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Questão de Legislação de Trânsito — Tópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoTópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204311
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ag Trans ( )
Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e para a emissão de gases poluentes e ruído
  1. Apela SETESB.
  2. Bpelo CONAMA.
  3. Cpelo SISNAMA.
  4. Dpela Prefeitura.
  5. Epelo INMETRO.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pelo CONAMA.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inspeção de Segurança e Emissão de Poluentes — Competência do CONTRAN e do CONAMA

Gabarito: letra B. O art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a inspeção veicular será obrigatória na forma e periodicidade definidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para a emissão de gases poluentes e ruído. A alternativa correta é a letra B, pois o CONAMA é o órgão competente para regulamentar a inspeção de emissão de gases poluentes e ruído.

A inspeção veicular é um mecanismo de controle que avalia as condições de segurança, de emissão de gases poluentes e de ruído dos veículos em circulação. O CTB, em seu art. 104, define que essa inspeção é obrigatória, mas não estabelece diretamente os critérios técnicos — delega essa tarefa a dois órgãos distintos, conforme a natureza do item avaliado. Essa divisão de competências reflete a lógica de que a segurança veicular é matéria de trânsito, enquanto a emissão de poluentes e ruído é matéria ambiental.

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por regulamentar os itens de segurança dos veículos. Já o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, responsável por estabelecer padrões de qualidade ambiental, incluindo limites de emissão de poluentes e ruído. Essa distinção é essencial para entender a questão: a banca explora exatamente a confusão entre esses dois órgãos.

Na prática, a inspeção veicular é realizada por órgãos executivos de trânsito ou entidades credenciadas, mas os critérios técnicos (periodicidade, limites, procedimentos) são definidos pelo CONTRAN (segurança) e pelo CONAMA (emissões). Por exemplo, a Resolução CONTRAN nº 958/2022 trata da fiscalização do sistema de controle de emissão de gases poluentes, mas os limites de emissão em si são estabelecidos pelo CONAMA, em consonância com o PROCONVE (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores).

A pegadinha desta questão está em associar a inspeção de emissão de gases poluentes e ruído ao CONTRAN, que é o órgão responsável apenas pelos itens de segurança. O candidato que memoriza o art. 104 de forma incompleta tende a marcar a alternativa que menciona o CONTRAN, mas o texto legal é claro ao dividir as competências. Guarde essa fronteira: CONTRAN = segurança; CONAMA = emissão de gases poluentes e ruído.

Art. 104CTB

Art. 104 — "Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído"

Inspeção veicular (art. 104 CTB)
  • 1Itens de segurança
    • CONTRAN
  • 2Emissão de gases poluentes e ruído
    • CONAMA
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A SETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é um órgão ambiental estadual, responsável pelo controle de poluição no âmbito do estado de São Paulo. No entanto, a competência para estabelecer a forma e periodicidade da inspeção de emissão de gases poluentes e ruído é do CONAMA, órgão federal, e não de um órgão estadual. A SETESB pode executar a fiscalização, mas não define os critérios nacionais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é o órgão competente para estabelecer a forma e periodicidade da inspeção de emissão de gases poluentes e ruído, conforme o art. 104 do CTB. O CONAMA integra o SISNAMA e é responsável por deliberar sobre padrões de qualidade ambiental, incluindo limites de emissão veicular. A alternativa espelha exatamente o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. O CONAMA é um dos órgãos que compõem o SISNAMA, mas o SISNAMA em si não é o órgão que estabelece a forma e periodicidade da inspeção — essa atribuição é específica do CONAMA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Prefeitura, por meio dos órgãos executivos de trânsito municipais, pode realizar a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído (art. 24, XX, do CTB), mas não tem competência para estabelecer a forma e periodicidade da inspeção. Essa atribuição normativa é do CONAMA, em âmbito nacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é responsável pela metrologia e certificação de produtos, mas não tem competência para estabelecer a forma e periodicidade da inspeção veicular de emissão de gases poluentes e ruído. O CTB atribui essa função ao CONAMA.

A divisão de competências entre CONTRAN e CONAMA é um ponto recorrente em provas de legislação de trânsito. O CONTRAN regula os itens de segurança veicular (cinto, freios, pneus, etc.), enquanto o CONAMA regula a emissão de gases poluentes e ruído. Essa distinção aparece também no art. 105, V, do CTB, que trata dos equipamentos obrigatórios, e no art. 131, § 3º, que condiciona o licenciamento à aprovação nas inspeções.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre CONTRAN e CONAMA. O candidato que decora o art. 104 de forma incompleta tende a marcar a alternativa que menciona o CONTRAN, mas o texto legal é claro: CONTRAN = segurança; CONAMA = emissão de gases poluentes e ruído. Fique atento a essa inversão, que é clássica em provas da VUNESP.

Gabarito: letra B

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