Questão de Legislação de Trânsito — Dos Pedestres e Veículos Não-Motorizados (arts. 68 a 71 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Dos Pedestres e Veículos Não-Motorizados (arts. 68 a 71 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204329
Banca
VUNESP
Órgão
Pref GRU
Ano
2024
Cargo
Ag TT ( )
No Art. 68, §3o do CTB está definido que, nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a sua utilização, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos,
Asempre pelos bordos direito da pista, em fila única, exceto se estiverem acompanhados de criança.
Bsempre pelos bordos direito da pista, lado a lado, caso estejam acompanhados.
Csempre pelos bordos esquerdo da pista, no mesmo sentido de deslocamento dos veículos.
Dpelos bordos da pista, em fila dupla, no sentido contrário ao deslocamento dos veículos.
Epelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos.
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GabaritoE — pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Circulação de Pedestres em Vias Rurais — Art. 68, § 3º do CTB
Gabarito: letra E. O art. 68, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, nas vias rurais sem acostamento utilizável, o pedestre deve circular pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento dos veículos, com prioridade sobre estes. A alternativa E reproduz exatamente essa regra, sendo a única correta.
O dispositivo legal em questão trata da circulação de pedestres quando não há espaço próprio destinado a eles. Em vias urbanas, o § 2º do mesmo artigo estabelece regra semelhante, mas sem a exigência do sentido contrário ao fluxo de veículos. Já nas vias rurais, o § 3º impõe essa condição específica: o pedestre deve caminhar de frente para o tráfego que se aproxima, o que lhe permite visualizar os veículos e reagir a tempo. Essa diferença é crucial e frequentemente explorada em provas.
A lógica por trás da regra é a segurança: ao caminhar em sentido contrário ao dos veículos, o pedestre enxerga o tráfego que vem em sua direção, podendo se desviar ou sair da pista se necessário. Caminhar no mesmo sentido dos veículos o deixaria vulnerável, sem perceber a aproximação de um automóvel por trás. Além disso, a fila única minimiza a ocupação da pista de rolamento, reduzindo o risco de colisão.
É importante distinguir essa regra da aplicável aos ciclistas. O art. 58 do CTB determina que, na falta de ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a bicicleta deve circular no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, também com preferência sobre os veículos automotores. Ou seja, enquanto o pedestre em via rural anda contra o fluxo, o ciclista anda a favor do fluxo. Essa inversão é uma pegadinha clássica de banca.
Outra distinção relevante é com o art. 57, que trata dos ciclomotores: estes devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito, quando não houver acostamento ou faixa própria. Novamente, uma regra diferente da do pedestre.
A banca explora exatamente essas diferenças: o candidato que confunde a regra do pedestre com a do ciclista ou do ciclomotor erra a questão. A palavra-chave é "sentido contrário" — exclusiva do pedestre em via rural. Guarde essa fronteira: pedestre em via rural anda contra o fluxo; ciclista anda a favor; ciclomotor anda pela direita.
Circulação de pedestres (art. 68 CTB): Vias urbanas (§2º) (Sem exigência de sentido contrário); Vias rurais (§3º) (Sem acostamento utilizável, Pelos bordos da pista, Em fila única, Em sentido contrário ao fluxo, Prioridade sobre veículos); Comparação com outros (Ciclista (art. 58): mesmo sentido da via, Ciclomotor (art. 57): pela direita da pista)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a circulação seria "sempre pelos bordos direito da pista, em fila única, exceto se estiverem acompanhados de criança". O erro está em dois pontos: primeiro, o § 3º não especifica o lado (direito ou esquerdo), mas sim o sentido contrário ao deslocamento dos veículos; segundo, não há exceção para acompanhados de criança. A regra é única: bordos da pista, fila única, sentido contrário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que seria "sempre pelos bordos direito da pista, lado a lado, caso estejam acompanhados". Além de não especificar o sentido contrário, a alternativa erra ao mencionar "lado a lado" — a lei exige fila única, não lado a lado. A exceção para acompanhados também não existe no dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que seria "sempre pelos bordos esquerdo da pista, no mesmo sentido de deslocamento dos veículos". Aqui há dois erros: o § 3º não determina o bordo esquerdo especificamente, e o pedestre deve andar em sentido contrário ao dos veículos, não no mesmo sentido. Essa alternativa inverte completamente a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe "pelos bordos da pista, em fila dupla, no sentido contrário ao deslocamento dos veículos". Acerta no sentido contrário, mas erra na formação: a lei exige fila única, não fila dupla. A fila dupla ocuparia mais espaço na pista e aumentaria o risco, contrariando a lógica de segurança da norma.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 68, § 3º: "pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos". Todos os elementos estão corretos: bordos da pista, fila única e sentido contrário ao fluxo. É a única alternativa que espelha a literalidade do dispositivo.
Art. 68, §3CTB
Art. 68, § 3º — "Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as regras de circulação do pedestre e do ciclista. Enquanto o pedestre em via rural deve andar em sentido contrário ao fluxo de veículos (art. 68, § 3º), o ciclista deve circular no mesmo sentido de circulação da via (art. 58). Alternativas que misturam esses sentidos — como a C, que coloca o pedestre no mesmo sentido — são armadilhas clássicas. Fique atento: pedestre rural = contra o fluxo; ciclista = a favor do fluxo.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, pense na segurança: o pedestre precisa ver o veículo que se aproxima para poder desviar. Por isso, anda de frente para o tráfego (sentido contrário). Já o ciclista, por ser mais rápido e ocupar a via como veículo, acompanha o fluxo. Essa lógica resolve a questão sem precisar decorar o artigo.