Questão de Legislação de Trânsito — Da Condução de Escolares e de Moto-Frete (arts. 136 a 139-B da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Da Condução de Escolares e de Moto-Frete (arts. 136 a 139-B da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204341
Banca
VUNESP
Órgão
Pref GRU
Ano
2024
Cargo
Ag TT ( )
De acordo com o Art. 136 do CTB, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto que se faça uma inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios
Atodos os meses.
Bsemestralmente.
Ca cada dois meses.
Danualmente.
Etrês vezes ao ano.
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GabaritoB — semestralmente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condução de Escolares — Inspeção Semestral (Art. 136 do CTB)
Gabarito: letra B. O art. 136, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige, para a circulação de veículos destinados à condução coletiva de escolares, a realização de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa que reproduz corretamente o prazo é a letra B.
O transporte escolar é uma atividade de alto risco, pois envolve a segurança de crianças e adolescentes. Por isso, o CTB estabelece requisitos rigorosos tanto para o veículo quanto para o condutor. No que diz respeito ao veículo, o art. 136 enumera sete exigências cumulativas: registro como veículo de passageiros, inspeção semestral, pintura com faixa amarela e dístico ESCOLAR, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, lanternas específicas, cintos de segurança em número igual à lotação e outros requisitos do CONTRAN.
A inspeção semestral é uma medida de manutenção preventiva da segurança. A cada seis meses, o veículo deve ser submetido à verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, garantindo que estejam em plenas condições de funcionamento. Essa periodicidade é mais frequente que a vistoria anual de licenciamento, justamente pela criticidade da atividade.
É importante distinguir a inspeção do veículo de transporte escolar dos requisitos do condutor. Enquanto o veículo exige inspeção semestral, o condutor (art. 138) deve ter idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e ser aprovado em curso especializado. A banca pode tentar confundir esses dois blocos de exigências.
A pegadinha desta questão é puramente de memorização do prazo. O candidato que não decorou o inciso II do art. 136 pode ser tentado a escolher "anualmente", por analogia com o licenciamento anual, ou "a cada dois meses", por confundir com outra periodicidade. A palavra-chave é semestral — guarde que a inspeção do escolar é semestral, assim como a do moto-frete (art. 139-A, IV).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a inspeção semestral do transporte escolar e a vistoria anual de licenciamento do veículo. O candidato que raciocina por analogia tende a marcar "anualmente", mas o CTB exige prazo menor para essa atividade específica. Decore: escolar e moto-frete = inspeção semestral.
1Registro como veículo de passageiros
2Inspeção semestral
3Pintura e dístico ESCOLAR
4Registrador de velocidade
5Lanternas específicas
6Cintos de segurança
7Requisitos do CONTRAN
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Todos os meses" não corresponde a nenhuma exigência do CTB para transporte escolar. Não há previsão legal de inspeção mensal para esses veículos. A periodicidade correta é semestral, conforme o art. 136, II.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 136, inciso II, do CTB, que exige "inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança". É a literalidade da lei.
Art. 136CTB
Art. 136 — "Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: [...] II — inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; [...]"
Alternativa C — ❌ Incorreta
"A cada dois meses" não tem amparo legal. O CTB não prevê inspeção bimestral para veículos de transporte escolar. O prazo correto é semestral (art. 136, II).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Anualmente" é o prazo do licenciamento anual do veículo, não da inspeção de segurança do transporte escolar. A banca usa esse distrator por ser um prazo conhecido, mas o art. 136, II, exige periodicidade menor: semestral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Três vezes ao ano" equivaleria a uma inspeção quadrimestral, o que não corresponde à previsão legal. O CTB determina inspeção semestral (art. 136, II), ou seja, duas vezes ao ano.