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Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDa Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204349
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
Nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro), é correto afirmar que os sinais de trânsito classificam-se, entre outros, em
  1. Averdes e vermelhos.
  2. Badvertência e execução.
  3. Cobrigatórios e facultativos.
  4. Dluminosos e reflexivos.
  5. Everticais e horizontais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — verticais e horizontais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Sinais de Trânsito (Art. 87 do CTB)

Gabarito: letra E. Os sinais de trânsito classificam-se, entre outros, em verticais e horizontais, conforme o art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que enumera seis categorias: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. As demais alternativas apresentam pares que não correspondem a essa classificação legal.

A classificação dos sinais de trânsito é um tema central da sinalização viária, disciplinado no Capítulo VII do CTB (arts. 80 a 90). O art. 87 é o dispositivo que define, de forma taxativa, as categorias em que os sinais se dividem. Essa classificação é importante porque cada tipo de sinal tem função, forma e implantação próprias: os verticais são as placas fixadas em postes ou estruturas ao lado ou sobre a via; os horizontais são as marcas pintadas no pavimento (faixas, setas, legendas); os dispositivos auxiliares incluem cones, balizadores e barreiras; os luminosos são os semáforos e painéis de mensagem variável; os sonoros são os apitos e sirenes; e os gestos são os movimentos do agente de trânsito e do condutor.

A banca explora a confusão entre a classificação legal e outras formas de categorizar os sinais que não estão previstas no CTB. Por exemplo, "verdes e vermelhos" refere-se às cores dos semáforos, não a uma classe de sinais; "advertência e execução" mistura a função de advertência (que é uma subdivisão dos sinais verticais) com um termo sem previsão legal; "obrigatórios e facultativos" não existe na lei; "luminosos e reflexivos" confunde a classe "luminosos" com uma característica física (refletividade) que pode estar presente em vários tipos de sinal.

A pegadinha está em o candidato associar a classificação a critérios funcionais (advertência, regulamentação, indicação) ou físicos (cores, refletividade), quando a lei usa critérios de forma de apresentação e meio de comunicação. A classificação do art. 87 é a base para entender a hierarquia dos sinais (art. 89) e a responsabilidade pela implantação (art. 90).

Guarde o rol completo do art. 87: é ele que separa a alternativa correta das demais. As alternativas que não citam dois dos seis tipos legais estão erradas.

1Verticais
Placas fixadas ao lado/sobre a via
2Horizontais
Marcas no pavimento
3Dispositivos auxiliares
Cones, balizadores, barreiras
4Luminosos
Semáforos, painéis
5Sonoros
Apitos, sirenes
6Gestos
Do agente e do condutor
Sinais de trânsito (art. 87 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Sinais de trânsito (art. 87 CTB): Verticais (Placas fixadas ao lado/sobre a via); Horizontais (Marcas no pavimento); Dispositivos auxiliares (Cones, balizadores, barreiras); Luminosos (Semáforos, painéis); Sonoros (Apitos, sirenes); Gestos (Do agente e do condutor)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Verdes e vermelhos" são cores utilizadas nos sinais luminosos (semáforos), mas não constituem uma classe de sinais de trânsito. O art. 87 não prevê essa divisão. A banca tenta confundir o candidato que pensa nas cores dos semáforos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Advertência" é uma das funções dos sinais verticais (placas de advertência), mas "execução" não é uma categoria legal. O CTB não classifica os sinais em "advertência e execução". A classificação legal é por forma de apresentação, não por função.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Obrigatórios e facultativos" não existe na legislação. Os sinais de trânsito são de cumprimento obrigatório quando implantados, mas a lei não os divide entre obrigatórios e facultativos. Essa é uma invenção da banca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Luminosos" é uma classe legal (inciso IV do art. 87), mas "reflexivos" não é. A refletividade é uma característica física que pode estar presente em placas e dispositivos, mas não define uma categoria de sinais. A alternativa mistura uma classe correta com uma característica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 87, incisos I e II, classifica os sinais em verticais (placas) e horizontais (marcas no pavimento). Essas são duas das seis categorias legais. A alternativa está correta ao citar esses dois tipos.

Art. 87CTB

Art. 87 — "Os sinais de trânsito classificam-se em:

I - verticais;

II - horizontais;

III - dispositivos de sinalização auxiliar;

IV - luminosos;

V - sonoros;

VI - gestos do agente de trânsito e do condutor."

Gabarito: letra E

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