Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 973/2022 - Institui o Regulamento de Sinalização Viária — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoResolução CONTRAN nº 973/2022 - Institui o Regulamento de Sinalização Viária
Código
vu204337
Banca
VUNESP
Órgão
Pref GRU
Ano
2024
Cargo
Ag TT ( )
A Resolução no 973/22 determina que o órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário interessado em submeter à análise da utilização de sinalização de trânsito não prevista no CTB, em caráter experimental e por período prefixado, nos termos do § 2o do art. 80 do CTB, deve encaminhar solicitação contendo requerimento, descrevendo a finalidade, aplicabilidade e vantagens da sinalização ao
  1. ADenatran.
  2. BDetran.
  3. CCiretran.
  4. DDer.
  5. EContran.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Contran.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização experimental de trânsito — competência para autorização

Gabarito: letra E. A solicitação para utilização de sinalização de trânsito não prevista no CTB, em caráter experimental, deve ser encaminhada ao CONTRAN, pois é o órgão máximo executivo de trânsito da União que detém a competência para autorizar essa utilização, nos termos do § 2º do art. 80 do CTB. A Resolução CONTRAN nº 973/2022, que institui o Regulamento de Sinalização Viária, apenas detalha o procedimento, mas a autorização em si permanece com o Conselho Nacional de Trânsito.

A sinalização de trânsito é o conjunto de sinais, dispositivos e elementos colocados nas vias para orientar, advertir e regulamentar a circulação de veículos e pedestres. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu art. 80, que a sinalização prevista no Código e em legislação complementar deve ser utilizada ao longo das vias, sendo vedada a utilização de qualquer outra sinalização que não esteja prevista. Essa vedação é a regra geral: ninguém pode inventar uma placa, um gesto ou um dispositivo novo por conta própria.

A exceção a essa regra está justamente no § 2º do art. 80, que permite ao órgão máximo executivo de trânsito da União autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos no Código. Esse órgão máximo executivo de trânsito da União é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), conforme a estrutura do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). É ele quem edita as resoluções que regulamentam a sinalização viária em todo o território nacional.

A Resolução CONTRAN nº 973/2022, que institui o Regulamento de Sinalização Viária, detalha o procedimento para que o órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário interessado possa submeter à análise a utilização de sinalização não prevista no CTB. O interessado deve encaminhar uma solicitação contendo requerimento, descrevendo a finalidade, a aplicabilidade e as vantagens da sinalização. Essa solicitação é dirigida ao próprio CONTRAN, que é o órgão competente para analisar e, se for o caso, autorizar a utilização experimental.

A lógica por trás dessa competência é a uniformidade nacional da sinalização. Se cada município ou estado pudesse criar suas próprias sinalizações sem controle, haveria um caos na interpretação das regras de trânsito, colocando em risco a segurança viária. Por isso, a autorização para sinalização experimental é centralizada no CONTRAN, que avalia se a nova sinalização é segura, eficaz e se pode ser adotada em todo o país.

Na prática, um município que queira testar uma nova placa de advertência deve encaminhar ao CONTRAN um requerimento explicando o que é a sinalização, para que serve, onde será aplicada e quais benefícios trará. O CONTRAN analisará o pedido e, se aprovar, autorizará a utilização em caráter experimental por um período determinado. Após o período de teste, os resultados serão avaliados para decidir se a sinalização será incorporada ao regulamento nacional.

A pegadinha desta questão está em confundir o órgão que autoriza com os órgãos executivos que aplicam a sinalização no dia a dia. O Detran, o Ciretran e o Der são órgãos executivos de trânsito ou rodoviários, que executam a sinalização nas vias, mas não têm competência para autorizar sinalização experimental não prevista no CTB. Essa autorização é exclusiva do CONTRAN, o órgão normativo máximo do SNT.

Guarde a distinção: quem executa a sinalização é o órgão executivo (Detran, Ciretran, Der, prefeituras); quem autoriza a sinalização experimental é o CONTRAN. É exatamente essa fronteira que as alternativas exploram.

1Regra geral
Vedada sinalização não prevista
2Exceção
Autorização pelo CONTRAN
Caráter experimental
Período prefixado
3Procedimento (Res. 973/2022)
Órgão interessado solicita
Requerimento com finalidade, aplicabilidade e vantagens
4Quem NÃO autoriza
Denatran (executivo federal)
Detran/Ciretran (executivo estadual)
Der (executivo rodoviário)
Sinalização experimental (art. 80, §2º, CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Sinalização experimental (art. 80, §2º, CTB): Regra geral (Vedada sinalização não prevista); Exceção (Autorização pelo CONTRAN, Caráter experimental, Período prefixado); Procedimento (Res. 973/2022) (Órgão interessado solicita, Requerimento com finalidade, aplicabilidade e vantagens); Quem NÃO autoriza (Denatran (executivo federal), Detran/Ciretran (executivo estadual), Der (executivo rodoviário))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) é o órgão máximo executivo de trânsito da União, vinculado ao Ministério dos Transportes. Ele executa as políticas de trânsito, mas não é o órgão que autoriza a sinalização experimental. A autorização é do CONTRAN, que é o órgão normativo e consultivo do SNT. O Denatran pode até ser mencionado na Resolução 973/2022 como órgão que recebe a solicitação, mas a competência para autorizar é do CONTRAN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) é o órgão executivo de trânsito dos Estados. Ele é responsável por executar a sinalização nas vias estaduais, mas não tem competência para autorizar sinalização experimental não prevista no CTB. Essa autorização é exclusiva do CONTRAN, o órgão máximo normativo do SNT.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) é uma unidade administrativa do Detran, responsável pela execução de serviços de trânsito em âmbito regional. Assim como o Detran, o Ciretran não tem competência para autorizar sinalização experimental. A autorização é do CONTRAN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Der (Departamento de Estradas de Rodagem) é o órgão executivo rodoviário dos Estados, responsável pela execução da sinalização nas rodovias estaduais. Ele é um dos órgãos que podem solicitar a autorização, mas não é o órgão que autoriza. A autorização é do CONTRAN.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. É ele quem detém a competência para autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos no CTB, conforme o § 2º do art. 80 do CTB. A Resolução CONTRAN nº 973/2022, que institui o Regulamento de Sinalização Viária, detalha o procedimento para que o órgão interessado encaminhe a solicitação ao CONTRAN.

Art. 80, §2CTB

Art. 80 — "Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra"

§ 2º — "O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos neste Código"

O termo "órgão máximo executivo de trânsito da União" refere-se ao CONTRAN, que é o órgão central do SNT. A Resolução 973/2022 apenas regulamenta o procedimento, mas a autorização em si permanece com o CONTRAN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão que autoriza (CONTRAN) pelos órgãos que executam a sinalização (Denatran, Detran, Ciretran, Der). O candidato que não conhece a estrutura do SNT pode confundir o Denatran, que é o órgão máximo executivo, com o CONTRAN, que é o órgão máximo normativo. A chave é lembrar que a autorização para sinalização experimental é uma competência normativa, não executiva.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de competência no SNT, monte um mapa mental: CONTRAN (normativo) → Denatran (executivo federal) → Detran/Ciretran (executivo estadual) → Der (executivo rodoviário estadual) → prefeituras (executivo municipal). A autorização para sinalização experimental é sempre do CONTRAN, pois envolve a criação de novas normas de sinalização.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/vu204337