Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
- Código
- vu204245
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SPTrans
- Ano
- 2024
- Cargo
- Tec ( )
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em relação às infrações de trânsito, é correto afirmar que se constitui infração
- Agrave ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível, tendo como penalidade multa e como medida administrativa a remoção do veículo.
- Bgravíssima estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, tendo como penalidade a multa e como medida administrativa a remoção do veículo.
- Cmédia parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, tendo como penalidade multa.
- Dgrave transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, tendo como penalidade a remoção do veículo.
- Egravíssima deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação, tendo como penalidade multa.