Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 798/2020 - Fiscalização de Velocidade — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoResolução CONTRAN nº 798/2020 - Fiscalização de Velocidade
Código
vu204316
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ag Trans ( )
O artigo 7º, inciso I da Resolução nº 798/20 do CONTRAN informa que o uso de medidores do tipo portátil para a fiscalização do excesso de velocidade é restrito em algumas situações, entre elas, nas vias urbanas e rurais com características urbanas, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a
  1. A60 km/h.
  2. B50 km/h.
  3. C40 km/h.
  4. D30 km/h.
  5. E20 km/h.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 60 km/h.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra A — a conta chega a 60 km/h — alternativa A.

A ideia por trás

A Resolução CONTRAN nº 798/2020 define as regras para a fiscalização eletrônica de velocidade no Brasil. Ela classifica os medidores em fixos e portáteis e estabelece onde cada tipo pode ser usado. O medidor portátil é aquele que pode ser instalado em viatura estacionada, tripé ou suporte manual, e por isso tem uso restrito em locais onde a velocidade máxima é baixa, para evitar freadas bruscas e acidentes.

A regra do artigo 7º diferencia os tipos de via: para vias urbanas e rurais com características urbanas, o uso de medidor portátil é restrito quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h. Já para vias rurais, o limite é de 80 km/h em rodovias e 60 km/h em estradas. A lógica é que, em vias com limites menores, a fiscalização deve ser feita preferencialmente por medidores fixos, que são sinalizados e não exigem a presença do agente no momento da medição.

Esta questão cobra a literalidade do inciso I do artigo 7º. Basta identificar o valor exato citado na norma para o caso de vias urbanas e rurais com características urbanas.

O que a questão dá

  • Resolução CONTRAN nº 798/2020

  • artigo 7º, inciso I

  • medidores do tipo portátil

  • vias urbanas e rurais com características urbanas

O que queremos: a velocidade máxima permitida a partir da qual o uso de medidores portáteis é restrito nessas vias

Passo 1 — Ler o artigo 7º, inciso I

A questão pergunta exatamente o que está escrito na norma. O primeiro passo é localizar o dispositivo correto, pois a resposta está na literalidade do texto.

NÃO CAIA NESSA!

Confundir o inciso I com o inciso II, que trata das vias rurais e tem limites diferentes.

Passo 2 — Identificar o limite para vias urbanas

O inciso I especifica que, nas vias urbanas e rurais com características urbanas, o uso de medidor portátil é restrito quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h. Esse é o valor exato que a questão pede.

60 km/h\boxed{60\ \text{km/h}}
NÃO CAIA NESSA!

Marcar 80 km/h, que é o limite para rodovias, ou 50 km/h, que é um limite comum em vias urbanas, mas não o da norma.

Resposta: 60 km/h — alternativa A

Link permanente: /questoes/vu204316