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Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDa Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204253
Banca
VUNESP
Órgão
CM Itapeva (SP)
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
O art. 87 do CTB determina a classificação dos sinais de trânsito em:
  1. Averticais, horizontais, dispositivo de visualização complementar, luminosos, sonoros, gestos de agente de trânsito e condutor.
  2. Bverticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito e condutor.
  3. Cluzes, placas, sons, dispositivos de auxílio complementar, gestos do agente de trânsito e do condutor.
  4. Dluzes vermelhas, amarelas e verdes, sons de buzinas, placas nas cores laranjas e preta, amarelas e pretas, brancas, pretas e vermelhas.
  5. Eluzes dos semáforos, luzes dos automóveis, sons de buzinas dos automóveis, sons dos apitos dos agentes de trânsito.
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GabaritoB — verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito e condutor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Sinais de Trânsito no CTB

Gabarito: letra B. O art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) classifica os sinais de trânsito em seis categorias: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. A alternativa B reproduz fielmente essa classificação, sendo a única que utiliza a nomenclatura correta "dispositivos de sinalização auxiliar" e "gestos do agente de trânsito e do condutor".

O art. 87 do CTB é o dispositivo central que organiza a sinalização de trânsito no Brasil. Ele estabelece uma classificação que abrange todas as formas de comunicação visual, sonora e gestual utilizadas para orientar, advertir e regulamentar o trânsito. Essa classificação é fundamental porque cada tipo de sinal tem uma função específica e uma forma própria de implantação, e a correta identificação de cada categoria é essencial para a interpretação das normas de circulação.

A classificação do art. 87 é a seguinte: os sinais verticais são as placas fixadas ao lado ou sobre a via (regulamentação, advertência e indicação); os horizontais são as marcas pintadas no pavimento (faixas, setas, legendas); os dispositivos de sinalização auxiliar são elementos como cones, balizadores, tachões e barreiras que complementam a sinalização; os luminosos são os semáforos e demais sinais que utilizam luz; os sonoros são os apitos e buzinas utilizados para transmitir ordens ou advertências; e os gestos do agente de trânsito e do condutor são os movimentos padronizados que transmitem ordens ou intenções.

A banca explora a confusão entre "dispositivos de sinalização auxiliar" (termo correto do art. 87, III) e "dispositivo de visualização complementar" (termo incorreto, presente na alternativa A). Essa troca de nomenclatura é uma pegadinha clássica, pois o candidato que não conhece a literalidade do artigo pode ser induzido a escolher a alternativa que parece mais técnica, mas que não corresponde ao texto legal. Além disso, a alternativa A também erra ao dizer "gestos de agente de trânsito e condutor" em vez de "gestos do agente de trânsito e do condutor".

Para resolver a questão, basta memorizar a lista exata do art. 87. A pegadinha está na substituição de um termo técnico por outro similar, e a alternativa correta é a que reproduz integralmente a redação legal. Guarde a fronteira entre "dispositivos de sinalização auxiliar" (correto) e "dispositivo de visualização complementar" (errado): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

1Verticais
Placas (regulamentação, advertência, indicação)
2Horizontais
Marcas no pavimento (faixas, setas, legendas)
3Dispositivos de sinalização auxiliar
Cones, balizadores, tachões, barreiras
4Luminosos
Semáforos e sinais com luz
5Sonoros
Apitos e buzinas
6Gestos do agente e do condutor
Movimentos padronizados
Sinais de trânsito (art. 87 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Sinais de trânsito (art. 87 CTB): Verticais (Placas (regulamentação, advertência, indicação)); Horizontais (Marcas no pavimento (faixas, setas, legendas)); Dispositivos de sinalização auxiliar (Cones, balizadores, tachões, barreiras); Luminosos (Semáforos e sinais com luz); Sonoros (Apitos e buzinas); Gestos do agente e do condutor (Movimentos padronizados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A erra ao usar "dispositivo de visualização complementar" em vez de "dispositivos de sinalização auxiliar". O termo "visualização complementar" não existe na classificação legal do art. 87; o correto é "dispositivos de sinalização auxiliar", que abrange elementos como cones, balizadores e tachões. Além disso, a alternativa diz "gestos de agente de trânsito e condutor", enquanto o texto legal é "gestos do agente de trânsito e do condutor".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B reproduz exatamente a classificação do art. 87 do CTB: "verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito e condutor". Todos os termos estão corretos e na ordem prevista em lei. É a única alternativa que utiliza a nomenclatura legal precisa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C erra ao usar termos genéricos como "luzes", "placas" e "sons" em vez das categorias legais "luminosos", "verticais" e "sonoros". Além disso, inventa a categoria "dispositivos de auxílio complementar", que não existe no art. 87. A classificação legal é técnica e específica, não genérica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D descreve cores de placas e luzes ("luzes vermelhas, amarelas e verdes", "placas nas cores laranjas e preta"), o que não é uma classificação de sinais, mas sim uma descrição de elementos visuais. O art. 87 classifica os sinais por tipo (vertical, horizontal, etc.), não por cor ou forma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E lista apenas exemplos específicos de sinais ("luzes dos semáforos", "luzes dos automóveis", "sons de buzinas"), sem apresentar a classificação completa do art. 87. Ela não menciona os sinais verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, nem os gestos do agente e do condutor, que são categorias essenciais da classificação legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo técnico "dispositivos de sinalização auxiliar" por "dispositivo de visualização complementar" na alternativa A. O candidato que não conhece a literalidade do art. 87 pode achar que "visualização complementar" é um termo mais técnico e correto, mas a lei usa "sinalização auxiliar". Memorize a lista exata: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito e do condutor.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de classificação, decore a lista do art. 87 como uma sequência fixa: V-H-D-L-S-G (Verticais, Horizontais, Dispositivos de sinalização auxiliar, Luminosos, Sonoros, Gestos). Na prova, confira se a alternativa usa exatamente os termos da lei, sem sinônimos ou adaptações.

Gabarito: letra B

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