Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 985/2022 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Resolução CONTRAN nº 985/2022 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
Código
vu204317
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Ag Trans ( )
De acordo com a Resolução no 985/2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), caracterizam-se por uma conduta única, inalterada e ininterrupta, observada por mais de uma vez em momentos distintos e sequenciais da abordagem do condutor e faz cessar a infração. Nesse caso, deverá ser lavrado um único Auto de Infração de Trânsito (AIT), que é denominada infracção
Asolidária.
Bconcorrente.
Cconcomitante.
Dsucessiva.
Econtinuada.
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GabaritoE — continuada.
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Infração continuada no MBFT (Resolução CONTRAN nº 985/2022)
Gabarito: letra E. A infração que se caracteriza por conduta única, inalterada e ininterrupta, observada mais de uma vez em momentos distintos e sequenciais da abordagem, e que faz cessar a infração, é a infração continuada, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022. Nesse caso, deve ser lavrado um único Auto de Infração de Trânsito (AIT).
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, é o documento que consolida os procedimentos e conceitos aplicáveis à fiscalização de trânsito no Brasil. Ele define diversas modalidades de infração, cada uma com características próprias que determinam como o agente deve proceder na lavratura do auto de infração. A questão cobra exatamente a distinção entre essas modalidades, exigindo do candidato o conhecimento da definição precisa de cada uma.
A infração continuada é aquela em que o condutor pratica uma conduta única, que permanece inalterada e ininterrupta ao longo do tempo, e que é observada pelo agente de fiscalização mais de uma vez em momentos distintos e sequenciais da abordagem. O exemplo clássico é o veículo estacionado em local proibido: a infração é uma só, mesmo que o agente passe pelo local várias vezes e observe o mesmo veículo na mesma situação. Nesse caso, lavra-se um único AIT, pois a conduta é contínua e não se renova a cada observação.
A lógica por trás dessa regra é evitar o bis in idem, ou seja, a punição múltipla por um mesmo fato. Como a conduta é única e ininterrupta, não faz sentido lavrar vários autos de infração para a mesma situação. O MBFT, portanto, determina que, nesses casos, seja lavrado apenas um AIT, que faz cessar a infração a partir do momento em que o condutor é notificado.
É importante distinguir a infração continuada das demais modalidades previstas no MBFT. A infração concomitante ocorre quando duas ou mais infrações são cometidas simultaneamente, no mesmo momento e local. A infração sucessiva ocorre quando o condutor comete a mesma infração em momentos diferentes, mas com interrupção da conduta entre eles. Já a infração solidária e a concorrente não são modalidades previstas no MBFT para esse contexto específico, sendo termos utilizados em outros ramos do direito, como o direito civil e o direito penal.
A pegadinha da banca está em confundir a infração continuada com a infração sucessiva. Na continuada, a conduta é única e ininterrupta; na sucessiva, há interrupção entre as condutas, o que permite a lavratura de múltiplos autos de infração. O candidato deve estar atento a essa distinção, que é o cerne da questão.
Guarde a fronteira entre as modalidades: a palavra-chave da infração continuada é ininterrupta — é isso que a diferencia das demais e que decide a questão.
Modalidade
Característica da conduta
Lavratura de AIT
Continuada (gabarito)
Única, inalterada e ininterrupta, observada em momentos distintos e sequenciais
Um único AIT
Sucessiva
Repetida, com interrupção entre as condutas
Múltiplos AITs
Concomitante
Duas ou mais infrações cometidas simultaneamente
Um AIT para cada infração
Solidária
Não é modalidade prevista no MBFT (termo do direito civil)
—
Concorrente
Não é modalidade prevista no MBFT (termo do direito penal)
—
Infrações de trânsito (MBFT): Continuada (conduta única e ininterrupta, um único AIT); Sucessiva (conduta repetida com interrupção, múltiplos AITs); Concomitante (duas ou mais infrações simultâneas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A infração solidária não é uma modalidade prevista no MBFT para caracterizar a conduta única e ininterrupta. O termo "solidária" é utilizado no direito civil para designar a responsabilidade conjunta de devedores, não se aplicando à classificação de infrações de trânsito. A banca utiliza esse termo como distrator, pois o candidato pode associá-lo à ideia de "vários envolvidos", o que não corresponde ao conceito cobrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A infração concorrente também não é uma modalidade prevista no MBFT para esse contexto. O termo "concorrente" pode remeter à ideia de "concorrência de infrações", mas não é a denominação correta para a conduta única e ininterrupta. A banca explora a confusão com o direito penal, onde existe a figura do "concurso de crimes", mas isso não se aplica à classificação de infrações de trânsito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A infração concomitante ocorre quando duas ou mais infrações são cometidas simultaneamente, no mesmo momento e local. Por exemplo, dirigir em alta velocidade e usando o celular ao mesmo tempo. Nesse caso, são lavrados autos de infração para cada uma das infrações, pois são condutas distintas. A infração concomitante não se caracteriza pela conduta única e ininterrupta, mas sim pela simultaneidade de condutas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A infração sucessiva ocorre quando o condutor comete a mesma infração em momentos diferentes, com interrupção da conduta entre eles. Por exemplo, estacionar em local proibido, sair do local e depois estacionar novamente no mesmo local proibido. Nesse caso, são lavrados autos de infração para cada uma das condutas, pois são fatos distintos. A infração sucessiva não se caracteriza pela conduta única e ininterrupta, mas sim pela repetição da conduta com interrupção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A infração continuada é exatamente aquela que se caracteriza por conduta única, inalterada e ininterrupta, observada por mais de uma vez em momentos distintos e sequenciais da abordagem do condutor. Nesse caso, o MBFT determina que seja lavrado um único AIT, que faz cessar a infração. O exemplo clássico é o veículo estacionado em local proibido: a conduta é única e contínua, e o agente, ao observar o mesmo veículo na mesma situação, deve lavrar apenas um auto de infração.
A regra de ouro para a prova: na infração continuada, a conduta é única e ininterrupta — lavra-se um único AIT; na infração sucessiva, a conduta é repetida com interrupção — lavram-se múltiplos AITs.