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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204223
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Osasco
Ano
2024
Cargo
Age Tran ( )

Assinale a alternativa que apresenta uma infração de natureza grave de acordo com o CTB.

  1. AEstacionar o veículo em viadutos, pontes e túneis.
  2. BTer o veículo imobilizado na via por falta de combustível.
  3. CEstacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
  4. DParar na contramão de direção.
  5. EExecutar operação de retorno em curvas, aclives ou declives.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Estacionar o veículo em viadutos, pontes e túneis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de Trânsito – Estacionamento em Viadutos, Pontes e Túneis

Gabarito: letra A. Estacionar o veículo em viadutos, pontes e túneis é infração de natureza grave, conforme o art. 181, inciso XIV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As demais alternativas descrevem condutas que, segundo o CTB, configuram infrações de outras naturezas: média (letras B, D e E) e leve (letra C).

O CTB classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, conforme sua gravidade: leve, média, grave e gravíssima (art. 258). Essa classificação é fundamental para determinar a penalidade aplicável e a pontuação no prontuário do condutor. A questão exige o conhecimento da natureza específica de cada conduta descrita nas alternativas, todas relacionadas a situações de estacionamento, parada ou manobras proibidas.

A alternativa correta (A) trata do estacionamento em locais de grande risco, como viadutos, pontes e túneis, onde a imobilização do veículo pode obstruir a via e causar acidentes graves. Por isso, o legislador atribuiu natureza grave a essa conduta, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.

As demais alternativas apresentam condutas com naturezas distintas: a letra B (veículo imobilizado por falta de combustível) é infração média; a letra C (estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior) é infração leve; a letra D (parar na contramão de direção) é infração média; e a letra E (executar operação de retorno em curvas, aclives ou declives) é infração média. A banca explora a confusão entre condutas semelhantes, como estacionar e parar, e entre locais proibidos, para induzir o candidato ao erro.

Art. 181CTB

Art. 181 — Estacionar o veículo:

XIV — nos viadutos, pontes e túneis: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a conduta prevista no art. 181, inciso XIV, do CTB: estacionar o veículo em viadutos, pontes e túneis. A natureza dessa infração é grave, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A alternativa está correta porque reproduz fielmente o dispositivo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta de ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível está prevista no art. 180 do CTB, que a classifica como infração de natureza média, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A alternativa erra ao não indicar a natureza correta, pois a infração é média, e não grave.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior, é conduta prevista no art. 181, inciso VII, do CTB, classificada como infração de natureza leve, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A alternativa erra ao atribuir natureza grave a uma infração leve.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Parar na contramão de direção é conduta prevista no art. 182, inciso IX, do CTB, que a classifica como infração de natureza média, com penalidade de multa. A alternativa erra ao não indicar a natureza correta, pois a infração é média, e não grave.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Executar operação de retorno em curvas, aclives ou declives é conduta prevista no art. 206, inciso II, do CTB, classificada como infração de natureza média, com penalidade de multa. A alternativa erra ao atribuir natureza grave a uma infração média.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre condutas semelhantes, como estacionar e parar, e entre locais proibidos. O candidato pode confundir a natureza da infração de estacionar em viadutos (grave) com a de parar no mesmo local (média, art. 182, VIII). Fique atento à distinção entre parar e estacionar, e à natureza específica de cada conduta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de natureza de infração, memorize os artigos que tratam de estacionamento (art. 181), parada (art. 182) e manobras (art. 206). A tabela abaixo resume as naturezas das condutas cobradas:

Conduta

Artigo

Natureza

Estacionar em viadutos, pontes e túneis

Art. 181, XIV

Grave

Veículo imobilizado por falta de combustível

Art. 180

Média

Estacionar nos acostamentos

Art. 181, VII

Leve

Parar na contramão de direção

Art. 182, IX

Média

Retorno em curvas, aclives ou declives

Art. 206, II

Média

Gabarito: letra A

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