Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998) — VUNESP 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998)
Código
vu204546
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBC
Ano
2024
Cargo
Bio ( )
A Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Uma das sanções previstas nessa Lei são as penas restritivas de direito, que incluem
Aprestação de serviços à comunidade, que consiste na atribuição, ao condenado, de tarefas remuneradas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, por prazo estipulado na Lei.
Binterdição temporária de direitos, que consiste na proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, pelo prazo de dez anos.
Csuspensão parcial ou total de atividades pelo prazo de três anos, no caso de crimes dolosos, e de seis anos, no de crimes culposos, se as atividades estiverem obedecendo as prescrições legais.
Dprestação pecuniária, que consiste no pagamento, em dinheiro, à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.
Erecolhimento domiciliar, quando o condenado deverá, sob vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos horários de folga em local a ser designado pelo juiz.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — prestação pecuniária, que consiste no pagamento, em dinheiro, à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penas restritivas de direito na Lei de Crimes Ambientais
Gabarito: letra D. A prestação pecuniária, prevista no art. 12 da Lei nº 9.605/1998, consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou a entidade pública ou privada com fim social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos — exatamente o que a alternativa descreve. As demais alternativas distorcem os arts. 9º, 10, 11 e 15 da mesma lei, trocando termos e prazos.
A Lei nº 9.605/1998, em seu Capítulo II (Da Aplicação da Pena), estabelece as penas restritivas de direito aplicáveis aos crimes ambientais. Essas penas são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando preenchidos os requisitos do art. 7º, tendo a mesma duração da pena substituída (art. 7º, parágrafo único). O rol dessas penas está no art. 8º, que enumera: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar.
Cada uma dessas penas tem contornos próprios definidos nos artigos seguintes. A prestação de serviços à comunidade (art. 9º) envolve tarefas gratuitas — não remuneradas — junto a parques, jardins públicos e unidades de conservação, e, em caso de dano à coisa particular, pública ou tombada, a restauração desta. A interdição temporária de direitos (art. 10) proíbe contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou outros benefícios, e participar de licitações, por prazos que variam conforme o dolo ou culpa. A suspensão de atividades (art. 11) aplica-se quando as atividades não obedecem às prescrições legais. A prestação pecuniária (art. 12) é o pagamento em dinheiro à vítima ou a entidade pública ou privada com fim social, com valor fixado pelo juiz entre um e trezentos e sessenta salários mínimos. O recolhimento domiciliar (art. 15) determina que o condenado permaneça recolhido nos horários de folga, sob vigilância, podendo trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada.
A banca explora justamente a confusão entre essas modalidades, invertendo características e prazos. Por exemplo, a alternativa A troca "tarefas gratuitas" por "tarefas remuneradas"; a B altera o prazo da interdição temporária; a C mistura os prazos da interdição com a suspensão de atividades; e a E inverte a lógica do recolhimento domiciliar, que é uma pena restritiva de direito, não uma modalidade de prisão. A única alternativa que reproduz fielmente o texto legal é a D.
Guarde a fronteira entre cada pena restritiva e seus elementos distintivos: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Pena Restritiva de Direito
Previsão Legal
Característica Principal
Prazo/Valor
Prestação de serviços à comunidade
Art. 9º
Tarefas gratuitas junto a parques, jardins públicos e unidades de conservação; pode incluir restauração de coisa danificada
Mesma duração da pena privativa de liberdade substituída
Interdição temporária de direitos
Art. 10
Proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou benefícios, e participar de licitações
5 anos (doloso) / 3 anos (culposo)
Suspensão parcial ou total de atividades
Art. 11
Aplicada quando as atividades não obedecem às prescrições legais
Sem prazo fixo em lei
Prestação pecuniária
Art. 12
Pagamento em dinheiro à vítima ou a entidade pública/privada com fim social
Entre 1 e 360 salários mínimos
Recolhimento domiciliar
Art. 15
Condenado permanece recolhido nos horários de folga, sob vigilância; pode trabalhar, estudar ou exercer atividade autorizada
Mesma duração da pena substituída
Penas restritivas (Lei 9.605/98): Prestação de serviços (art. 9º) (tarefas gratuitas, parques, jardins, UC); Interdição de direitos (art. 10) (5 anos doloso, 3 anos culposo); Suspensão de atividades (art. 11) (sem prazo fixo, atividades irregulares); Prestação pecuniária (art. 12) (1 a 360 salários mínimos, à vítima ou entidade social); Recolhimento domiciliar (art. 15) (recolhido nos horários de folga, pode trabalhar/estudar)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na palavra "remuneradas". O art. 9º da Lei nº 9.605/1998 estabelece que a prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, não remuneradas. A banca trocou o termo para induzir o candidato ao erro. Além disso, a alternativa menciona apenas parques, jardins públicos e unidades de conservação, omitindo a restauração da coisa particular, pública ou tombada, que também integra a pena.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no prazo de dez anos. O art. 10 da Lei nº 9.605/1998 estabelece que a interdição temporária de direitos tem prazo de cinco anos para crimes dolosos e três anos para crimes culposos. A alternativa também omite a proibição de participar de licitações, que integra o rol de proibições da pena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está nos prazos de três e seis anos. O art. 11 da Lei nº 9.605/1998 não fixa prazos para a suspensão de atividades; ela é aplicada quando as atividades não obedecem às prescrições legais. Os prazos de cinco e três anos (doloso e culposo) são da interdição temporária de direitos (art. 10), não da suspensão de atividades. A alternativa mistura os institutos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 12 da Lei nº 9.605/1998: a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou a entidade pública ou privada com fim social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. Todos os elementos estão corretos: o destinatário (vítima ou entidade), a forma (pagamento em dinheiro), a fixação pelo juiz e os limites mínimo e máximo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está na inversão da lógica do recolhimento domiciliar. O art. 15 da Lei nº 9.605/1998 determina que o condenado permaneça recolhido nos horários de folga, sob vigilância, podendo trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada. A alternativa diz que o condenado "deverá, sob vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos horários de folga" — ou seja, inverte a ordem: o recolhimento é a regra, e o trabalho/curso é a exceção, não o contrário. Além disso, a alternativa não menciona que o local de recolhimento é designado pelo juiz, embora isso esteja implícito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter termos e prazos nas penas restritivas de direito. Na alternativa A, trocou "gratuitas" por "remuneradas"; na B, alterou o prazo de cinco para dez anos; na C, misturou os prazos da interdição com a suspensão; e na E, inverteu a lógica do recolhimento. Fique atento a essas trocas — com treino, você as enxerga de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com cada pena e seus elementos-chave: prestação de serviços (gratuitas), interdição (5 anos doloso / 3 anos culposo), suspensão (sem prazo fixo), prestação pecuniária (1 a 360 salários mínimos), recolhimento (horários de folga). Na prova, leia cada alternativa com atenção redobrada aos termos "gratuito", "remunerado", prazos e limites.