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Questão de Legislação de Trânsito — Engenharia de Tráfego, Operação, Fiscalização e Policiamento Ostensivo de Trânsito (arts. 91 a 95) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoEngenharia de Tráfego, Operação, Fiscalização e Policiamento Ostensivo de Trânsito (arts. 91 a 95)
Código
vu204309
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ag Trans ( )
De acordo com o artigo 95 do CTB, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados com antecedência de
  1. Aoito horas.
  2. Bdoze horas.
  3. Cvinte e quatro horas.
  4. Dtrinta e duas horas.
  5. Equarenta e oito horas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — quarenta e oito horas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interdição de via e obras no CTB — art. 95

Gabarito: letra E. O art. 95, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que, salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito avisará a comunidade sobre qualquer interdição da via com quarenta e oito horas de antecedência, indicando os caminhos alternativos. É exatamente esse prazo que a alternativa E reproduz.

O art. 95 do CTB trata da permissão prévia para obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança. A regra central é que nenhuma obra ou evento dessa natureza pode ser iniciado sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. O dispositivo também estabelece quem tem o dever de sinalizar (o responsável pela execução ou manutenção da obra ou evento), o prazo de aviso prévio à comunidade em caso de interdição, e as penalidades pelo descumprimento.

O § 2º é o coração da questão: ele impõe à autoridade de trânsito o dever de comunicar a interdição da via com antecedência mínima de 48 horas, pelos meios de comunicação social, indicando os caminhos alternativos. A única exceção é a emergência, quando o aviso prévio não é exigido. Esse prazo de 48 horas é um dos números mais cobrados em provas sobre o CTB, justamente por ser facilmente confundido com outros prazos do código.

Na prática, imagine que a prefeitura precise interditar uma avenida para uma obra de recapeamento. Ela deve obter a permissão prévia do órgão de trânsito municipal, sinalizar o local (dever do responsável pela obra) e, com 48 horas de antecedência, avisar a população pelos meios de comunicação, indicando rotas alternativas. Se houver uma emergência — como um deslizamento de terra —, a interdição pode ser imediata, sem o aviso prévio, mas a sinalização continua obrigatória.

A pegadinha desta questão é puramente de memorização do prazo: a banca oferece prazos menores (8, 12, 24 e 32 horas) para induzir o candidato que não decorou o número exato. Não há nenhuma sutileza conceitual — é letra de lei seca. Guarde: 48 horas é o prazo de aviso prévio para interdição de via, salvo emergência.

Art. 95, §2CTB

Art. 95 — "Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via."

§ 2º — "Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados."

  1. 1Permissão prévia do órgão
  2. 2Aviso à comunidade (48h)
  3. 3Indicação de rotas alternativas
  4. 4Sinalização do local
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de oito horas não corresponde a nenhuma previsão do art. 95 do CTB. A banca oferece esse número como distrator para o candidato que não memorizou o prazo correto de 48 horas. Não há qualquer dispositivo no CTB que estabeleça 8 horas de antecedência para aviso de interdição de via.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de doze horas também não encontra amparo no art. 95, § 2º, do CTB. É outro distrator numérico. Vale lembrar que o prazo de 12 meses aparece em outras regras do CTB (como a suspensão do direito de dirigir por 12 meses no art. 253-A), mas não se aplica ao aviso de interdição de via.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de vinte e quatro horas é um distrator comum, mas não é o correto. O legislador optou por um prazo maior (48 horas) para garantir que a comunidade tenha tempo razoável de se programar diante de uma interdição. Não há previsão de 24 horas no art. 95, § 2º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de trinta e duas horas também não existe no art. 95 do CTB. É mais um número aleatório usado como distrator. A banca explora a dificuldade de memorização de prazos, oferecendo múltiplos de 8 horas para confundir o candidato.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 95, § 2º, do CTB é expresso ao determinar que a autoridade de trânsito avisará a comunidade com quarenta e oito horas de antecedência de qualquer interdição da via, salvo em casos de emergência. A alternativa reproduz exatamente o prazo legal, incluindo a ressalva da emergência e a indicação dos caminhos alternativos.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar os prazos do CTB, agrupe-os por tema. No art. 95, o prazo-chave é 48 horas para aviso de interdição. Compare com outros prazos do código: 5 anos de guarda de documentos (art. 325), 12 meses de suspensão do direito de dirigir (art. 253-A), e a Semana Nacional de Trânsito entre 18 e 25 de setembro (art. 326). Resolver questões que cobram esses números ajuda a memorizá-los de forma contextualizada.

Gabarito: letra E

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