Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204347
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Catanduva
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
Nos termos da Lei Federal no 9.503/97 e atualizações – Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá, entre outras, à seguinte norma:
Aa circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
Bos veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.
Ca circulação far-se-á pelo lado direito da via, não se admitindo qualquer exceção.
Dé terminantemente proibido o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos.
Equando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda destinadas aos veículos mais lentos.
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GabaritoB — os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Normas Gerais de Circulação e Conduta — Art. 29 do CTB
Gabarito: letra B. O art. 29, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece que "os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação", o que corresponde exatamente ao teor da alternativa B. As demais alternativas distorcem o texto legal: a circulação se dá pelo lado direito com exceções sinalizadas (e não pelo esquerdo, nem sem exceções), o trânsito sobre passeios e calçadas é permitido em situações específicas, e as faixas da esquerda destinam-se aos veículos mais rápidos, não aos mais lentos.
O art. 29 do CTB é o coração das normas de circulação e conduta — é ele que define, em seus onze incisos, as regras básicas que todo condutor deve observar ao transitar pelas vias terrestres abertas à circulação. A banca VUNESP, ao cobrar este dispositivo, explora exatamente a literalidade do texto legal, exigindo do candidato o conhecimento preciso de cada inciso. A alternativa correta (B) reproduz fielmente o inciso VI, enquanto as demais apresentam distorções sutis — algumas invertem completamente o sentido da norma, outras omitem exceções importantes.
Para resolver questões como esta, é fundamental conhecer o teor integral do art. 29, pois a banca costuma "embaralhar" os incisos, trocando termos como "direita" por "esquerda", "lentos" por "rápidos", ou suprimindo as exceções previstas. A pegadinha clássica está em alternativas que parecem corretas à primeira vista, mas que contêm uma única palavra invertida — como a alternativa C, que afirma que a circulação se dá pelo lado direito "não se admitindo qualquer exceção", quando a lei expressamente admite exceções devidamente sinalizadas.
Art. 29CTB
Art. 29 — "O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I — a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas; ... IV — quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
V — o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
VI — os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação."
A leitura atenta do dispositivo revela a lógica por trás de cada alternativa. A alternativa A inverte o lado de circulação (esquerda em vez de direita). A alternativa C, embora acerte o lado (direita), elimina a possibilidade de exceções, contrariando o texto legal. A alternativa D transforma uma permissão condicionada (inciso V) em proibição absoluta. A alternativa E inverte a destinação das faixas (esquerda para lentos, quando na verdade é para rápidos e ultrapassagem). A alternativa B, por sua vez, é a única que reproduz com exatidão o inciso VI, incluindo a ressalva "respeitadas as demais normas de circulação".
Guarde este critério: ao analisar questões sobre o art. 29, verifique sempre (1) o lado correto da via, (2) a existência de exceções, (3) a destinação das faixas, e (4) as condições para o trânsito sobre passeios e calçadas. É exatamente nesses quatro pontos que as alternativas se dividem.
Permitido para adentrar/sair de imóveis ou estacionamento
D: terminantemente proibido
Batedores (inciso VI)
Prioridade de passagem, respeitadas as demais normas
B: reproduz o texto legal (gabarito)
Art. 29 CTB — normas de circulação: Lado da via (inciso I) (Direito, Exceções sinalizadas); Faixas (inciso IV) (Direita: lentos e maior porte, Esquerda: ultrapassagem e maior velocidade); Passeios e calçadas (inciso V) (Adentrar/sair de imóveis, Áreas especiais de estacionamento); Batedores (inciso VI) (Prioridade de passagem, Respeitadas demais normas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a circulação se dá pelo lado esquerdo da via, admitindo exceções sinalizadas. O art. 29, inciso I, do CTB determina exatamente o oposto: a circulação far-se-á pelo lado direito da via. A banca inverteu o lado, uma pegadinha clássica para confundir o candidato que não domina o texto legal. O erro está na troca de "direito" por "esquerdo".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 29, inciso VI, do CTB: "os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação". A prioridade conferida aos veículos com batedores não é absoluta — ela deve respeitar as demais normas de circulação, como a velocidade reduzida e os cuidados de segurança. É a única alternativa que espelha com exatidão o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao afirmar que a circulação se dá pelo lado direito, mas erra ao dizer que "não se admite qualquer exceção". O art. 29, inciso I, do CTB expressamente admite "as exceções devidamente sinalizadas". A banca suprimiu a ressalva legal, transformando uma regra com exceções em uma proibição absoluta — uma distorção sutil que exige atenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é "terminantemente proibido" o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e acostamentos. O art. 29, inciso V, do CTB, porém, permite esse trânsito em situações específicas: "para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento". A banca transformou uma permissão condicionada em proibição absoluta, ignorando a exceção legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a destinação das faixas de circulação. O art. 29, inciso IV, do CTB determina que as faixas da direita são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte, enquanto as da esquerda são destinadas à ultrapassagem e aos veículos de maior velocidade. A alternativa afirma o contrário, atribuindo às faixas da esquerda a destinação aos veículos mais lentos — um erro de inversão completa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca VUNESP explora a inversão de termos e a supressão de exceções no art. 29 do CTB. Nas alternativas A, C, D e E, ela troca "direita" por "esquerda", elimina as exceções sinalizadas, transforma permissão em proibição e inverte a destinação das faixas. O candidato que conhece o texto literal do artigo identifica essas distorções de imediato. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.