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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204257
Banca
VUNESP
Órgão
CM Itapeva (SP)
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
O art. 60 do CTB classifica as vias abertas à circulação. De acordo com sua utilização, as vias rurais são classificadas como
  1. Ade trânsito rápido e rodovia.
  2. Barterial e estrada.
  3. Cestrada e rodovia.
  4. Dlocal e estrada.
  5. Ede trânsito rápido e estrada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — estrada e rodovia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Vias no CTB — Vias Rurais

Gabarito: letra C. O art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as vias rurais em rodovias e estradas, conforme a literalidade do dispositivo. As demais alternativas misturam espécies de vias urbanas (trânsito rápido, arterial, local) com as rurais, o que as torna incorretas.

O art. 60 do CTB é o dispositivo central que organiza a classificação das vias abertas à circulação, dividindo-as em dois grandes grupos: vias urbanas e vias rurais. Essa divisão é fundamental porque cada tipo de via tem regras próprias de velocidade máxima, circulação e infrações. A banca explora exatamente a confusão entre esses dois grupos, misturando espécies de um com o outro.

Art. 60CTB

Art. 60 — "As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I — vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local;

II — vias rurais: a) rodovias; b) estradas."

A distinção entre via urbana e via rural não é apenas conceitual — ela tem consequências práticas diretas. Por exemplo, o art. 61 do CTB estabelece velocidades máximas diferentes: nas vias urbanas, os limites variam de 30 km/h (via local) a 80 km/h (via de trânsito rápido); nas vias rurais, as rodovias de pista dupla permitem até 110 km/h para automóveis, enquanto as estradas têm limite de 60 km/h. Além disso, infrações como estacionar na pista de rolamento (art. 181, V) e transitar em velocidade superior à máxima (art. 218) têm enquadramentos específicos conforme o tipo de via.

A pegadinha desta questão está na mistura proposital entre as classificações. O candidato que decora apenas os nomes, sem associá-los ao grupo correto (urbano ou rural), tende a marcar uma alternativa que combina uma via urbana com uma rural, como "de trânsito rápido e rodovia" (letra A) ou "arterial e estrada" (letra B). O critério decisivo é simples: vias rurais são apenas rodovias e estradas — nada de trânsito rápido, arterial ou local, que são espécies exclusivamente urbanas.

Critério

Vias Urbanas

Vias Rurais

Espécies

Trânsito rápido, arterial, coletora, local

Rodovias, estradas

Exemplo de limite de velocidade

30 a 80 km/h

60 a 110 km/h

Dispositivo legal

Art. 60, I, CTB

Art. 60, II, CTB

Vias abertas à circulação (art. 60)
  • 1Urbanas
    • Trânsito rápido
    • Arterial
    • Coletora
    • Local
  • 2Rurais
    • Rodovias
    • Estradas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Mistura "via de trânsito rápido" (espécie de via urbana, art. 60, I, "a") com "rodovia" (espécie de via rural, art. 60, II, "a"). A banca combina uma espécie de cada grupo para confundir o candidato que não domina a classificação completa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mistura "via arterial" (espécie de via urbana, art. 60, I, "b") com "estrada" (espécie de via rural, art. 60, II, "b"). O mesmo erro da letra A: combina espécies de grupos diferentes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 60, II, do CTB: as vias rurais classificam-se em rodovias e estradas. É a única alternativa que apresenta exclusivamente espécies de vias rurais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura "via local" (espécie de via urbana, art. 60, I, "d") com "estrada" (espécie de via rural, art. 60, II, "b"). Incorreta pela mesma razão das letras A e B.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura "via de trânsito rápido" (espécie de via urbana, art. 60, I, "a") com "estrada" (espécie de via rural, art. 60, II, "b"). Repete o padrão de combinar espécies de grupos distintos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora misturar as classificações de vias urbanas e rurais na mesma alternativa. O candidato que memoriza os nomes soltos, sem associá-los ao grupo correto, cai facilmente. A dica é: decore os dois grupos separadamente — urbanas (trânsito rápido, arterial, coletora, local) e rurais (rodovia, estrada) — e, na prova, elimine qualquer alternativa que misture espécies de grupos diferentes.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, monte uma tabela mental: vias urbanas = 4 espécies (trânsito rápido, arterial, coletora, local); vias rurais = 2 espécies (rodovia, estrada). Se a alternativa trouxer um nome de cada grupo, está errada. Essa é a pegadinha clássica da VUNESP neste tema.

Gabarito: letra C — as vias rurais classificam-se em rodovias e estradas, conforme o art. 60, II, do CTB.

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