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Questão de Legislação de Trânsito — Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204321
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Piracicaba
Ano
2024
Cargo
Eng (Piracicaba)
Segundo o Anexo I do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), a “luz de posição”, também conhecida como lanterna, é:
  1. Aa luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
  2. Bo facho de luz do veículo destinado a iluminar a via diante do veículo.
  3. Ca luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
  4. Da luz do veículo destinada a advertir os demais usuários da via de que o veículo irá efetuar uma manobra de marcha à ré.
  5. Eo facho de luz do veículo destinado a iluminar a via atrás do veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Luz de posição (lanterna) — Anexo I do CTB

Gabarito: letra C. A luz de posição, também chamada de lanterna, é a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo, conforme definição expressa do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O art. 4º do CTB remete todos os conceitos e definições do Código ao Anexo I, que traz a definição literal da luz de posição.

O Anexo I do CTB é o glossário oficial do Código: é lá que estão definidos todos os termos técnicos usados na legislação de trânsito, desde "trânsito" até cada tipo de luz veicular. O art. 4º do CTB estabelece essa remissão expressa, e é por isso que, quando a banca pergunta o significado de um termo, a resposta está sempre na literalidade do Anexo I. A luz de posição (lanterna) é um dispositivo de sinalização, não de iluminação da via: sua função não é iluminar o caminho, mas sim tornar o veículo visível para os demais usuários da via, indicando sua presença e sua largura — especialmente à noite ou em condições de baixa visibilidade.

A distinção central que a questão explora é entre dispositivos de iluminação (que iluminam a via) e dispositivos de sinalização (que emitem sinais luminosos para os outros usuários). A luz de posição é um dispositivo de sinalização, assim como a lanterna de freio, as lanternas indicadoras de direção e o pisca-alerta. Já o farol baixo, o farol alto e o farol de neblina são dispositivos de iluminação. Essa fronteira é exatamente o que separa a alternativa correta das incorretas.

A Resolução CONTRAN 970/2022, que regulamenta os dispositivos de iluminação e sinalização, reforça essa distinção ao definir separadamente os dois grupos. No entanto, para a definição da luz de posição, a fonte direta é o Anexo I do CTB, que a descreve como a luz destinada a indicar a presença e a largura do veículo. A banca VUNESP cobra justamente essa literalidade, e as alternativas incorretas misturam as funções de outros dispositivos — farol de neblina, farol baixo, luz de ré e luz de freio — com a da lanterna.

Art. 4CTB

Art. 4º — "Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I."

Anexo I do CTB (Lei 9.503/1997):

LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) — "luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo."

Guarde a fronteira entre iluminar a via (faróis) e indicar a presença (lanternas): é exatamente nela que as alternativas se dividem. As letras A, B e E descrevem funções de iluminação; a letra D descreve a luz de ré; apenas a letra C descreve corretamente a função de sinalização da lanterna.

Luzes do veículo (Anexo I CTB)
  • 1Iluminação (iluminam a via)
    • Farol baixo
    • Farol alto
    • Farol de neblina
  • 2Sinalização (indicam presença)
    • Luz de posição (lanterna)
      • indica presença e largura
    • Luz de freio
    • Luz de ré
    • Indicadores de direção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a função do farol de neblina, não da luz de posição. O farol de neblina é um dispositivo de iluminação utilizado para melhorar a iluminação e visibilidade da via em caso de neblina, nevoeiro, fumaça, chuva forte ou nuvem de poeira. A alternativa troca a função de sinalização da lanterna pela função de iluminação do farol de neblina.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a função do farol baixo (luz baixa), que é o facho de luz destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento aos condutores em sentido contrário. A luz de posição não ilumina a via; ela apenas sinaliza a presença do veículo. A alternativa confunde dispositivo de iluminação com dispositivo de sinalização.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a definição do Anexo I do CTB: a luz de posição (lanterna) é a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. É um dispositivo de sinalização, não de iluminação. A alternativa espelha a literalidade do Anexo I, que é a fonte canônica dos conceitos do CTB por força do art. 4º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a função da luz de marcha à ré, que é a luz destinada a iluminar atrás do veículo e advertir os demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré. A alternativa troca a função da lanterna pela da luz de ré, que tem função de iluminação e advertência específica para manobra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve a função da luz de freio (ou da luz de marcha à ré, na parte de iluminar atrás). A luz de freio é destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço. A luz de posição não ilumina atrás do veículo; ela apenas indica a presença e a largura do veículo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dispositivos de iluminação (faróis, que iluminam a via) e dispositivos de sinalização (lanternas, que indicam a presença). As alternativas A, B e E descrevem funções de iluminação — farol de neblina, farol baixo e luz de freio/ré — enquanto a correta descreve a função de sinalização. Na prova, leia com atenção se a alternativa fala em "iluminar a via" (farol) ou "indicar a presença" (lanterna).

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte um quadro mental das luzes do veículo: faróis (baixo, alto, neblina) = iluminam a via; lanternas (posição, freio, indicadoras de direção, ré) = sinalizam para os outros. A luz de posição é a única que indica presença e largura — essa é a palavra-chave que a banca cobra.

Gabarito: letra C.

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