Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDo Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204324
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Piracicaba
Ano
2024
Cargo
Eng (Piracicaba)

Análise os itens a seguir sobre a municipalização de Trânsito:

 

I. Os municípios tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito.

 

II. A municipalização é o processo legal, administrativo e técnico por meio do qual o município assume parcialmente a responsabilidade pelos serviços relativos ao trânsito da cidade.

 

III. A municipalização favorece a solução de problemas relacionados à sinalização precária, aos estacionamentos em locais inapropriados, à travessia de pedestres, às dimensões inadequadas de ruas e de praças, etc.

 

Assinale que apresenta todas as afirmações corretas.

  1. AI e II.
  2. BI e III
  3. CI, II e III.
  4. DApenas I.
  5. EApenas III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e III

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Municipalização do Trânsito

Gabarito: letra B. Estão corretos os itens I e III: a municipalização ampliou substancialmente a esfera de competência dos municípios no tratamento das questões de trânsito (art. 24 do CTB) e favorece a solução de problemas locais como sinalização precária, estacionamentos irregulares e travessia de pedestres. O item II está incorreto porque a municipalização é o processo pelo qual o município assume integralmente (e não parcialmente) a responsabilidade pelos serviços relativos ao trânsito da cidade.

A municipalização do trânsito é um dos pilares do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), instituído pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). O SNT é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades (art. 5º do CTB).

A Constituição Federal de 1988, ao elevar os Municípios à condição de entes federativos autônomos, conferiu-lhes competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local (art. 30, V, CF). No âmbito do trânsito, essa autonomia se materializa na possibilidade de o Município integrar-se ao SNT e exercer, no âmbito de sua circunscrição, as competências previstas no art. 24 do CTB, que incluem planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais; implantar, manter e operar o sistema de sinalização; coletar dados estatísticos; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa; arrecadar valores provenientes de multas e penalidades; e articular-se com os demais órgãos do SNT, sob coordenação do respectivo CETRAN.

A integração do Município ao SNT é condição para o exercício dessas competências, conforme o art. 24, § 2º, do CTB: "Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art. 333 deste Código". Essa integração pode ocorrer pela criação de um órgão executivo de trânsito municipal (como uma secretaria ou autarquia) ou, na ausência dele, diretamente pela prefeitura, inclusive mediante convênio com outro ente federativo (art. 25, § 2º, do CTB).

A municipalização é, portanto, o processo legal, administrativo e técnico por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelos serviços relativos ao trânsito da cidade, dentro de sua circunscrição. Não se trata de assunção parcial, mas de transferência efetiva de responsabilidades, com a correspondente estruturação de órgão ou entidade executiva de trânsito, capacitação de agentes, implantação de sinalização, fiscalização e aplicação de penalidades. O objetivo é aproximar a gestão do trânsito da realidade local, permitindo soluções mais adequadas às peculiaridades de cada cidade.

A municipalização favorece a solução de problemas típicos do trânsito urbano, como sinalização precária, estacionamentos em locais inapropriados, travessia de pedestres, dimensões inadequadas de ruas e praças, entre outros. Isso porque o município, ao assumir a gestão do trânsito, passa a ter autonomia para planejar e executar as intervenções necessárias, priorizando as demandas locais. A proximidade com a comunidade permite identificar os pontos críticos e adotar medidas mais eficazes, como a implantação de faixas de pedestres, a regulamentação de estacionamentos, a adequação geométrica de vias e a melhoria da sinalização.

A banca explora a distinção entre a assunção integral e a assunção parcial da responsabilidade pelos serviços de trânsito. O item II afirma que o município assume "parcialmente" a responsabilidade, o que é incorreto: a municipalização implica a transferência integral das responsabilidades relativas ao trânsito no âmbito da circunscrição municipal, ainda que algumas atividades possam ser delegadas por convênio (art. 25 do CTB). A palavra "parcialmente" é o termo que torna o item II falso.

1Conceito
Processo legal, administrativo e técnico
Assunção integral da responsabilidade
2Base legal
CF/88 (art. 30, V)
CTB (art. 24)
3Integração ao SNT
Órgão executivo municipal
Diretamente pela prefeitura
Convênio (art. 25)
4Benefícios
Sinalização precária
Estacionamentos irregulares
Travessia de pedestres
Dimensões de ruas e praças
Municipalização do trânsito
LEVELsoulevel.com.br
Municipalização do trânsito: Conceito (Processo legal, administrativo e técnico, Assunção integral da responsabilidade); Base legal (CF/88 (art. 30, V), CTB (art. 24)); Integração ao SNT (Órgão executivo municipal, Diretamente pela prefeitura, Convênio (art. 25)); Benefícios (Sinalização precária, Estacionamentos irregulares, Travessia de pedestres, Dimensões de ruas e praças)

Item I — ✅ Correto

O item I afirma que "os municípios tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito". Isso é correto. A Constituição Federal de 1988 e o CTB (Lei nº 9.503/1997) ampliaram significativamente as competências municipais em matéria de trânsito, atribuindo-lhes, no art. 24, um extenso rol de atribuições no âmbito de sua circunscrição, como planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito; implantar, manter e operar o sistema de sinalização; executar a fiscalização de trânsito; e aplicar penalidades. Antes do CTB, a atuação municipal era mais restrita, limitada a aspectos pontuais. A municipalização é justamente a expressão dessa ampliação de competências.

Item II — ❌ Incorreto

O item II afirma que "a municipalização é o processo legal, administrativo e técnico por meio do qual o município assume parcialmente a responsabilidade pelos serviços relativos ao trânsito da cidade". O erro está na palavra "parcialmente". A municipalização implica a assunção integral da responsabilidade pelos serviços relativos ao trânsito no âmbito da circunscrição municipal. O município, ao se integrar ao SNT, passa a responder por todas as atividades relacionadas ao trânsito em seu território, incluindo planejamento, sinalização, fiscalização, autuação e aplicação de penalidades. A delegação de atividades por convênio (art. 25 do CTB) é uma faculdade posterior, que não descaracteriza a assunção integral da responsabilidade.

Item III — ✅ Correto

O item III afirma que "a municipalização favorece a solução de problemas relacionados à sinalização precária, aos estacionamentos em locais inapropriados, à travessia de pedestres, às dimensões inadequadas de ruas e de praças, etc.". Isso é correto. Ao assumir a gestão do trânsito, o município ganha autonomia para identificar e solucionar os problemas locais, priorizando as demandas da comunidade. A proximidade com a realidade local permite intervenções mais eficazes, como a melhoria da sinalização, a regulamentação de estacionamentos, a implantação de faixas de pedestres e a adequação geométrica de vias. A municipalização é, portanto, um instrumento de melhoria da qualidade de vida urbana.

Conclusão: Corretos os itens I e III → portanto, a alternativa é a letra B.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/vu204324