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Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDas Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204377
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Vista A do Alto
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Analise a figura.   A placa de sinalização em destaque está instalada na maioria dos cruzamentos da via pública. Caso um condutor não obedeça a essa sinalização, de acordo com o artigo 208 do CTB, poderá ter acrescentado, em seu prontuário,Imagem associada para resolução da questão
  1. A3 pontos.
  2. B4 pontos.
  3. C5 pontos.
  4. D7 pontos.
  5. E21 pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 7 pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra D — a conta chega a 7 pontos — alternativa D.

A ideia por trás

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações em quatro categorias de gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação não é apenas nominal — ela determina diretamente quantos pontos o condutor recebe no prontuário, e o acúmulo de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir.

A pontuação por categoria está fixada no art. 259 do CTB: infração leve vale 3 pontos, média vale 4, grave vale 5 e gravíssima vale 7. Quanto mais grave a infração, mais pontos o condutor acumula, e mais rápido ele se aproxima do limite que gera a suspensão da CNH.

Esta questão cobra exatamente essa tabela de pontuação: é preciso identificar a gravidade da infração do art. 208 (avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória) e, em seguida, aplicar o número de pontos correspondente.

O que a questão dá

  • placa de sinalização em destaque: R-1 (Parada Obrigatória)

  • artigo 208 do CTB: avançar o sinal vermelho ou o de parada obrigatória

  • classificação da infração: gravíssima

O que queremos: a quantidade de pontos acrescentados ao prontuário do condutor

Passo 1 — Identificar a infração descrita no artigo 208

A placa em destaque é a R-1 (Parada Obrigatória), que obriga o condutor a parar completamente antes de prosseguir. Não parar nessa placa é exatamente a conduta descrita no art. 208 do CTB: avançar o sinal vermelho ou o de parada obrigatória.

Infração: avançar o sinal de parada obrigatória

NÃO CAIA NESSA!

Confundir a placa R-1 com outra sinalização, como a de 'Pare' ou 'Dê a preferência' — a R-1 é a única que impõe parada total.

Passo 2 — Classificar a gravidade da infração

A pontuação no prontuário depende da gravidade da infração, não da infração em si. O art. 208 classifica o avanço do sinal vermelho ou da parada obrigatória como infração gravíssima.

Gravidade:gravıˊssima\boxed{\text{Gravidade}: \text{grav}í\text{ssima}}
NÃO CAIA NESSA!

Achar que é infração grave (5 pontos) — o art. 208 é explicitamente gravíssimo.

Passo 3 — Aplicar a pontuação da infração gravíssima

Com a gravidade definida, basta consultar a tabela do art. 259 do CTB: infração gravíssima vale 7 pontos.

Por que esta fórmula: A tabela de pontuação é fixada por lei: leve = 3, média = 4, grave = 5, gravíssima = 7. Não há cálculo, é uma correspondência direta.

pontos=7pontos = 7

De onde vem cada valor: 77 = definição: art. 259, inciso I, do CTB — infração gravíssima

pontos=7=7 pontospontos = 7 = \boxed{7\ \text{pontos}}
NÃO CAIA NESSA!

Confundir com 5 pontos (grave) ou 4 pontos (média) — a banca coloca esses valores como alternativas justamente para testar essa confusão.

Resposta: 7 pontos — alternativa D

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