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Questão de Legislação de Trânsito — Da Condução de Escolares e de Moto-Frete (arts. 136 a 139-B da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDa Condução de Escolares e de Moto-Frete (arts. 136 a 139-B da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204341
Banca
VUNESP
Órgão
Pref GRU
Ano
2024
Cargo
Ag TT ( )
De acordo com o Art. 136 do CTB, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto que se faça uma inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios
  1. Atodos os meses.
  2. Bsemestralmente.
  3. Ca cada dois meses.
  4. Danualmente.
  5. Etrês vezes ao ano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — semestralmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução de Escolares — Inspeção Semestral (Art. 136 do CTB)

Gabarito: letra B. O art. 136, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige, para a circulação de veículos destinados à condução coletiva de escolares, a realização de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa que reproduz corretamente o prazo é a letra B.

O transporte escolar é uma atividade de alto risco, pois envolve a segurança de crianças e adolescentes. Por isso, o CTB estabelece requisitos rigorosos tanto para o veículo quanto para o condutor. No que diz respeito ao veículo, o art. 136 enumera sete exigências cumulativas: registro como veículo de passageiros, inspeção semestral, pintura com faixa amarela e dístico ESCOLAR, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, lanternas específicas, cintos de segurança em número igual à lotação e outros requisitos do CONTRAN.

A inspeção semestral é uma medida de manutenção preventiva da segurança. A cada seis meses, o veículo deve ser submetido à verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, garantindo que estejam em plenas condições de funcionamento. Essa periodicidade é mais frequente que a vistoria anual de licenciamento, justamente pela criticidade da atividade.

É importante distinguir a inspeção do veículo de transporte escolar dos requisitos do condutor. Enquanto o veículo exige inspeção semestral, o condutor (art. 138) deve ter idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e ser aprovado em curso especializado. A banca pode tentar confundir esses dois blocos de exigências.

A pegadinha desta questão é puramente de memorização do prazo. O candidato que não decorou o inciso II do art. 136 pode ser tentado a escolher "anualmente", por analogia com o licenciamento anual, ou "a cada dois meses", por confundir com outra periodicidade. A palavra-chave é semestral — guarde que a inspeção do escolar é semestral, assim como a do moto-frete (art. 139-A, IV).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a inspeção semestral do transporte escolar e a vistoria anual de licenciamento do veículo. O candidato que raciocina por analogia tende a marcar "anualmente", mas o CTB exige prazo menor para essa atividade específica. Decore: escolar e moto-frete = inspeção semestral.

  1. 1Registro como veículo de passageiros
  2. 2Inspeção semestral
  3. 3Pintura e dístico ESCOLAR
  4. 4Registrador de velocidade
  5. 5Lanternas específicas
  6. 6Cintos de segurança
  7. 7Requisitos do CONTRAN
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Todos os meses" não corresponde a nenhuma exigência do CTB para transporte escolar. Não há previsão legal de inspeção mensal para esses veículos. A periodicidade correta é semestral, conforme o art. 136, II.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 136, inciso II, do CTB, que exige "inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança". É a literalidade da lei.

Art. 136CTB

Art. 136 — "Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: [...] II — inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; [...]"

Alternativa C — ❌ Incorreta

"A cada dois meses" não tem amparo legal. O CTB não prevê inspeção bimestral para veículos de transporte escolar. O prazo correto é semestral (art. 136, II).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Anualmente" é o prazo do licenciamento anual do veículo, não da inspeção de segurança do transporte escolar. A banca usa esse distrator por ser um prazo conhecido, mas o art. 136, II, exige periodicidade menor: semestral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Três vezes ao ano" equivaleria a uma inspeção quadrimestral, o que não corresponde à previsão legal. O CTB determina inspeção semestral (art. 136, II), ou seja, duas vezes ao ano.

Gabarito: letra B

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