Questão de Legislação de Trânsito — Da Condução de Escolares e de Moto-Frete (arts. 136 a 139-B da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Da Condução de Escolares e de Moto-Frete (arts. 136 a 139-B da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204344
Banca
VUNESP
Órgão
Pref GRU
Ano
2024
Cargo
Ag TT ( )
Leia o Art. 139 – A do CTB e responda à questão. Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto, que façam inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança,
Aanualmente.
Bsemanalmente.
Ca cada três meses.
Da cada quatro meses.
Ea cada seis meses.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a cada seis meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condução de Motofrete — Inspeção Semestral dos Equipamentos Obrigatórios
Gabarito: letra E. O art. 139-A do CTB exige, para a circulação de motocicletas e motonetas destinadas ao motofrete, autorização do órgão executivo de trânsito dos Estados e do DF, condicionada, entre outros requisitos, à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança — ou seja, a cada seis meses.
O instituto cobrado é a condução de motofrete, regulada no Capítulo do CTB que trata do transporte de escolares e de motofrete (arts. 136 a 139-B). O art. 139-A estabelece as condições para que esses veículos circulem nas vias, e uma delas é justamente a inspeção periódica. A banca explora a memorização do prazo exato dessa inspeção, que é semestral — não anual, trimestral ou quadrimestral.
A regra do art. 139-A é clara ao listar os requisitos: registro na categoria aluguel, instalação de protetor de motor mata-cachorro, instalação de aparador de linha antena corta-pipas e inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança. O § 1º complementa que a instalação de dispositivos para transporte de cargas deve seguir a regulamentação do CONTRAN, e o § 2º proíbe o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e galões, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com auxílio de sidecar.
Na prática, o motofretista precisa renovar a autorização e submeter o veículo à inspeção a cada seis meses, garantindo que os equipamentos de segurança estejam em pleno funcionamento. Essa periodicidade é distinta da inspeção anual exigida para outros fins, como o licenciamento anual do veículo — o que pode gerar confusão.
A pegadinha da banca está em oferecer prazos que parecem plausíveis (anual, trimestral, quadrimestral), mas o único correto é o semestral. O candidato que não memorizou o dispositivo tende a escolher "anualmente", por ser o prazo mais comum em outras obrigações veiculares.
Guarde a fronteira: motofrete exige inspeção semestral; transporte de escolares não tem essa exigência específica de periodicidade no CTB (apenas requisitos de veículo e condutor). É exatamente nesse detalhe que as alternativas se dividem.
1Autorização do órgão de trânsito
2Registro na categoria aluguel
3Protetor mata-cachorro
4Aparador de linha corta-pipas
5Inspeção semestral dos equipamentos
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo anual não é o exigido para a inspeção dos equipamentos obrigatórios do motofrete. A inspeção é semestral, conforme o art. 139-A, IV, do CTB. O prazo anual é comum para o licenciamento do veículo, mas não para essa verificação específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inspeção semanal não tem previsão legal para o motofrete. O CTB não impõe qualquer vistoria com essa frequência; a exigência é semestral. Esse prazo é claramente um distrator, sem correspondência com a norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inspeção a cada três meses (trimestral) também não é a prevista. O art. 139-A, IV, do CTB determina a inspeção semestral. Não há previsão de vistoria trimestral para motofrete.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inspeção a cada quatro meses (quadrimestral) não corresponde à exigência legal. O prazo correto é o semestral, conforme o art. 139-A, IV, do CTB. A banca oferece esse prazo para testar se o candidato conhece a literalidade do dispositivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança do motofrete deve ser feita a cada seis meses (semestral), exatamente como determina o art. 139-A, IV, do CTB. Esse é o único prazo correto entre as alternativas.
Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro):
Art. 139-A — "As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: ... IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo da inspeção do motofrete por outros prazos comuns no trânsito (anual, trimestral). O candidato que não memorizou o art. 139-A, IV, tende a marcar "anualmente", por ser o prazo mais frequente em outras obrigações. Fique atento: a inspeção é semestral — a cada seis meses.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre que o motofrete exige inspeção semestral (a cada 6 meses), enquanto o licenciamento anual é outra obrigação. Na prova, ao ver "inspeção" relacionada a motofrete, associe imediatamente a "semestral".