Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDas Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204335
Banca
VUNESP
Órgão
Pref GRU
Ano
2024
Cargo
Ag TT ( )
O Art. 293 do CTB enuncia que: A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor tem a duração de
  1. Adois meses a dois anos.
  2. Bdois meses a três anos.
  3. Ctrês meses a quatro anos.
  4. Dtrês meses a cinco anos.
  5. Edois meses a cinco anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — dois meses a cinco anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir — Duração (Art. 293 do CTB)

Gabarito: letra E. O art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fixa a duração da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor em dois meses a cinco anos — exatamente o que a alternativa E reproduz. As demais alternativas erram ao alterar o limite mínimo (três meses) ou o limite máximo (dois, três ou quatro anos).

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é uma das sanções previstas no art. 256 do CTB, aplicada pela autoridade de trânsito no âmbito administrativo, e também pode ser imposta como efeito da condenação por crimes de trânsito (arts. 292 a 296 do CTB). No âmbito penal, o art. 292 permite que a suspensão ou a proibição de se obter a habilitação seja imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. Já o art. 293, que é o dispositivo central desta questão, estabelece o prazo padrão dessa sanção: de dois meses a cinco anos.

Art. 293CTB

Art. 293 — "A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos"

É importante notar que esse prazo se refere à penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir, aplicada com base na pontuação por infrações (art. 261 do CTB) ou como sanção acessória de crimes de trânsito. No caso de crimes, a suspensão ou proibição é imposta pelo juiz na sentença penal condenatória, e o art. 293, § 1º, determina que, transitada em julgado a sentença, o réu seja intimado a entregar a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação em 48 horas. O § 2º do mesmo artigo estabelece que a penalidade não se inicia enquanto o sentenciado estiver recolhido a estabelecimento prisional.

A banca explora aqui a memorização literal do prazo. O candidato que não conhece o art. 293 pode ser induzido a escolher um prazo que pareça razoável, mas a lei é expressa: o mínimo é dois meses e o máximo é cinco anos. Não há margem para interpretação — é uma questão de letra de lei.

Para fixar: a suspensão do direito de dirigir, seja como penalidade administrativa ou como efeito da condenação penal, tem duração mínima de dois meses e máxima de cinco anos. Esse é o critério que separa a alternativa correta das demais.

1Duração
Mínimo: 2 meses
Máximo: 5 anos
2Natureza
Penalidade administrativa
Efeito de condenação penal
3Regras (§§ 1º e 2º)
Entrega da CNH em 48h (trânsito em julgado)
Não inicia enquanto preso
Suspensão do direito de dirigir (art. 293 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Suspensão do direito de dirigir (art. 293 CTB): Duração (Mínimo: 2 meses, Máximo: 5 anos); Natureza (Penalidade administrativa, Efeito de condenação penal); Regras (§§ 1º e 2º) (Entrega da CNH em 48h (trânsito em julgado), Não inicia enquanto preso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o limite máximo em dois anos. O art. 293 do CTB estabelece o máximo de cinco anos. O valor "dois anos" não corresponde a nenhum prazo específico da suspensão no CTB — é um distrator puro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o limite máximo em três anos. O art. 293 do CTB estabelece o máximo de cinco anos. O prazo de três anos aparece em outros contextos do CTB (como a pena do crime de embriaguez ao volante, art. 306), mas não na duração da suspensão administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o limite mínimo em três meses e o máximo em quatro anos. O art. 293 do CTB estabelece o mínimo de dois meses e o máximo de cinco anos. Nenhum dos dois valores corresponde ao texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o limite mínimo em três meses. O art. 293 do CTB estabelece o mínimo de dois meses. O máximo de cinco anos está correto, mas o mínimo errado torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 293 do CTB: a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem a duração de dois meses a cinco anos. É a literalidade do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os números do prazo para confundir quem não decorou o artigo. O mínimo é dois meses (não três) e o máximo é cinco anos (não dois, três ou quatro). Guarde o par "2 meses a 5 anos" — é o único que consta no art. 293 do CTB.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/vu204335