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Questão de Legislação de Trânsito — Das Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDas Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204334
Banca
VUNESP
Órgão
Pref GRU
Ano
2024
Cargo
Ag TT ( )
Em fiscalização efetuada, no caso de remoção do veículo, os custos de remoção e estadia serão de responsabilidade
  1. Ado Agente de trânsito.
  2. Bdo condutor do veículo.
  3. Cda executora pela remoção.
  4. Dda regional responsável pela fiscalização.
  5. Edo proprietário do veículo.
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GabaritoE — do proprietário do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Administrativas de Trânsito – Remoção de Veículo (Art. 271 do CTB)

Gabarito: letra E. No caso de remoção do veículo, os custos de remoção e estadia são de responsabilidade do proprietário do veículo, conforme o art. 271, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A remoção é uma medida administrativa prevista no art. 269, II, e o ônus financeiro recai sobre quem detém a propriedade do bem, não sobre o condutor, o agente ou o órgão de fiscalização.

A remoção do veículo é uma das medidas administrativas que a autoridade de trânsito ou seus agentes devem adotar nas hipóteses legais. O art. 269 do CTB elenca as medidas administrativas, e o inciso II trata especificamente da remoção. O art. 271, por sua vez, estabelece quem arca com os custos dessa medida. A lógica do legislador é simples: o veículo é um bem do proprietário, e é ele quem se beneficia da sua guarda e conservação. Portanto, os custos decorrentes da remoção e da estadia em depósito são ônus do proprietário, que responde por eles independentemente de quem estava conduzindo o veículo no momento da infração.

É importante distinguir a remoção da retenção. A retenção (art. 270) é uma medida que visa sanar a irregularidade no local, e o veículo é liberado tão logo o problema seja resolvido. Já a remoção (art. 271) ocorre quando o veículo precisa ser levado ao depósito, seja por impossibilidade de regularização no local, seja por outras razões legais. Na remoção, o veículo fica sob a guarda do depósito, e os custos de remoção e estadia são do proprietário.

O art. 271, § 4º, do CTB é o dispositivo que decide a questão, ao estabelecer expressamente que o proprietário do veículo é o responsável pelo pagamento dos custos dos serviços de remoção, depósito e guarda:

Art. 271, §4CTB

Art. 271, § 4º — "Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo poderão ser realizados por órgão público, diretamente, ou por particular contratado por licitação pública, sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços."

A banca explora a confusão entre os sujeitos envolvidos na fiscalização: o condutor, o agente, a executora e a regional. O condutor pode até ser o infrator, mas a responsabilidade pelos custos da remoção e estadia é do proprietário, que é o titular do bem. O agente de trânsito apenas aplica a medida administrativa; a executora presta o serviço e recebe o pagamento; a regional é o órgão que fiscaliza. Nenhum deles responde pelos custos.

Guarde a fronteira entre quem aplica a medida (autoridade/agente), quem presta o serviço (executora) e quem paga (proprietário): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Remoção de veículo (art. 271 CTB)
  • 1Quem aplica a medida
    • Autoridade/agente de trânsito
  • 2Quem presta o serviço
    • Órgão público ou particular licitado
  • 3Quem paga os custos
    • Proprietário do veículo (art. 271, §4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O agente de trânsito é o servidor que, no exercício da fiscalização, aplica a medida administrativa de remoção. Ele não é parte na relação de custos: sua função é fazer cumprir a lei, não arcar com os encargos dela decorrentes. A responsabilidade financeira é do proprietário do veículo, conforme o art. 271, § 4º, do CTB.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O condutor do veículo pode ser o infrator e, por isso, sujeito às penalidades (multa, pontos na CNH), mas a responsabilidade pelos custos de remoção e estadia é do proprietário. O art. 271, § 4º, do CTB é expresso ao atribuir ao proprietário o pagamento desses custos, independentemente de quem estava dirigindo no momento da remoção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A executora pela remoção é a empresa ou órgão que presta o serviço de remoção, depósito e guarda. Ela é a credora dos valores, não a devedora. O art. 271, § 4º, do CTB prevê que esses serviços podem ser realizados por órgão público ou particular contratado, mas quem paga é o proprietário do veículo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A regional responsável pela fiscalização é o órgão de trânsito que aplica a medida administrativa. Ela não arca com os custos da remoção; ao contrário, é a beneficiária do pagamento, que reverte para o erário ou para a empresa contratada. A responsabilidade pelo pagamento é do proprietário, nos termos do art. 271, § 4º, do CTB.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 271, § 4º, do CTB é claro: "sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços". A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo. O proprietário, como titular do bem, responde pelos custos de remoção e estadia, ainda que o veículo estivesse sendo conduzido por terceiro no momento da remoção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito que paga pelos custos (proprietário) pelo sujeito que conduz o veículo (condutor) ou que aplica a medida (agente). O condutor pode ser o infrator, mas a responsabilidade financeira é sempre do proprietário, conforme o art. 271, § 4º, do CTB. Fique atento: a pegadinha está em associar a infração ao condutor e, por extensão, os custos a ele — o que a lei não faz.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se da lógica: o veículo é um bem do proprietário, e é ele quem se beneficia da guarda e conservação. Portanto, os custos de remoção e estadia são ônus do proprietário, independentemente de quem estava dirigindo. Essa distinção entre quem aplica (agente), quem presta (executora) e quem paga (proprietário) é a chave para resolver questões sobre medidas administrativas.

Gabarito: letra E

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