Questão de Legislação de Trânsito — Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204323
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Piracicaba
Ano
2024
Cargo
Eng (Piracicaba)
O Plano de Mobilidade de Piracicaba estabelece que a hierarquia das vias urbanas do município segue as definições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, sendo que as “Vias Arteriais”, são definidas como aquelas
Acaracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Bcaracterizadas por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
Cdestinadas a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
Dcaracterizadas por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Ede dimensões reduzidas, localizadas em áreas já consolidadas e de tráfego estritamente local, porém não definidas no Código de Trânsito Brasileiro.
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GabaritoB — caracterizadas por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
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Classificação das Vias Urbanas — Vias Arteriais (CTB)
Gabarito: letra B. A via arterial é definida no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) como aquela "caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade" — exatamente o que a alternativa B reproduz. O art. 4º do CTB remete os conceitos ao Anexo I, que é a fonte normativa da definição.
A hierarquia viária urbana no Brasil é estabelecida pelo CTB, que classifica as vias em quatro categorias: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Cada uma tem características próprias de fluxo, acessibilidade e controle de interseções, e a banca explora justamente a confusão entre elas. A via arterial ocupa o segundo nível hierárquico: é uma via de média/alta fluidez, que conecta diferentes regiões da cidade, com interseções em nível (cruzamentos no mesmo plano) geralmente semaforizadas e acesso permitido aos lotes lindeiros (imóveis que margeiam a via) e às vias secundárias e locais.
O que distingue a arterial das demais é o equilíbrio entre fluidez e acessibilidade: ela não tem o trânsito totalmente livre (como a via de trânsito rápido), mas também não se limita ao acesso local (como a via local). Ela "coleta" o tráfego das vias menores e o distribui para as vias de maior capacidade, permitindo o deslocamento entre bairros e regiões. Por isso, a definição legal destaca as interseções em nível controladas por semáforo e a acessibilidade aos lotes lindeiros — características que a alternativa B espelha com precisão.
A pegadinha clássica da banca é inverter as definições: a alternativa A descreve a via de trânsito rápido (acessos especiais, sem interseções em nível, sem acesso aos lotes), a C descreve a via coletora (coleta e distribui o trânsito das vias de trânsito rápido e arteriais), e a D descreve a via local (interseções não semaforizadas, acesso local). Guarde a fronteira entre as quatro categorias: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Critério
Via de Trânsito Rápido
Via Arterial
Via Coletora
Via Local
Interseções
Acessos especiais, sem interseções em nível
Em nível, geralmente controladas por semáforo
Em nível (não especificado na definição)
Em nível, não semaforizadas
Acessibilidade aos lotes lindeiros
Sem acessibilidade direta
Com acessibilidade
Não especificada na definição
Apenas acesso local ou áreas restritas
Função principal
Trânsito livre
Conectar regiões da cidade
Coletar e distribuir o trânsito das vias de trânsito rápido ou arteriais
Acesso local ou áreas restritas
Exemplo de definição legal (Anexo I CTB)
Acessos especiais, trânsito livre, sem travessia de pedestres em nível
Interseções em nível, semáforo, acesso aos lotes e vias secundárias/locais
Coleta e distribui o trânsito que entra/sai das vias de trânsito rápido ou arteriais
Interseções não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local
Vias urbanas (CTB): Via de trânsito rápido (Acessos especiais, trânsito livre, Sem interseções em nível, Sem acesso aos lotes lindeiros); Via arterial (Interseções em nível com semáforo, Acesso aos lotes lindeiros, Conecta regiões da cidade); Via coletora (Coleta e distribui o trânsito, Opera dentro das regiões); Via local (Interseções não semaforizadas, Apenas acesso local)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve a via de trânsito rápido, não a arterial. A via de trânsito rápido é caracterizada por "acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível" — é o caso das vias expressas, como marginais. A banca troca a definição da via de trânsito rápido pela da arterial, uma confusão clássica entre o primeiro e o segundo nível hierárquico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a definição legal de via arterial constante do Anexo I do CTB: "caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade". Todos os elementos estão corretos: interseções em nível (cruzamentos no mesmo plano), controle semafórico (geral, não obrigatório), acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias/locais, e a função de conectar regiões da cidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta é a definição da via coletora, não da arterial. A via coletora é "destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade". A banca troca a função: enquanto a arterial conecta regiões da cidade, a coletora opera dentro das regiões, alimentando as arteriais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta é a definição da via local, não da arterial. A via local é "caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas". A banca troca o controle semafórico (a arterial geralmente tem semáforo; a local não) e a função (a arterial conecta regiões; a local serve apenas ao acesso local).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa mistura características da via local com uma afirmação falsa: as vias locais "de dimensões reduzidas, localizadas em áreas já consolidadas e de tráfego estritamente local" são sim definidas no CTB, no Anexo I. A banca nega a existência da definição legal, o que é incorreto — todas as quatro categorias de vias urbanas (trânsito rápido, arterial, coletora e local) estão definidas no Anexo I do CTB.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as definições das quatro categorias de vias urbanas. A pegadinha aqui é trocar a via arterial pela de trânsito rápido (alternativa A), pela coletora (alternativa C) e pela local (alternativa D). Decore a função de cada uma: a de trânsito rápido é o fluxo livre; a arterial conecta regiões; a coletora distribui dentro das regiões; a local serve ao acesso restrito. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com as quatro categorias e suas características-chave: via de trânsito rápido (sem interseções em nível, sem acesso aos lotes), arterial (interseções em nível com semáforo, acesso aos lotes, conecta regiões), coletora (coleta e distribui o trânsito das vias maiores, opera dentro das regiões) e local (interseções não semaforizadas, acesso local). Na prova, leia a alternativa e pergunte: "qual categoria tem essa característica?" — a resposta certa virá da comparação.