Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais (arts. 60 a 62 da Lei nº 9.099/1995) — VUNESP 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Disposições Gerais (arts. 60 a 62 da Lei nº 9.099/1995)
Código
vu204551
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SJRP
Ano
2024
Cargo
GM ( )
Nos termos da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, é correto afirmar que se consideram infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei,
Aas contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Bas contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, cumulada ou não com multa.
Capenas as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Das contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Eapenas os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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GabaritoD — as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Infração penal de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/1995)
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/1995, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. A alternativa D reproduz exatamente esse conceito, abrangendo tanto as contravenções quanto os crimes, com o limite de pena máxima de dois anos.
O conceito de infração penal de menor potencial ofensivo é a pedra angular dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM). Ele define o que pode ser processado e julgado por esse rito especial, que é marcado pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/1995). A importância desse conceito é dupla: primeiro, ele delimita a competência do Juizado Especial Criminal (art. 60 da Lei nº 9.099/1995); segundo, ele determina quais infrações podem se beneficiar dos institutos despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.
A regra do art. 61 é clara ao estabelecer dois critérios cumulativos para a caracterização da infração de menor potencial ofensivo: (1) o tipo de infração — contravenção penal ou crime; e (2) o limite da pena — máxima não superior a dois anos. O critério da pena é o ponto central: usa-se a pena máxima cominada em abstrato, não a pena mínima, e o limite é de dois anos, não de quatro. A expressão "cumulada ou não com multa" significa que a pena privativa de liberdade pode vir acompanhada de multa ou não, sem que isso altere a classificação.
Para entender a lógica da questão, é preciso distinguir os conceitos de pena mínima e pena máxima. A pena mínima é o patamar inicial da sanção prevista no tipo penal; a pena máxima é o teto. O legislador, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo, optou pelo critério da pena máxima, pois é ela que reflete a gravidade máxima que o legislador atribuiu ao delito. Um crime com pena máxima de até dois anos é considerado de baixa gravidade, merecendo um tratamento processual mais célere e menos gravoso.
A banca explora exatamente a confusão entre pena mínima e pena máxima, e entre os limites de dois e quatro anos. O candidato que não domina o texto do art. 61 pode facilmente cair nas alternativas que trocam esses elementos. A pegadinha é clássica: inverter o critério (mínima por máxima) ou alterar o limite (dois por quatro anos).
Guarde o critério decisivo: pena máxima não superior a 2 anos, abrangendo contravenções e crimes. É exatamente nesse binômio — tipo de infração e limite de pena — que as alternativas se dividem.
Infração de menor potencial ofensivo (art. 61)
1Contravenções penais
2Crimes
Pena máxima ≤ 2 anos
Cumulada ou não com multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em usar o critério da pena mínima não superior a 2 anos. O art. 61 da Lei nº 9.099/1995 utiliza o critério da pena máxima. Essa inversão é uma armadilha clássica: um crime com pena mínima de 2 anos, mas máxima de 10 anos, não seria de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima ultrapassa o limite legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no limite de 4 (quatro) anos. O art. 61 da Lei nº 9.099/1995 estabelece o limite de 2 (dois) anos para a pena máxima. O limite de 4 anos não encontra amparo legal nesse dispositivo, sendo um distrator numérico que pode confundir o candidato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está em restringir o conceito apenas às contravenções penais. O art. 61 da Lei nº 9.099/1995 abrange tanto as contravenções penais quanto os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos. A alternativa exclui indevidamente os crimes, tornando o conceito incompleto e incorreto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com exatidão o conceito legal do art. 61 da Lei nº 9.099/1995: "as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa". Todos os elementos estão corretos: o tipo de infração (contravenções e crimes), o critério da pena (máxima) e o limite (2 anos).
Art. 61Lei-9099
Art. 61 — "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está em restringir o conceito apenas aos crimes. O art. 61 da Lei nº 9.099/1995 abrange tanto os crimes quanto as contravenções penais. A alternativa exclui indevidamente as contravenções, tornando o conceito incompleto e incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os critérios do art. 61 da Lei nº 9.099/1995. Nesta questão, ela troca a pena máxima pela pena mínima (alternativa A), altera o limite de 2 anos para 4 anos (alternativa B) e restringe o alcance apenas a contravenções (alternativa C) ou apenas a crimes (alternativa E). O candidato que memorizou o texto legal identifica a alternativa D como a única correta, pois ela reproduz fielmente o conceito. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪