Questão de Legislação de Trânsito — Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
vu204380
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE Aparecida
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Observe a imagem de sinalização a seguir.
(Arquivo pessoal; imagem usada com autorização)
A placa de sinalização vertical de regulamentação, conforme imagem, indica para o condutor:
Apedestre vire à direita.
Bproibido trânsito de pedestres.
Cpedestre, ande pela esquerda.
Dpedestre, ande pela direita.
Esentido único para pedestres.
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GabaritoD — pedestre, ande pela direita.
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Sinalização Vertical de Regulamentação – Placa R-31
Gabarito: letra D. A placa R-31, de sinalização vertical de regulamentação, determina que o pedestre ande pela direita, conforme o Anexo II do CTB e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (Volume I). A alternativa correta espelha exatamente o comando da placa: "Pedestre, ande pela direita".
A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas, e o desrespeito a elas constitui infração de trânsito. As placas de regulamentação possuem formato circular, com fundo branco, orla vermelha e símbolo preto, exceto a placa R-1 (Parada Obrigatória), que é octogonal, e a R-2 (Dê a Preferência), que é triangular.
Dentro desse grupo, há placas que proíbem (como a R-29, Proibido Trânsito de Pedestres) e placas que ordenam (como a R-30 e a R-31). A placa R-30 ordena "Pedestre, ande pela esquerda", enquanto a R-31 ordena "Pedestre, ande pela direita". A diferença entre elas é apenas o lado indicado, e é exatamente essa distinção que a banca explora.
Na prática, a placa R-31 é utilizada em locais onde há necessidade de orientar o fluxo de pedestres para o lado direito, como em calçadas estreitas, obras ou trechos com obras na via. O pedestre deve obedecer à orientação, sob pena de cometer infração de trânsito (art. 254, VI, do CTB: "desobedecer à sinalização de trânsito específica").
A pegadinha da questão está em confundir a placa R-31 com a R-30 (que manda andar pela esquerda) ou com a R-29 (que proíbe o trânsito de pedestres). A banca também pode tentar confundir com placas de indicação, que possuem formato retangular e apenas informam, sem caráter obrigatório.
Guarde a diferença entre as placas de regulamentação para pedestres: R-29 (proíbe), R-30 (ordena andar pela esquerda) e R-31 (ordena andar pela direita). É nessa distinção que as alternativas se dividem.
Placas de regulamentação para pedestres
1R-29
Proibido trânsito de pedestres
2R-30
Pedestre, ande pela esquerda
3R-31
Pedestre, ande pela direita
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa "pedestre vire à direita" não corresponde a nenhuma placa de regulamentação existente. Não há placa que ordene ao pedestre "virar" à direita; as placas para pedestres ordenam "andar" por um lado (R-30 e R-31) ou proíbem o trânsito (R-29). A banca tenta confundir com a placa R-25b (Vire à direita), que se aplica a veículos, não a pedestres.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Proibido trânsito de pedestres" corresponde à placa R-29, que possui o símbolo de um pedestre riscado. A placa da imagem é a R-31, que ordena andar pela direita, e não proíbe o trânsito. A banca troca o caráter da placa: de ordenação para proibição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Pedestre, ande pela esquerda" corresponde à placa R-30, que é a variante espelhada da R-31. A banca inverte o lado indicado na placa da imagem, que é a R-31 (direita). Essa é a pegadinha clássica: confundir R-30 com R-31.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A placa R-31, de regulamentação, tem exatamente o comando "Pedestre, ande pela direita". A alternativa espelha a literalidade da placa, que é uma ordem obrigatória ao pedestre. É a resposta correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Sentido único para pedestres" não é uma placa de regulamentação existente. Não há placa que estabeleça "sentido único" para pedestres; as placas de sentido único (R-24a) aplicam-se a veículos. A banca tenta confundir com a ideia de fluxo obrigatório, mas não há previsão legal para essa placa.