Questão de Legislação de Trânsito — Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
vu204298
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Mogi Cruzes
Ano
2024
Cargo
Moto (Pref Mogi das Cruzes)
Observe a imagem.
(Arquivo pessoal; imagem usada com autorização.)
Essa placa de sinalização de regulamentação de trânsito significa:
Asaída para caminhões.
Bconserve-se à direita.
Cveículos lentos usem faixa da direita.
Dproibido trânsito de veículos de carga.
Ecirculação exclusiva para caminhões.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — veículos lentos usem faixa da direita.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sinalização Vertical de Regulamentação — Placa R-27
Gabarito: letra C. A placa em questão é a R-27, que determina "Ônibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direita". A alternativa C, "veículos lentos usem faixa da direita", é a que melhor traduz o comando da placa, que se destina a veículos de grande porte e lentos, obrigando-os a circular na faixa da direita. A fonte é o Anexo II do CTB e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST), Volume I, que regulamenta as placas de sinalização vertical de regulamentação.
A sinalização vertical de regulamentação tem como função transmitir aos usuários da via as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração de trânsito. As placas de regulamentação têm formato circular, com exceção das placas R-1 (Parada Obrigatória) e R-2 (Dê a Preferência), que possuem formatos próprios. A cor de fundo é branca, com orla vermelha e símbolo preto, exceto para as placas R-1, R-2 e R-19, que possuem cores específicas.
A placa R-27, especificamente, é um exemplo de placa de regulamentação que impõe uma obrigação: "Ônibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direita". Essa placa é utilizada em vias onde há faixas exclusivas ou onde a circulação de veículos pesados na faixa da esquerda pode prejudicar o fluxo ou a segurança. A obrigação de manter-se à direita para esses veículos visa garantir a fluidez do tráfego, permitindo que veículos mais rápidos utilizem as faixas da esquerda para ultrapassagem.
A alternativa C, "veículos lentos usem faixa da direita", é a que melhor se aproxima do significado da placa R-27. Embora a placa mencione especificamente "ônibus, caminhões e veículos de grande porte", a ideia central é que veículos mais lentos e de maior porte devem circular na faixa da direita. Essa interpretação é corroborada pelo CTB, que em seu art. 185, inciso II, estabelece que é infração de trânsito deixar de conservar o veículo "nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte".
A banca explora a confusão entre a placa R-27 e outras placas de regulamentação, como a R-39 (Circulação exclusiva de caminhões) e a R-23 (Conserve-se à direita). A R-39 proíbe a circulação de outros veículos na faixa, enquanto a R-27 apenas obriga os veículos de grande porte a se manterem à direita, permitindo que outros veículos utilizem a faixa. A R-23, por sua vez, é uma ordem genérica para todos os veículos se manterem à direita, sem especificar um tipo de veículo.
Placa
Significado
Alcance
Caráter
R-27
Ônibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direita
Específico (veículos de grande porte)
Obrigatório
R-23
Conserve-se à direita
Genérico (todos os veículos)
Obrigatório
R-39
Circulação exclusiva de caminhões
Exclusivo (apenas caminhões)
Proibitivo/exclusivo
R-9
Proibido trânsito de veículos de carga
Específico (veículos de carga)
Proibitivo
Placas de regulamentação: R-27 (veículos de grande porte) (Mantenham-se à direita, Obrigação específica); R-23 (todos os veículos) (Conserve-se à direita, Ordem genérica); R-39 (caminhões) (Circulação exclusiva, Proíbe outros veículos); R-9 (veículos de carga) (Proibido trânsito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa "saída para caminhões" não corresponde a nenhuma placa de regulamentação. Placas de indicação de saída são de cor verde ou azul e possuem formato retangular, não se enquadrando na sinalização de regulamentação. A placa R-27 não indica uma saída, mas sim uma obrigação de circulação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa "conserve-se à direita" corresponde à placa R-23, que é uma ordem genérica para todos os veículos se manterem à direita. A placa R-27, por sua vez, é específica para ônibus, caminhões e veículos de grande porte. A banca troca o alcance da placa: a R-23 se aplica a todos, enquanto a R-27 se aplica apenas a veículos de grande porte.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa "veículos lentos usem faixa da direita" é a que melhor traduz o comando da placa R-27. A placa obriga ônibus, caminhões e veículos de grande porte a se manterem à direita, o que, na prática, significa que veículos lentos e de maior porte devem circular na faixa da direita. Essa interpretação é corroborada pelo CTB, que em seu art. 185, inciso II, estabelece que é infração deixar de conservar o veículo "nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa "proibido trânsito de veículos de carga" corresponde à placa R-9, que proíbe o trânsito de caminhões. A placa R-27 não proíbe a circulação de veículos de carga, mas sim determina que eles se mantenham à direita. A banca troca o caráter da placa: a R-9 é proibitiva, enquanto a R-27 é obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa "circulação exclusiva para caminhões" corresponde à placa R-39, que determina a circulação exclusiva de caminhões em uma faixa ou via. A placa R-27 não estabelece exclusividade, mas sim uma obrigação de circulação na faixa da direita. A banca troca o conceito de "exclusividade" pelo de "obrigação de manter-se à direita".
A distinção entre as placas R-27, R-39 e R-23 é crucial para resolver questões de sinalização. A R-27 obriga veículos de grande porte a se manterem à direita, a R-39 estabelece circulação exclusiva para caminhões, e a R-23 é uma ordem genérica para todos os veículos se manterem à direita. Memorize essas diferenças para não cair em armadilhas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre placas de regulamentação com significados semelhantes. A R-27 (veículos de grande porte mantenham-se à direita) é frequentemente confundida com a R-39 (circulação exclusiva de caminhões) e com a R-23 (conserve-se à direita). A R-27 obriga, a R-39 exclui, e a R-23 é genérica. Fique atento ao alcance de cada placa.