Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204308
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ag Trans ( )
“Os sinais de trânsito classificam-se em:
I. verticais;
II. horizontais;
III. dispositivos de sinalização auxiliar;
IV. ;
V. sonoros;
VI. gestos do agente de trânsito e do condutor”.
Assinale a alternativa que preenche a lacuna corretamente, de acordo com o artigo 87 do CTB.
Aadvertência
Bluminosos
Cinterseção
Dlombadas
Eregulamentação
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GabaritoB — luminosos
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Classificação dos Sinais de Trânsito — Art. 87 do CTB
Gabarito: letra B. O art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) classifica os sinais de trânsito em seis categorias: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. A lacuna do enunciado corresponde exatamente ao inciso IV, que trata dos sinais luminosos.
A classificação dos sinais de trânsito é um dos temas mais cobrados em provas de legislação de trânsito, pois exige do candidato o conhecimento da literalidade do art. 87 do CTB. A banca VUNESP, neste caso, apresenta um rol quase completo e pede que o candidato identifique o item faltante. É uma questão de memorização direta, mas que exige atenção para não confundir os tipos de sinalização com as espécies de placas (regulamentação, advertência, indicação) ou com elementos da via (lombadas, interseções).
O art. 87 é a espinha dorsal do sistema de sinalização. Ele não distingue os sinais pela sua função (regulamentar, advertir, indicar), mas sim pela sua forma de apresentação ao usuário da via. Assim, temos:
Sinais verticais: são as placas fixadas em postes ou estruturas ao lado ou sobre a via. Dividem-se em regulamentação (R), advertência (A) e indicação (I).
Sinais horizontais: são as marcas, símbolos e legendas pintados no pavimento (faixas de pedestres, linhas divisórias, setas direcionais).
Dispositivos de sinalização auxiliar: são elementos como cones, balizadores, tachas, defensas e barreiras, que complementam a sinalização.
Sinais luminosos: são os semáforos e demais dispositivos que utilizam luz para transmitir mensagens (focos veiculares, de pedestres, de ciclistas).
Sinais sonoros: são os apitos e buzinas utilizados pelos agentes de trânsito para orientar o fluxo.
Gestos do agente de trânsito e do condutor: são os movimentos padronizados que transmitem ordens ou intenções, como o braço levantado do agente para parar o trânsito ou o braço do condutor indicando conversão.
A confusão mais comum é associar "luminosos" apenas aos semáforos, mas o termo abrange qualquer sinal que use luz, incluindo os painéis de mensagem variável. Outra confusão frequente é misturar a classificação do art. 87 com a hierarquia de prevalência do art. 89, que estabelece que as ordens do agente prevalecem sobre os semáforos, que por sua vez prevalecem sobre os demais sinais. São conceitos distintos: o art. 87 classifica os tipos de sinal; o art. 89 define qual tem prioridade em caso de conflito.
Para fixar, lembre-se do mnemônico: Verticais, Horizontais, Dispositivos auxiliares, Luminosos, Sonoros, Gestos — "VHDL SG". Ou, de forma mais simples, pense nos cinco sentidos e na posição: o que está em pé (vertical), o que está no chão (horizontal), o que ajuda (auxiliar), o que brilha (luminoso), o que faz barulho (sonoro) e o que é feito com o corpo (gestos).
Agora, vamos analisar cada alternativa para entender por que apenas a letra B preenche corretamente a lacuna.
A alternativa "advertência" não se encaixa na lacuna. Advertência é uma função da sinalização vertical (placas A-1 a A-49), não uma categoria autônoma de sinal no rol do art. 87. O rol do art. 87 classifica os sinais pela sua forma de apresentação, e "advertência" é uma classificação funcional das placas verticais. Portanto, não é um dos seis tipos de sinais listados no artigo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa "luminosos" é a correta, pois corresponde exatamente ao inciso IV do art. 87 do CTB. Os sinais luminosos são aqueles que utilizam luz para transmitir mensagens, como os semáforos. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 87CTB
Art. 87 — Os sinais de trânsito classificam-se em:
I — verticais;
II — horizontais;
III — dispositivos de sinalização auxiliar;
IV — luminosos;
V — sonoros;
VI — gestos do agente de trânsito e do condutor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa "interseção" não se encaixa na lacuna. Interseção é um ponto da via onde há cruzamento de fluxos, não um tipo de sinalização. O art. 87 trata exclusivamente da classificação dos sinais, e "interseção" é um elemento geométrico da via, não um sinal. A banca utiliza esse distrator para confundir o candidato que não domina a diferença entre o que é sinal e o que é característica da via.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa "lombadas" não se encaixa na lacuna. Lombada é um dispositivo físico de moderação de tráfego, também conhecido como quebra-molas, e não um tipo de sinalização. Embora a lombada possa ser sinalizada (com placas A-18), ela em si não é um sinal de trânsito. O art. 87 não a menciona como categoria de sinalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa "regulamentação" não se encaixa na lacuna. Regulamentação é uma função da sinalização vertical (placas R-1 a R-46), assim como advertência e indicação. Não é uma categoria autônoma de sinal no rol do art. 87. O rol classifica os sinais pela forma de apresentação, e "regulamentação" é uma classificação funcional das placas verticais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a classificação do art. 87 (que divide os sinais por sua forma: verticais, horizontais, luminosos, etc.) e a classificação funcional das placas verticais (regulamentação, advertência e indicação). As alternativas A e E usam exatamente essa armadilha: "advertência" e "regulamentação" são funções de placas, não tipos de sinalização. Lembre-se: o art. 87 responde "como o sinal se apresenta", não "o que ele faz".
Gabarito: letra B — o inciso IV do art. 87 do CTB classifica os sinais luminosos como uma das seis categorias de sinalização de trânsito.