Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006) — VUNESP 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006)
Código
vu204541
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sorocaba
Ano
2024
Cargo
Proc Mun (Sorocaba)
Com base no disposto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa correta.
AA inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar obedecerá à garantia de que, em nenhuma hipótese, ela terá contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas.
BVerificada a existência de risco atual à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, o agressor será imediatamente afastado do lar, pelo delegado de polícia, independentemente de o Município ser sede de comarca.
CA competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher compreende, inclusive, a pretensão relacionada à partilha de bens.
DRecebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de vinte e quatro horas, determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.
EAs medidas protetivas de urgência serão concedidas a depender da tipificação penal da violência, mas independentemente do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
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GabaritoA — A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar obedecerá à garantia de que, em nenhuma hipótese, ela terá contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas.
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Lei Maria da Penha: medidas protetivas e procedimentos
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a garantia do art. 10-A, § 1º, II, da Lei nº 11.340/2006, que assegura que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas. As demais alternativas contêm erros quanto ao prazo para decisão do juiz (48h, não 24h), à competência dos Juizados (não abrange partilha de bens), à possibilidade de afastamento do agressor pelo delegado (condicionada à sede de comarca) e à independência das medidas protetivas em relação à tipificação penal.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o principal instrumento de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela cria mecanismos para coibir e prevenir essa violência, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. A lei estabelece medidas de assistência e proteção, além de criar os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Um dos pontos centrais é o procedimento de concessão das medidas protetivas de urgência. Quando a ofendida faz o pedido, a autoridade policial deve remeter expediente ao juiz no prazo de 48 horas. Recebido o expediente, o juiz tem o prazo de 48 horas para decidir sobre as medidas, determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, comunicar ao Ministério Público e, se for o caso, determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor. Esse prazo de 48 horas é uma das pegadinhas mais comuns: a banca troca por 24 horas, como faz na alternativa D.
Outro ponto importante é a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Eles são órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, mas essa competência é restrita às causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar. A partilha de bens, por exemplo, não está incluída nessa competência — ela é tratada no juízo competente para as ações de família. A alternativa C erra ao afirmar que a competência compreende a pretensão relacionada à partilha de bens.
A alternativa B trata do afastamento do agressor do lar. A lei prevê que, verificada a existência de risco atual à integridade física ou psicológica da mulher, o juiz pode determinar o afastamento do agressor do domicílio. O delegado de polícia também pode determinar esse afastamento, mas apenas quando o Município não for sede de comarca. A alternativa B erra ao afirmar que o delegado pode afastar o agressor independentemente de o Município ser sede de comarca — na verdade, essa possibilidade existe justamente quando o Município não é sede de comarca.
Por fim, a alternativa E trata das medidas protetivas de urgência. Elas são concedidas independentemente do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. No entanto, a lei não condiciona a concessão à tipificação penal da violência — ou seja, não é preciso que a conduta se enquadre em um tipo penal específico para que a medida seja deferida. A alternativa E erra ao afirmar que as medidas dependem da tipificação penal.
A alternativa A, por sua vez, está correta porque reproduz a garantia do art. 10-A, § 1º, II, da Lei Maria da Penha. Essa garantia visa proteger a mulher de novos contatos com o agressor durante a inquirição, evitando revitimização. É uma das diretrizes do atendimento policial e pericial especializado.
Dispositivo/Instituto
Previsão Legal (Lei nº 11.340/2006)
Conteúdo/Regra
Garantia na inquirição da ofendida
Art. 10-A, § 1º, II
Em nenhuma hipótese, a mulher, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados/suspeitos e pessoas a eles relacionadas.
Afastamento do agressor pelo delegado
Art. 12-C, § 1º
Possível apenas quando o Município não for sede de comarca.
Competência dos Juizados de Violência Doméstica
Art. 14, caput
Cível e criminal, excluída a pretensão de partilha de bens.
Prazo para decisão do juiz sobre medidas protetivas
Art. 18, caput
48 horas (inclui apreensão de arma de fogo).
Concessão das medidas protetivas de urgência
Art. 19, § 1º
Independe do ajuizamento de ação penal/cível, de inquérito policial ou de B.O. e não depende da tipificação penal da violência.
Medidas protetivas (Lei Maria da Penha): Concessão (Independe de tipificação penal, Independe de ação penal ou inquérito); Prazo do juiz (48h para decidir, 48h para apreender arma); Afastamento do agressor (Juiz (regra geral), Delegado (Município sem comarca)); Inquirição da vítima (Sem contato direto com investigado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque reproduz a garantia prevista no art. 10-A, § 1º, II, da Lei nº 11.340/2006. Vejamos o texto legal:
Art. 10-A, §1Lei-11340
Art. 10-A, § 1º, II — "garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas"
Essa diretriz é uma das que regem a inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher. O objetivo é evitar que a vítima seja exposta a novos constrangimentos e garantir sua segurança durante o procedimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que, verificada a existência de risco atual à integridade física ou psicológica da mulher, o agressor será imediatamente afastado do lar, pelo delegado de polícia, independentemente de o Município ser sede de comarca. Isso está errado. A lei prevê que o delegado de polícia pode determinar o afastamento do agressor do domicílio, mas apenas quando o Município não for sede de comarca. Quando o Município é sede de comarca, a competência para determinar o afastamento é do juiz. A alternativa inverte a condição: o afastamento pelo delegado não é independente da sede de comarca, mas sim condicionado a ela.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher compreende, inclusive, a pretensão relacionada à partilha de bens. Isso está errado. Os Juizados têm competência cível e criminal, mas apenas para as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar. A partilha de bens é uma questão de direito de família que não está incluída nessa competência. Ela deve ser tratada no juízo competente para as ações de família, conforme as regras gerais de competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que, recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de vinte e quatro horas, determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor. Isso está errado. O prazo para o juiz decidir sobre as medidas protetivas de urgência é de 48 horas, não 24 horas. Vejamos o texto legal:
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):
Art. 18 — "Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:"
IV — "determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor"
A banca troca o prazo de 48 horas por 24 horas, uma pegadinha clássica. O prazo de 24 horas não existe na lei para essa providência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que as medidas protetivas de urgência serão concedidas a depender da tipificação penal da violência, mas independentemente do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Isso está errado. As medidas protetivas de urgência são concedidas independentemente do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, mas não dependem da tipificação penal da violência. Ou seja, não é necessário que a conduta se enquadre em um tipo penal específico para que a medida seja deferida. A alternativa inverte essa lógica: afirma que a concessão depende da tipificação penal, quando na verdade ela é independente dela.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os prazos e as condições da Lei Maria da Penha. Aqui, ela troca o prazo de 48 horas por 24 horas (alternativa D) e inverte a condição do afastamento pelo delegado (alternativa B). Fique atento: o prazo para o juiz decidir é sempre 48 horas, e o delegado só pode afastar o agressor quando o Município não for sede de comarca. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪