Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDas Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204343
Banca
VUNESP
Órgão
Pref GRU
Ano
2024
Cargo
Ag TT ( )
O Art. 258 do CTB determina que as infrações punidas com multa se classificam, de acordo com
  1. Asua frequência, em cinco categorias.
  2. Bsua frequência, em quatro categorias.
  3. Csua gravidade, em cinco categorias.
  4. Dsua gravidade, em quatro categorias.
  5. Esua assiduidade, em cinco categorias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — sua gravidade, em quatro categorias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Infrações de Trânsito por Natureza (Art. 258 do CTB)

Gabarito: letra D. O Art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que as infrações punidas com multa se classificam, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: gravíssima, grave, média e leve. A alternativa D espelha exatamente essa literalidade legal, enquanto as demais trocam o critério (gravidade por frequência/assiduidade) ou o número de categorias (quatro por cinco).

O artigo 258 do CTB é a norma central que organiza o sistema de multas de trânsito. Ele estabelece que a classificação das infrações não se dá pela frequência com que o condutor as comete, nem pela assiduidade, mas sim pela gravidade da conduta — ou seja, pelo potencial de dano e risco que cada infração representa para a segurança no trânsito. Essa lógica é fundamental: quanto mais grave a infração, maior o valor da multa e maior a pontuação no prontuário do condutor.

A lei define quatro categorias, cada uma com um valor específico de multa e uma pontuação própria (esta última prevista no art. 259 do CTB). Veja a estrutura completa:

Natureza

Valor da multa (Art. 258)

Pontos (Art. 259)

Gravíssima

R$ 293,47

7 pontos

Grave

R$ 195,23

5 pontos

Média

R$ 130,16

4 pontos

Leve

R$ 88,38

3 pontos

Art. 258CTB

Art. 258 — "As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:"

A banca explora exatamente a troca do critério classificador. O candidato que decora apenas o número de categorias (quatro) pode acertar por eliminação parcial, mas quem sabe que o critério é a gravidade — e não a frequência ou assiduidade — resolve a questão com segurança. A frequência e a assiduidade são conceitos que não aparecem no CTB para classificar infrações; a reincidência, por exemplo, pode agravar a multa (como no art. 173, parágrafo único), mas não altera a natureza da infração.

Guarde este ponto: o critério é gravidade e o número é quatro. É exatamente essa combinação que separa a alternativa correta das demais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a classificação se dá pela frequência, em cinco categorias. Há dois erros: o critério não é frequência (é gravidade) e o número de categorias não é cinco (são quatro). A frequência não é utilizada pelo CTB para classificar infrações de trânsito — ela pode influenciar a aplicação de penalidades (como a reincidência), mas não define a natureza da infração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mantém o erro do critério: diz que a classificação é pela frequência, embora acerte o número de categorias (quatro). O CTB não classifica infrações por frequência; o critério legal é a gravidade da conduta. A frequência é um conceito estranho à classificação das infrações de trânsito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerte o critério (gravidade), mas erra o número de categorias ao afirmar que são cinco. O CTB prevê exatamente quatro categorias: gravíssima, grave, média e leve. Não existe uma quinta categoria de infração de trânsito punida com multa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o caput do art. 258 do CTB: as infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias. A literalidade do dispositivo é a fonte direta da resposta, e a alternativa a espelha sem qualquer distorção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca o critério por assiduidade e mantém o número errado de cinco categorias. Assiduidade não é termo utilizado pelo CTB para classificar infrações; o critério é a gravidade. Além disso, são quatro categorias, não cinco.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o critério classificador. Aqui, ela troca "gravidade" por "frequência" ou "assiduidade" — termos que parecem plausíveis, mas não constam no art. 258. Fique atento: o CTB classifica as infrações pela gravidade, e não pela frequência com que o condutor as comete. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra D — as infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias (gravíssima, grave, média e leve).

Link permanente: /questoes/vu204343