Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 882/2021 - Limites de Peso e Dimensões que Transitem por Vias Terrestres — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoResolução CONTRAN nº 882/2021 - Limites de Peso e Dimensões que Transitem por Vias Terrestres
Código
vu204310
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ag Trans ( )
Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo
  1. AINMETRO.
  2. BCONTRAN.
  3. CABNT.
  4. DANTT.
  5. ESENATRAN.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — CONTRAN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de Peso e Dimensões — Tolerância na Pesagem

Gabarito: letra B. A tolerância sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo, quando aferida por equipamento, é estabelecida pelo CONTRAN, conforme o art. 99, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A literalidade do dispositivo é clara ao determinar que o percentual será tolerado "na forma estabelecida pelo CONTRAN", sendo este o órgão normativo competente para definir os limites e as tolerâncias de peso.

A questão trata da competência para regulamentar os limites de peso e dimensões dos veículos que transitam pelas vias terrestres. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu art. 99, que somente poderá transitar o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN. Esse dispositivo é a base legal que confere ao Conselho Nacional de Trânsito a atribuição de fixar tais limites, bem como as tolerâncias aplicáveis na fiscalização.

O § 2º do art. 99 do CTB é o ponto central da questão. Ele determina que será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN. Ou seja, a própria lei define que a tolerância será regulamentada pelo CONTRAN, não por outro órgão. Isso significa que o CONTRAN tem a competência normativa para estabelecer os percentuais de tolerância, como de fato fez na Resolução CONTRAN nº 882/2021.

A Resolução CONTRAN nº 882/2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, é o instrumento que concretiza essa competência. Em seu art. 50, a resolução define as tolerâncias admitidas na fiscalização de peso por equipamento de pesagem: 5% sobre os limites de PBT ou PBTC e 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo. Esses percentuais são exatamente o que o art. 99, § 2º, do CTB determina que o CONTRAN estabeleça.

A pegadinha da questão está em confundir o órgão que estabelece a tolerância (CONTRAN) com outros órgãos do sistema de trânsito ou de metrologia. O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é o órgão responsável pela metrologia legal, mas não estabelece a tolerância de peso; ele apenas é ouvido na aferição dos equipamentos de pesagem, conforme o art. 99, § 3º, do CTB. A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) elabora normas técnicas, mas não tem competência normativa no trânsito. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) regula o transporte terrestre, mas não os limites de peso dos veículos em geral. O SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) é o órgão máximo executivo de trânsito da União, mas não estabelece as tolerâncias.

Guarde a distinção: o CONTRAN é o órgão normativo que estabelece os limites e tolerâncias; o SENATRAN é o órgão executivo que executa as políticas de trânsito; o INMETRO é o órgão de metrologia que aferi os equipamentos. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Tolerância de peso (art. 99, §2º, CTB)
  • 1Quem estabelece
    • CONTRAN (normativo)
  • 2Quem NÃO estabelece
    • INMETRO (metrologia — só aferi)
    • ABNT (normas técnicas)
    • ANTT (transporte terrestre)
    • SENATRAN (executivo)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O INMETRO é o órgão responsável pela metrologia legal, ou seja, pela aferição e calibração dos equipamentos de pesagem. O art. 99, § 3º, do CTB determina que os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal. Ou seja, o INMETRO é apenas consultado na aferição dos equipamentos, mas não estabelece a tolerância de peso. A tolerância é definida pelo CONTRAN.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CONTRAN é o órgão competente para estabelecer a tolerância sobre os limites de peso, conforme o art. 99, § 2º, do CTB. A literalidade do dispositivo é inequívoca:

Art. 99, §2CTB

Art. 99 — "Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN"

§ 2º — "Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN"

A Resolução CONTRAN nº 882/2021, em seu art. 50, concretiza essa competência ao fixar as tolerâncias de 5% sobre PBT/PBTC e 12,5% sobre peso por eixo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ABNT é uma entidade privada sem fins lucrativos que elabora normas técnicas voluntárias. Ela não tem competência legal para estabelecer limites de peso ou tolerâncias no trânsito. A competência é exclusiva do CONTRAN, conforme o art. 99 do CTB. A ABNT pode até ser referência para normas técnicas de fabricação de veículos, mas não para a regulamentação de trânsito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ANTT é a agência reguladora do transporte terrestre, responsável pela exploração da infraestrutura rodoviária e pela regulação do transporte de passageiros e cargas. No entanto, a competência para estabelecer os limites de peso e dimensões dos veículos é do CONTRAN, conforme o art. 99 do CTB. A ANTT pode ter competências relacionadas ao transporte rodoviário, mas não para definir tolerâncias de peso na fiscalização de trânsito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O SENATRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União, responsável por executar as políticas de trânsito e coordenar o Sistema Nacional de Trânsito. No entanto, a competência para estabelecer os limites de peso e tolerâncias é normativa, do CONTRAN, e não executiva. O SENATRAN executa, mas não normatiza. O art. 99 do CTB é claro ao atribuir ao CONTRAN a competência de estabelecer os limites.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os papéis dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. O candidato pode ser tentado a marcar INMETRO (por associar pesagem a metrologia) ou SENATRAN (por ser o órgão executivo). Mas a questão cobra a literalidade do art. 99, § 2º, do CTB, que expressamente atribui ao CONTRAN a competência de estabelecer a tolerância. Lembre-se: CONTRAN normatiza, SENATRAN executa, INMETRO aferi.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre competência no trânsito, identifique primeiro se a pergunta é sobre normatizar (CONTRAN), executar (SENATRAN, órgãos executivos) ou fiscalizar (autoridades de trânsito). O art. 99 do CTB é o ponto de partida para qualquer questão sobre limites de peso e dimensões.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/vu204310