Ela mostra um veículo estacionado no passeio, dificultando a passagem dos pedestres, principalmente dos portadores de mobilidade reduzida. Nesse caso, esse condutor poderá ter registrados em seu prontuário
A5 pontos.
B4 pontos.
C7 pontos.
D21 pontos.
E3 pontos.
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GabaritoA — 5 pontos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra A — a conta chega a 5 pontos — alternativa A.
A ideia por trás
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Cada natureza tem uma pontuação fixa que é somada ao prontuário do condutor: leve vale 3 pontos, média 4, grave 5 e gravíssima 7. Essa pontuação é o que o art. 259 do CTB determina, e é ela que, acumulada, pode levar à suspensão do direito de dirigir.
A relação é direta: a natureza da infração define a pontuação. Para saber quantos pontos uma conduta gera, primeiro é preciso identificar em qual artigo do CTB ela se enquadra e qual natureza esse artigo atribui. Não há cálculo — é uma correspondência fixa entre o tipo de infração e o número de pontos.
Esta questão cobra exatamente essa correspondência: identificar a infração específica (estacionar no passeio) e lembrar que ela é classificada como grave, portanto vale 5 pontos.
O que a questão dá
veículo estacionado no passeio (calçada)
dificulta a passagem de pedestres, principalmente de portadores de mobilidade reduzida
O que queremos: a pontuação a ser registrada no prontuário do condutor
Passo 1 — Identificar a infração cometida
Antes de saber a pontuação, precisamos saber qual regra foi desrespeitada. O CTB lista cada conduta proibida em um artigo específico, e cada artigo traz a natureza da infração. Estacionar sobre o passeio é uma conduta expressamente prevista no art. 181, inciso VIII.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com outras infrações de estacionamento, como estacionar em local proibido pela sinalização (art. 181, XVII), que é média. A localização no passeio é específica.
Passo 2 — Descobrir a natureza dessa infração
Cada infração tem uma natureza (leve, média, grave ou gravíssima) que determina a pontuação. O art. 181, VIII, do CTB classifica o estacionamento no passeio como infração grave.
NÃO CAIA NESSA!
Achar que é média (4 pontos) por ser uma infração de estacionamento, mas o CTB é específico: no passeio é grave.
Passo 3 — Converter a natureza em pontos
A pontuação é o que a questão pede. O art. 259 do CTB estabelece a escala: leve = 3, média = 4, grave = 5, gravíssima = 7. Como a infração é grave, a pontuação é 5.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir a pontuação das naturezas: trocar grave (5) por gravíssima (7) ou média (4).