Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204376
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Vista A do Alto
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Analise a figura. Ela mostra uma rodovia de pista simples sinalizada com placa de velocidade máxima permitida de 60 km/h. Caso um condutor passe pelo local a 87 km/h, e venha a ser flagrado por radar móvel instalado no local, o condutor poderá ser autuado com uma infração, e poderá ter registrado em seu prontuário
Atrês pontos.
Bquatro pontos.
Ccinco pontos.
Dsete pontos.
Evinte pontos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — cinco pontos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Excesso de Velocidade — Enquadramento no Art. 218 do CTB
Gabarito: letra C. O condutor que trafega a 87 km/h em via com limite de 60 km/h excede a velocidade máxima em 45% (27 km/h acima do limite), o que se enquadra no inciso II do art. 218 do CTB — infração de natureza grave, que computa 5 pontos no prontuário, conforme o art. 259, II, do CTB. A alternativa correta é a letra C.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, conforme sua gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas gera uma pontuação específica no prontuário do condutor, conforme o art. 259 do CTB. Essa pontuação é o mecanismo pelo qual o Estado acompanha o histórico do motorista e, ao atingir determinados limites em 12 meses, aplica a penalidade de suspensão do direito de dirigir (art. 261, I, do CTB).
A questão exige dois passos: primeiro, calcular o percentual de excesso de velocidade; segundo, enquadrar esse percentual em um dos incisos do art. 218 do CTB para identificar a natureza da infração e, consequentemente, a pontuação correspondente.
Passo 1 — Cálculo do excesso:
Velocidade máxima permitida: 60 km/h
Velocidade medida: 87 km/h
Excesso: 87 − 60 = 27 km/h
Percentual de excesso: (27 ÷ 60) × 100 = 45%
Passo 2 — Enquadramento legal:
Art. 218CTB
Art. 218 — "Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:"
I — "quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração - média; Penalidade - multa"
II — "quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): Infração - grave; Penalidade - multa"
III — "quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir"
Como o excesso foi de 45%, o enquadramento é no inciso II — infração grave.
Passo 3 — Pontuação:
Art. 259CTB
Art. 259 — "A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:"
I — "gravíssima - sete pontos"
II — "grave - cinco pontos"
III — "média - quatro pontos"
IV — "leve - três pontos"
Infração grave = 5 pontos.
A pegadinha clássica da banca é o candidato calcular o percentual errado (por exemplo, considerar 87 km/h como "mais de 50%" de excesso, quando na verdade é 45%) ou confundir a pontuação das naturezas (trocar grave por gravíssima, por exemplo). A tabela abaixo resume o mapa completo:
Natureza
Pontos
Exemplo de infração
Leve
3
Art. 224 (facho de luz alta em via iluminada)
Média
4
Art. 218, I (até 20% de excesso)
Grave
5
Art. 218, II (mais de 20% até 50%)
Gravíssima
7
Art. 218, III (mais de 50%)
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os percentuais do art. 218. O candidato apressado vê "87 km/h" e "60 km/h" e acha que é "mais de 50%" (gravíssima, 7 pontos), mas o cálculo correto dá 45% — grave, 5 pontos. Outra troca comum é confundir a pontuação: gravíssima são 7 pontos, não 5. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪
Excesso de velocidade (art. 218): Até 20% (inciso I) (Média — 4 pontos); Mais de 20% até 50% (inciso II) (Grave — 5 pontos); Mais de 50% (inciso III) (Gravíssima — 7 pontos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Três pontos correspondem à infração de natureza leve (art. 259, IV, do CTB). O excesso de 45% não é leve — é grave. O candidato que marca esta opção provavelmente confundiu a pontuação da infração leve com a da grave, ou errou o cálculo do percentual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Quatro pontos correspondem à infração de natureza média (art. 259, III, do CTB). Essa seria a pontuação se o excesso fosse de até 20% (inciso I do art. 218), o que não é o caso — 45% é mais que 20%.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cinco pontos é exatamente a pontuação da infração de natureza grave (art. 259, II, do CTB). O excesso de 45% enquadra-se no inciso II do art. 218 (mais de 20% até 50%), que prevê infração grave. Cálculo: 87 − 60 = 27 km/h; 27 ÷ 60 = 45%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sete pontos correspondem à infração de natureza gravíssima (art. 259, I, do CTB). Essa seria a pontuação se o excesso fosse superior a 50% (inciso III do art. 218), o que exigiria velocidade acima de 90 km/h (60 × 1,5). Como o condutor estava a 87 km/h, o excesso é de 45% — não alcança o patamar da gravíssima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vinte pontos não correspondem a nenhuma infração isolada do CTB. Esse número aparece no art. 261, I, "a", como o limite de pontos que, em 12 meses, com 2 ou mais infrações gravíssimas, gera a suspensão do direito de dirigir — não é a pontuação de uma infração específica. O candidato que marca esta opção confunde o limite de suspensão com a pontuação da infração.
Gabarito: letra C — o condutor cometeu infração grave (excesso de 45%), que computa 5 pontos no prontuário.