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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204305
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ag Trans ( )
A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, de acordo com o artigo 40 do inciso III do CTB, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de
  1. Aretornar em cruzamento.
  2. Bestacionar o veículo.
  3. Cultrapassar outro veículo.
  4. Dpassar por outro veículo.
  5. Eavisar da existência de bloqueio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ultrapassar outro veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso de luzes no CTB — troca de luz baixa e alta (art. 40, III)

Gabarito: letra C. A troca intermitente de luz baixa e alta, por curto período, só pode ser usada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário, conforme o art. 40, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A alternativa C reproduz exatamente a primeira finalidade prevista no dispositivo.

O art. 40 do CTB disciplina o uso de luzes em veículos, estabelecendo um rol de determinações que o condutor deve observar. O inciso III trata especificamente da troca de luz baixa e alta de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas. A leitura atenta do dispositivo revela que essa manobra não é livre: a lei restringe seu uso a duas situações taxativas — (1) indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente e (2) indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. Qualquer outra utilização, como sinalizar retorno, estacionamento ou bloqueio, foge ao que a norma autoriza.

A razão da restrição é a segurança viária: a troca de luzes é um sinal de advertência que deve ter significado inequívoco para os demais condutores. Se fosse permitido usar esse recurso para finalidades diversas, geraria confusão e aumentaria o risco de acidentes. Por isso, o legislador optou por um rol fechado, e a banca explora exatamente essa literalidade.

Na prática, imagine um condutor em rodovia que deseja ultrapassar um caminhão à sua frente. Ele pode acionar a luz alta e baixa de forma intermitente para sinalizar ao caminhoneiro sua intenção de ultrapassar. Da mesma forma, se houver um risco iminente à frente (como um animal na pista), o condutor pode usar o mesmo recurso para alertar os veículos que vêm no sentido contrário. Fora dessas hipóteses, o uso é indevido e pode configurar infração.

A pegadinha da questão está em alternativas que parecem plausíveis, mas não estão previstas no inciso III. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode ser levado a marcar "avisar da existência de bloqueio" (letra E), que parece uma finalidade razoável, mas não consta da lei. A banca testa justamente o conhecimento do texto legal, não o bom senso.

Guarde o critério decisivo: o inciso III do art. 40 só admite duas finalidades — ultrapassagem e alerta de risco no sentido contrário. É com base nesse rol fechado que as alternativas serão julgadas.

Troca de luz baixa/alta (art. 40, III)
  • 1Finalidades taxativas
    • Indicar intenção de ultrapassar
    • Alertar risco no sentido contrário
  • 2Usos vedados
    • Retornar em cruzamento
    • Estacionar
    • Avisar bloqueio
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A troca de luzes não pode ser usada para indicar intenção de retornar em cruzamento. O retorno é uma manobra regulada por outros dispositivos (arts. 37 e 39 do CTB), que exigem sinalização por seta ou gesto, e não pela troca de luz baixa e alta. O inciso III do art. 40 não contempla essa finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estacionar o veículo também não é finalidade prevista no inciso III. O estacionamento é sinalizado por outros meios (seta, luz de freio, etc.) e a troca de luzes não se destina a isso. A lei restringe o uso da troca intermitente às duas hipóteses já mencionadas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a primeira finalidade do inciso III: indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente. É exatamente o que a lei autoriza. Veja o texto literal:

Art. 40, IIICTB

Art. 40, III — "a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Passar por outro veículo é uma expressão genérica que não corresponde ao texto legal. A lei fala em "ultrapassar o veículo que segue à frente", que é uma manobra específica, com regras próprias (arts. 29 e 30 do CTB). "Passar por" pode sugerir apenas cruzar ou transitar ao lado, o que não é o caso. A banca usa essa redação para confundir o candidato que não leu o dispositivo com atenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Avisar da existência de bloqueio não está entre as finalidades do inciso III. Embora pareça uma advertência útil, a lei não a prevê. O alerta de risco autorizado é apenas para "veículos que circulam no sentido contrário", não para bloqueios em geral. Essa alternativa é a mais tentadora, pois o senso comum sugere que piscar os faróis para avisar de um bloqueio seria razoável, mas a norma é taxativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que parece razoável e o que a lei efetivamente prevê. A letra E ("avisar da existência de bloqueio") atrai o candidato que raciocina por bom senso, mas o inciso III só admite duas finalidades: ultrapassagem e alerta de risco no sentido contrário. Memorize o rol fechado e não caia em alternativas "plausíveis" que não estão no texto.

Gabarito: letra C

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