Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204225
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Osasco
Ano
2024
Cargo
Age Tran ( )
Se transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB, um condutor comete uma infração gravíssima e terá como medida administrativa
Aremoção do veículo e suspensão da habilitação.
Bretenção do veículo e apreensão da habilitação.
Cretenção da habilitação e retenção do veículo.
Dremoção do veículo para o pátio da prefeitura.
Eretenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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GabaritoE — retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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Infrações de Trânsito – Transporte de Crianças (Art. 168 do CTB)
Gabarito: letra E. O condutor que transporta crianças sem observar as normas de segurança especiais comete infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, exatamente como prevê o art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa E reproduz fielmente a medida administrativa nele prevista.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 168, tipifica a conduta de transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais. Essa infração é classificada como gravíssima, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A medida administrativa é uma providência acautelatória, distinta da penalidade, e visa fazer cessar a situação de risco imediato — no caso, a criança transportada sem o devido dispositivo de retenção (bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
A distinção entre penalidade e medida administrativa é central para resolver a questão. A penalidade é a sanção aplicada ao infrator (multa, advertência, suspensão do direito de dirigir, etc.), enquanto a medida administrativa é uma providência imediata do agente de trânsito para regularizar a situação ou impedir a continuidade da infração (retenção, remoção, recolhimento de documento, etc.). No art. 168, a penalidade é a multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada — ou seja, o veículo só é liberado quando a criança passa a ser transportada corretamente.
A banca explora a confusão entre retenção e remoção do veículo. A retenção é a imobilização do veículo no local, até que a irregularidade seja sanada ou que um condutor habilitado se apresente; a remoção é o deslocamento do veículo para o depósito, geralmente quando a irregularidade não pode ser sanada no local ou quando a infração é mais grave. No art. 168, a medida é a retenção, não a remoção — e é exatamente essa troca que as alternativas incorretas tentam induzir.
Art. 168CTB
Art. 168 — "Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada."
Guarde a fronteira entre retenção (imobilização no local, liberação após sanar a irregularidade) e remoção (deslocamento ao depósito): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Art. 168 CTB — Transportar criança sem segurança
1Infração
Gravíssima
2Penalidade
Multa
3Medida administrativa
Retenção do veículo
até sanar a irregularidade
4Distinções
Retenção (imobiliza no local)
Remoção (leva ao depósito)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "remoção do veículo e suspensão da habilitação". A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade, não uma medida administrativa, e não está prevista no art. 168. Além disso, a medida administrativa correta é a retenção, não a remoção. A alternativa mistura institutos de artigos diferentes (a suspensão aparece, por exemplo, no art. 173, que trata de disputar corrida).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "retenção do veículo e apreensão da habilitação". A apreensão da CNH não existe como medida administrativa no CTB — o que existe é o recolhimento do documento de habilitação, que também não está previsto no art. 168. A retenção do veículo está correta, mas o segundo elemento está errado, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "retenção da habilitação e retenção do veículo". O termo "retenção da habilitação" é incorreto — o CTB prevê o recolhimento do documento de habilitação, não a sua retenção. Além disso, o art. 168 não prevê nenhuma medida relativa ao documento de habilitação, apenas a retenção do veículo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "remoção do veículo para o pátio da prefeitura". A medida administrativa do art. 168 é a retenção, não a remoção. A remoção para o depósito (que pode ser o pátio da prefeitura) é cabível em outras infrações, como as que preveem expressamente a remoção do veículo (ex.: art. 230, VI). A alternativa troca a medida correta pela incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a medida administrativa prevista no art. 168 do CTB: retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A retenção é a imobilização do veículo no local da abordagem, e o veículo só é liberado quando a criança passa a ser transportada com o dispositivo de segurança adequado. A alternativa está correta por espelhar a literalidade do dispositivo.