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Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDo Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204302
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ag Trans ( )
Estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades, é de competência do
  1. ASENATRAN.
  2. BCONTRANDIFE.
  3. CCONTRAN.
  4. DABDETRAN.
  5. ECIRETRAN.
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GabaritoC — CONTRAN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Trânsito — Competência do CONTRAN

Gabarito: letra C. A competência para estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, bem como coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, é do Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN, conforme o art. 12, I e II, da Lei nº 9.503/1997 (CTB). O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema, atuando como coordenador de todas as atividades de trânsito no país.

O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pela gestão do trânsito no Brasil, e sua composição está prevista no art. 7º do CTB. Entre esses órgãos, o CONTRAN ocupa posição de destaque: é o coordenador do Sistema e o órgão máximo normativo e consultivo. Isso significa que cabe a ele editar as normas gerais que regulamentam o Código, como as resoluções, e também definir as diretrizes políticas que orientam a atuação de todos os demais órgãos.

A questão cobra exatamente a literalidade do art. 12 do CTB, que enumera as competências do CONTRAN. Os incisos I e II, transcritos no enunciado, são a base da resposta. É importante notar que a banca não pede uma interpretação, mas o reconhecimento direto do dispositivo legal. Por isso, a memorização dos artigos que tratam das competências de cada órgão do SNT é essencial para a prova.

A principal confusão que a banca explora é trocar as competências do CONTRAN pelas de outros órgãos do Sistema, como o CONTRANDIFE (que atua no Distrito Federal) ou o CIRETRAN (que é uma circunscrição regional do DETRAN). Para evitar essa armadilha, é fundamental conhecer o papel de cada um: o CONTRAN é o órgão normativo máximo; os CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos normativos, consultivos e coordenadores em âmbito estadual e distrital; os órgãos executivos (DETRAN, CIRETRAN) são responsáveis pela execução das atividades; e as JARI julgam recursos.

Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro):

Art. 12 — "Compete ao CONTRAN:\nI - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;\nII - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades."

Guarde a fronteira entre o órgão que normatiza (CONTRAN) e os órgãos que executam (DETRAN, CIRETRAN) e os que coordenam em âmbito regional (CETRAN, CONTRANDIFE). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
  • 1Órgão máximo normativo
    • CONTRAN
      • Estabelece normas regulamentares do CTB
      • Define diretrizes da Política Nacional
      • Coordena os órgãos do SNT
  • 2Órgãos normativos regionais
    • CETRAN (estadual)
    • CONTRANDIFE (DF)
  • 3Órgãos executivos
    • DETRAN
    • CIRETRAN
  • 4Órgãos de julgamento
    • JARI
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A sigla SENATRAN não corresponde a nenhum órgão do Sistema Nacional de Trânsito previsto no CTB. O correto seria Secretaria Nacional de Trânsito, que é um órgão executivo da União, subordinado ao Ministério dos Transportes, e não tem competência para estabelecer normas regulamentares do Código. A banca cria siglas fictícias para confundir o candidato que não conhece a composição do SNT.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) é um órgão normativo, consultivo e coordenador, mas sua competência se limita ao âmbito do Distrito Federal. Ele não estabelece as normas regulamentares do CTB nem as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, que são atribuições exclusivas do CONTRAN. A confusão aqui é trocar o órgão de âmbito nacional pelo de âmbito distrital.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, e o art. 12, I e II, do CTB atribui a ele exatamente as competências descritas no enunciado: estabelecer as normas regulamentares referidas no Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, além de coordenar os órgãos do Sistema. A alternativa espelha a literalidade do dispositivo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sigla ABDETRAN não existe no Sistema Nacional de Trânsito. A banca utiliza siglas fictícias para testar o conhecimento do candidato sobre a composição do SNT. O órgão que poderia ser confundido é a Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito, mas ela não integra o Sistema e não possui competência normativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) é um órgão executivo estadual, vinculado ao DETRAN, responsável pela execução das atividades de trânsito em sua circunscrição, como registro de veículos e habilitação de condutores. Ele não tem competência para estabelecer normas regulamentares ou diretrizes da Política Nacional de Trânsito, que são atribuições do CONTRAN.

Gabarito: letra C

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