Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204223
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Osasco
Ano
2024
Cargo
Age Tran ( )
Assinale a alternativa que apresenta uma infração de natureza grave de acordo com o CTB.
AEstacionar o veículo em viadutos, pontes e túneis.
BTer o veículo imobilizado na via por falta de combustível.
CEstacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
DParar na contramão de direção.
EExecutar operação de retorno em curvas, aclives ou declives.
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GabaritoA — Estacionar o veículo em viadutos, pontes e túneis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de Trânsito – Estacionamento em Viadutos, Pontes e Túneis
Gabarito: letra A. Estacionar o veículo em viadutos, pontes e túneis é infração de natureza grave, conforme o art. 181, inciso XIV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As demais alternativas descrevem condutas que, segundo o CTB, configuram infrações de outras naturezas: média (letras B, D e E) e leve (letra C).
O CTB classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, conforme sua gravidade: leve, média, grave e gravíssima (art. 258). Essa classificação é fundamental para determinar a penalidade aplicável e a pontuação no prontuário do condutor. A questão exige o conhecimento da natureza específica de cada conduta descrita nas alternativas, todas relacionadas a situações de estacionamento, parada ou manobras proibidas.
A alternativa correta (A) trata do estacionamento em locais de grande risco, como viadutos, pontes e túneis, onde a imobilização do veículo pode obstruir a via e causar acidentes graves. Por isso, o legislador atribuiu natureza grave a essa conduta, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
As demais alternativas apresentam condutas com naturezas distintas: a letra B (veículo imobilizado por falta de combustível) é infração média; a letra C (estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior) é infração leve; a letra D (parar na contramão de direção) é infração média; e a letra E (executar operação de retorno em curvas, aclives ou declives) é infração média. A banca explora a confusão entre condutas semelhantes, como estacionar e parar, e entre locais proibidos, para induzir o candidato ao erro.
Art. 181CTB
Art. 181 — Estacionar o veículo:
XIV — nos viadutos, pontes e túneis: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a conduta prevista no art. 181, inciso XIV, do CTB: estacionar o veículo em viadutos, pontes e túneis. A natureza dessa infração é grave, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A alternativa está correta porque reproduz fielmente o dispositivo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível está prevista no art. 180 do CTB, que a classifica como infração de natureza média, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A alternativa erra ao não indicar a natureza correta, pois a infração é média, e não grave.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior, é conduta prevista no art. 181, inciso VII, do CTB, classificada como infração de natureza leve, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A alternativa erra ao atribuir natureza grave a uma infração leve.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Parar na contramão de direção é conduta prevista no art. 182, inciso IX, do CTB, que a classifica como infração de natureza média, com penalidade de multa. A alternativa erra ao não indicar a natureza correta, pois a infração é média, e não grave.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Executar operação de retorno em curvas, aclives ou declives é conduta prevista no art. 206, inciso II, do CTB, classificada como infração de natureza média, com penalidade de multa. A alternativa erra ao atribuir natureza grave a uma infração média.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre condutas semelhantes, como estacionar e parar, e entre locais proibidos. O candidato pode confundir a natureza da infração de estacionar em viadutos (grave) com a de parar no mesmo local (média, art. 182, VIII). Fique atento à distinção entre parar e estacionar, e à natureza específica de cada conduta.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de natureza de infração, memorize os artigos que tratam de estacionamento (art. 181), parada (art. 182) e manobras (art. 206). A tabela abaixo resume as naturezas das condutas cobradas: