Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 30/1998 - Campanhas Permanentes de Segurança no Trânsito — VUNESP 2024
- Código
- vu204330
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref GRU
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ag TT ( )
- ADetran.
- BCiretran.
- CContran.
- DDer.
- EDner.
GabaritoC — Contran.
Gabarito: letra C. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão competente para estabelecer, anualmente, os temas e cronogramas das campanhas de âmbito nacional, conforme o art. 75 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A questão cobra a literalidade do dispositivo, que atribui essa função ao órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.
O art. 75 do CTB trata das campanhas de trânsito de âmbito nacional, estabelecendo que o CONTRAN definirá os temas e cronogramas a serem promovidos por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Essa competência é reforçada pelo art. 7º, I, do CTB, que define o CONTRAN como coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo. A razão de ser da norma é centralizar a definição das campanhas nacionais em um órgão normativo federal, garantindo uniformidade e eficácia nas ações educativas em todo o território nacional.
Na prática, o CONTRAN estabelece os temas e cronogramas, e os órgãos executivos (como Detran, Ciretran, Der e Dner) promovem as campanhas em suas respectivas circunscrições. O § 1º do art. 75 permite que esses órgãos promovam campanhas adicionais, de acordo com as peculiaridades locais. O § 2º determina que as campanhas são de caráter permanente e que os serviços de rádio e difusão sonora explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente.
A distinção fundamental é entre quem estabelece as campanhas nacionais (CONTRAN) e quem promove essas campanhas (todos os órgãos do SNT). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode lembrar que o Detran promove campanhas e marcar a alternativa A, mas a competência para definir os temas e cronogramas é exclusiva do CONTRAN.
Art. 75 — "O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito"
Art. 7º, I — "o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo"
Guarde a fronteira entre estabelecer (CONTRAN) e promover (todos os órgãos do SNT): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) é um órgão executivo de trânsito estadual, responsável por promover as campanhas no âmbito de sua circunscrição, mas não tem competência para estabelecer os temas e cronogramas das campanhas de âmbito nacional. Essa atribuição é do CONTRAN, conforme o art. 75 do CTB. A banca explora a confusão entre quem promove e quem estabelece.
A Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) é uma unidade administrativa do Detran, com atuação regional. Assim como o Detran, ela promove campanhas locais, mas não estabelece os temas e cronogramas nacionais. A competência para definir as campanhas de âmbito nacional é exclusiva do CONTRAN.
O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o art. 7º, I, do CTB. O art. 75 do CTB atribui a ele a competência para estabelecer, anualmente, os temas e cronogramas das campanhas de âmbito nacional. A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo.
O Der (Departamento de Estradas de Rodagem) é um órgão executivo rodoviário estadual, responsável pela operação e fiscalização das rodovias estaduais. Ele não tem competência para estabelecer os temas e cronogramas das campanhas nacionais, pois essa atribuição é do CONTRAN. O Der pode promover campanhas locais, mas não definir as nacionais.
O Dner (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) foi um órgão executivo rodoviário federal, extinto e substituído pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Mesmo quando existia, não tinha competência para estabelecer os temas e cronogramas das campanhas nacionais, atribuição exclusiva do CONTRAN.
A banca troca a competência de estabelecer as campanhas nacionais (CONTRAN) pela de promover as campanhas (Detran, Ciretran, Der, Dner). O candidato que lembra que o Detran faz campanhas de trânsito pode marcar a alternativa A, mas a questão cobra quem define os temas e cronogramas — e isso é exclusivo do CONTRAN. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪
Para questões de competência no SNT, pergunte-se: "quem estabelece a norma nacional?" → CONTRAN. "Quem executa a norma local?" → Detran, Ciretran, Der, Dner. Essa distinção resolve a maioria das questões.
Gabarito: letra C
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