Questão de Legislação de Trânsito — Das Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Das Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204315
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ag Trans ( )
O transbordo do excesso de carga consiste na retirada ou remanejamento da carga de um veículo que exceda o limite de peso ou a capacidade máxima de tração, sem prejuízo da autuação cabível, às expensas do
Aagente de trânsito.
Bagente da ANTT.
Cproprietário.
Dmotorista contratado.
Eembarcador.
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GabaritoC — proprietário.
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Medidas Administrativas — Transbordo do Excesso de Carga
Gabarito: letra C. O transbordo do excesso de carga é uma medida administrativa prevista no art. 269, VIII, do CTB, e o art. 275 do mesmo Código determina que será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável. A alternativa correta é a letra C.
O transbordo do excesso de carga é uma das medidas administrativas que a autoridade de trânsito ou seus agentes devem adotar quando o veículo circula com peso acima do permitido. A medida administrativa, conforme o art. 269, § 2º, do CTB, não elide a aplicação das penalidades — ou seja, o transbordo não substitui a multa; ele é uma providência complementar para fazer cessar a irregularidade e permitir que o veículo prossiga viagem em condições seguras.
A regra central está no art. 275 do CTB, que estabelece quem arca com os custos dessa operação. O dispositivo é claro ao imputar as despesas ao proprietário do veículo, e não ao condutor, ao embarcador ou a qualquer agente público. Essa escolha do legislador se justifica porque o proprietário é o responsável legal pelo veículo e pela sua manutenção em condições regulares de circulação — é ele quem detém o controle sobre a utilização do bem e, portanto, quem deve suportar os ônus decorrentes do uso irregular.
Na prática, quando um veículo é flagrado com excesso de peso, o agente aplica a multa (com os acréscimos por quilograma excedente, conforme o art. 231, V, do CTB) e determina o transbordo da carga excedente. O proprietário deve providenciar a retirada ou o remanejamento da carga às suas próprias custas. Se não for possível realizar o transbordo imediatamente, o veículo é recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada — todas igualmente suportadas pelo proprietário.
A distinção que importa aqui é entre a medida administrativa (transbordo) e a penalidade (multa). O transbordo é uma providência de natureza acautelatória, que visa regularizar a situação do veículo; a multa é a sanção pelo cometimento da infração. Ambas são aplicadas cumulativamente, mas têm finalidades distintas. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que o custo do transbordo recai sobre o infrator (condutor) ou sobre o embarcador, mas a lei é expressa ao indicar o proprietário.
Guarde o critério decisivo: quem paga o transbordo é sempre o proprietário do veículo, independentemente de quem conduzia ou de quem contratou o frete. É nesse ponto que as alternativas se dividem.
Transbordo do excesso de carga (art. 269, VIII, CTB): Natureza (Medida administrativa, Não substitui a multa); Quem paga (art. 275) (Proprietário do veículo, Não é o condutor, Não é o embarcador, Não é o agente público); Finalidade (Regularizar o veículo, Prosseguir viagem)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O agente de trânsito é o servidor público que aplica a medida administrativa, mas não arca com os custos dela. A lei não impõe ao agente qualquer responsabilidade financeira pelo transbordo — ele apenas determina a providência no exercício da fiscalização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O agente da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atua na fiscalização do transporte rodoviário, mas a responsabilidade pelo custo do transbordo não é dele. A ANTT pode autuar e aplicar medidas, mas as despesas do transbordo são do proprietário do veículo, conforme o art. 275 do CTB.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 275 do CTB é expresso: o transbordo da carga com peso excedente será efetuado às expensas do proprietário do veículo. É o proprietário quem suporta os custos da operação, sem prejuízo da multa aplicável. A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo.
Art. 275CTB
Art. 275 — "O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O motorista contratado é o condutor do veículo, mas a lei não o responsabiliza pelo custo do transbordo. Ainda que o condutor possa ser o infrator e responder pela multa, a despesa do transbordo é imputada ao proprietário, que é o titular do veículo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O embarcador é o remetente ou expedidor da carga, e pode ser solidariamente responsável pela infração de excesso de peso em algumas hipóteses (art. 257, § 6º, do CTB), mas o custo do transbordo é do proprietário do veículo. A lei não estende ao embarcador a responsabilidade pelas despesas da medida administrativa.
A regra de ouro para a prova: o transbordo é medida administrativa que visa regularizar o veículo, e seu custo é sempre do proprietário — nunca do condutor, do embarcador ou de agentes públicos. Essa é a literalidade do art. 275 do CTB, e é nela que a banca se apoia.