços de trânsito em âmbito local, como registro de veículos e habilitação. Ela não tem competência normativa para regulamentar a forma da sinalização de trânsito. A alternativa tenta confundir o candidato com um órgão de execução local, que não participa da definição de padrões nacionais de sinalização. A regulamentação da forma de identificação das entradas e saídas é, exclusivamente, do CONTRAN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre quem regulamenta e quem executa a sinalização. O CONTRAN regulamenta (define a forma, por resolução); o Detran, a Ciretran e a prefeitura executam (implantam e fiscalizam). O AVCB é um documento de segurança contra incêndio, sem relação com trânsito. Ao ver "postos de gasolina", o candidato pode pensar em "bombeiros" — mas a questão é de sinalização viária, não de prevenção de incêndio. Com treino, você identifica essas trocas de competência de longe 💪.