Questão de Legislação de Trânsito — Do Registro de Veículos (arts. 120 e 129-B da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Do Registro de Veículos (arts. 120 e 129-B da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204333
Banca
VUNESP
Órgão
Pref GRU
Ano
2024
Cargo
Ag TT ( )
Quando tiver sido alterada, qualquer característica do veículo, deverá ser solicitado
Anovo Certificado de registro de veículo.
Bnova nota fiscal do veículo.
Cnovo Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor.
Dnovo número do Registro Nacional.
Enovo emplacamento no veículo.
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GabaritoA — novo Certificado de registro de veículo.
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Registro de Veículos — Expedição de Novo CRV
Gabarito: letra A. Quando qualquer característica do veículo é alterada, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), conforme o art. 123, inciso III. As demais alternativas tratam de documentos ou procedimentos distintos, que não são a consequência direta da alteração de características.
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é o documento que comprova a propriedade do veículo e contém suas características essenciais (marca, modelo, cor, chassi, etc.). Quando qualquer dessas características é alterada — por exemplo, uma mudança de cor, a instalação de um equipamento que modifica a estrutura, ou uma adaptação para competição —, o registro original deixa de refletir a realidade do veículo. Por isso, a lei exige a emissão de um novo CRV, que atualize essas informações perante o órgão de trânsito.
O art. 123 do CTB elenca as hipóteses em que a expedição de novo CRV é obrigatória. São quatro situações: transferência de propriedade, mudança de município de domicílio ou residência, alteração de qualquer característica do veículo e mudança de categoria. O prazo para providenciar a nova expedição varia: no caso de transferência de propriedade, é de trinta dias; nos demais casos, as providências devem ser imediatas.
A lógica da regra é manter o registro sempre fiel à realidade do veículo. O CRV é a base para o licenciamento anual e para a identificação do veículo. Se as características mudam e o registro não é atualizado, o documento se torna inválido e o veículo pode circular com informações incorretas, o que dificulta a fiscalização e a segurança jurídica. Por isso, a alteração de características é uma das hipóteses que exigem a expedição de novo CRV.
A banca explora a confusão entre o CRV e outros documentos ou procedimentos, como a nota fiscal, o IPVA, o número do RENAVAM e o emplacamento. A nota fiscal é o documento de aquisição do veículo, emitido pelo fabricante ou revendedor. O IPVA é um imposto estadual, devido anualmente. O número do RENAVAM é o registro nacional do veículo, que não muda com a alteração de características. O emplacamento é a fixação das placas de identificação, que também não é alterado nesse caso. A única consequência correta é a expedição de novo CRV.
Guarde a distinção entre os documentos e procedimentos: o CRV é o documento de registro, que comprova a propriedade e as características; o CRLV é o documento de licenciamento, que comprova que o veículo está regular para circular. A alteração de características exige novo CRV, não novo CRLV, nem novo emplacamento, nem novo número de registro.
Novo CRV (art. 123): Hipóteses de expedição (Transferência de propriedade, Mudança de município, Alteração de características, Mudança de categoria); Prazo (Transferência: 30 dias, Demais: imediatas); Distinções (CRV: registro/propriedade, CRLV: licenciamento/circulação)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reproduz exatamente o que determina o art. 123, inciso III, do CTB. Quando qualquer característica do veículo é alterada, é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo. O CRV é o documento que registra as características do veículo, e sua atualização é necessária para manter o registro fiel à realidade.
Art. 123CTB
Art. 123 — Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
III — for alterada qualquer característica do veículo
Alternativa B — ❌ Incorreta
A nota fiscal é o documento que comprova a aquisição do veículo, emitido pelo fabricante ou revendedor. Ela não é emitida novamente quando há alteração de características. A nota fiscal é exigida apenas na primeira expedição do CRV, como um dos documentos necessários para o registro inicial. A alteração de características não gera nova nota fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) é um tributo estadual, devido anualmente pelo proprietário do veículo. A alteração de características do veículo não gera novo IPVA. O imposto é devido independentemente de alterações, e sua base de cálculo pode até ser atualizada, mas não há emissão de um "novo IPVA" como consequência direta da alteração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) é o identificador único do veículo no cadastro nacional. Esse número não muda quando há alteração de características. O RENAVAM é atribuído no momento do registro inicial e permanece o mesmo durante toda a vida do veículo, mesmo que suas características sejam alteradas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O emplacamento é o procedimento de fixação das placas de identificação do veículo. A alteração de características não gera novo emplacamento. As placas são as mesmas, a menos que haja mudança de município (que pode gerar nova placa com a nova identificação municipal) ou outra situação específica. A alteração de características, por si só, não exige novo emplacamento.