Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
- Código
- vu204377
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Vista A do Alto
- Ano
- 2024
- Cargo
- Moto ( )

- A3 pontos.
- B4 pontos.
- C5 pontos.
- D7 pontos.
- E21 pontos.

GabaritoD — 7 pontos.
Gabarito: letra D — a conta chega a 7 pontos — alternativa D.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações em quatro categorias de gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação não é apenas nominal — ela determina diretamente quantos pontos o condutor recebe no prontuário, e o acúmulo de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir.
A pontuação por categoria está fixada no art. 259 do CTB: infração leve vale 3 pontos, média vale 4, grave vale 5 e gravíssima vale 7. Quanto mais grave a infração, mais pontos o condutor acumula, e mais rápido ele se aproxima do limite que gera a suspensão da CNH.
Esta questão cobra exatamente essa tabela de pontuação: é preciso identificar a gravidade da infração do art. 208 (avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória) e, em seguida, aplicar o número de pontos correspondente.
placa de sinalização em destaque: R-1 (Parada Obrigatória)
artigo 208 do CTB: avançar o sinal vermelho ou o de parada obrigatória
classificação da infração: gravíssima
O que queremos: a quantidade de pontos acrescentados ao prontuário do condutor
A placa em destaque é a R-1 (Parada Obrigatória), que obriga o condutor a parar completamente antes de prosseguir. Não parar nessa placa é exatamente a conduta descrita no art. 208 do CTB: avançar o sinal vermelho ou o de parada obrigatória.
Infração: avançar o sinal de parada obrigatória
Confundir a placa R-1 com outra sinalização, como a de 'Pare' ou 'Dê a preferência' — a R-1 é a única que impõe parada total.
A pontuação no prontuário depende da gravidade da infração, não da infração em si. O art. 208 classifica o avanço do sinal vermelho ou da parada obrigatória como infração gravíssima.
Achar que é infração grave (5 pontos) — o art. 208 é explicitamente gravíssimo.
Com a gravidade definida, basta consultar a tabela do art. 259 do CTB: infração gravíssima vale 7 pontos.
Por que esta fórmula: A tabela de pontuação é fixada por lei: leve = 3, média = 4, grave = 5, gravíssima = 7. Não há cálculo, é uma correspondência direta.
De onde vem cada valor: = definição: art. 259, inciso I, do CTB — infração gravíssima
Confundir com 5 pontos (grave) ou 4 pontos (média) — a banca coloca esses valores como alternativas justamente para testar essa confusão.
Resposta: 7 pontos — alternativa D
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