Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 985/2022 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Resolução CONTRAN nº 985/2022 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
Código
vu204339
Banca
VUNESP
Órgão
Pref GRU
Ano
2024
Cargo
Ag TT ( )
Assinale a alternativa cujas palavras preenchem, correta e respectivamente, as lacunas de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Para que possa exercer suas atribuições como da autoridade de trânsito, o ou policial militar deverá ser , estar devidamente uniformizado e no de suas funções nos locais de fiscalização ou por veículo devidamente caracterizados na forma do at. 29 inciso VII do CTB.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — Requisitos do Agente
Gabarito: letra C. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, exige que o agente da autoridade de trânsito seja servidor, esteja credenciado, devidamente uniformizado e no regular exercício de suas funções. A alternativa C é a única que preenche corretamente as quatro lacunas.
O MBFT é o documento que padroniza os procedimentos de fiscalização de trânsito em todo o território nacional. Ele estabelece os requisitos para que uma pessoa física possa exercer a atividade de fiscalização, atuando como agente da autoridade de trânsito. A figura do agente é central no sistema: é ele quem, na prática, aborda condutores, verifica documentos, constata infrações e lavra autos de infração. Por isso, a norma exige um perfil qualificado e formalmente habilitado.
A lógica por trás desses requisitos é garantir a legalidade e a legitimidade da atuação fiscalizatória. Exigir que o agente seja servidor público assegura que ele esteja vinculado à Administração Pública, sujeito a deveres funcionais e a controle. O credenciamento, por sua vez, é o ato formal que o habilita especificamente para aquela função, conferindo-lhe fé pública. O uniforme e a identificação são elementos que permitem ao cidadão reconhecer a autoridade. E o regular exercício das funções garante que a atuação ocorra dentro da legalidade, em locais e situações previamente autorizados.
Na prática, imagine um policial militar em uma rodovia estadual. Para que ele possa lavrar um auto de infração de trânsito, não basta ser policial: ele precisa estar credenciado como agente da autoridade de trânsito pelo órgão competente (por exemplo, o DER ou a PRF), estar fardado e atuando em serviço. Se ele estiver de folga ou em uma função que não envolva fiscalização de trânsito, sua atuação pode ser questionada.
A distinção crucial que a questão explora é entre "agente" e "fiscal". O termo correto, segundo o MBFT, é agente da autoridade de trânsito — e não "fiscal". Embora "fiscal" seja usado coloquialmente, a norma técnica adota a nomenclatura específica. Da mesma forma, o requisito é ser servidor (vínculo com a Administração) e ser credenciado (habilitação formal para a função), e não "conhecedor" ou "especialista", que são qualidades subjetivas e não requisitos formais.
Guarde esses quatro requisitos como um conjunto: agente + servidor + credenciado + regular exercício. É exatamente essa combinação que as alternativas tentam desmontar, trocando um termo por outro.
Agente da autoridade de trânsito (MBFT)
1Requisitos
Ser servidor
Ser credenciado
Uniformizado
Regular exercício das funções
2Nomenclatura correta
Agente (não "fiscal")
Credenciado (não "conhecedor"/"especialista")
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao usar "fiscal" em vez de "agente" e "conhecedor" em vez de "servidor". O MBFT não utiliza a expressão "fiscal da autoridade de trânsito" nem exige que o agente seja um "conhecedor" — o requisito formal é ser servidor público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta em "servidor" e "regular exercício", mas erra ao usar "fiscal" em vez de "agente" e "conhecedor" em vez de "credenciado". O credenciamento é o ato formal que habilita o servidor a exercer a fiscalização; "conhecedor" é uma qualidade subjetiva, não um requisito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente todas as lacunas: "agente" (a nomenclatura correta), "servidor" (o vínculo exigido), "credenciado" (a habilitação formal) e "regular exercício" (a condição de atuação). É a única alternativa que espelha fielmente os requisitos do MBFT.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta em "agente", "credenciado" e "regular exercício", mas erra ao usar "conhecedor" em vez de "servidor". O vínculo com a Administração Pública (ser servidor) é requisito essencial; "conhecedor" não substitui esse requisito formal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta em "agente", "servidor" e "regular exercício", mas erra ao usar "especialista" em vez de "credenciado". O credenciamento é o ato formal que habilita o agente; "especialista" é uma qualidade subjetiva que não consta como requisito no MBFT.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos que parecem sinônimos, mas não são. "Fiscal" e "agente" podem parecer a mesma coisa, mas o MBFT adota "agente da autoridade de trânsito". "Conhecedor" e "especialista" parecem qualidades desejáveis, mas o requisito formal é ser "servidor" e "credenciado". Fique atento à nomenclatura técnica da norma.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os quatro requisitos como um conjunto fixo: agente + servidor + credenciado + regular exercício. Na prova, desconfie de alternativas que troquem qualquer um desses termos por um sinônimo aparente — a banca explora exatamente essa confusão.