Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Registro (arts 3º ao 5º da Lei nº 10.826/2003) — VUNESP 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Do Registro (arts 3º ao 5º da Lei nº 10.826/2003)
Código
vu204556
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Catanduva
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
Nos termos da Lei Federal no 10.826 de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, as armas de fogo de uso restrito serão registradas
Ano Comando do Exército.
Bna Polícia Federal.
Cna Polícia Civil.
Dna Polícia Técnico-Científica.
Ena Polícia Militar.
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GabaritoA — no Comando do Exército.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Registro de armas de fogo no Estatuto do Desarmamento
Gabarito: letra A. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), as armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento da lei. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa correta é a única que aponta o órgão militar correto.
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) estabelece a obrigatoriedade do registro de toda arma de fogo no órgão competente. A grande distinção que o candidato precisa dominar é entre o registro de armas de uso permitido e o de uso restrito: enquanto as primeiras são registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), vinculado à Polícia Federal, as de uso restrito são registradas no Comando do Exército. Essa divisão reflete a lógica do controle de armamentos no Brasil: as armas de uso restrito são aquelas de maior poder ofensivo, cujo controle é atribuído à autoridade militar, enquanto as de uso permitido, de menor potencial, ficam sob a gestão da polícia judiciária federal.
A competência do Comando do Exército não se limita ao registro: o art. 24 da mesma lei atribui a ele a autorização e fiscalização da produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, além do registro e porte de trânsito de armas de colecionadores, atiradores e caçadores. O art. 27 também lhe confere a competência para autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de uso restrito. Já a Polícia Federal atua no registro de armas de uso permitido, na emissão do certificado de registro provisório (art. 5º, § 4º) e no recebimento de armas entregues voluntariamente (art. 31).
A pegadinha clássica desta questão é a confusão entre os órgãos responsáveis pelo registro de armas de uso permitido e de uso restrito. O candidato que memoriza apenas que "o registro é feito na Polícia Federal" erra a questão, pois essa regra vale apenas para as armas de uso permitido. Para as de uso restrito, a lei é expressa ao indicar o Comando do Exército. Guarde a fronteira: uso permitido → Sinarm/Polícia Federal; uso restrito → Comando do Exército — é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Art. 3Lei-10826
Art. 3º — "É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente."
Parágrafo único — "As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei."
Critério
Uso permitido
Uso restrito
Órgão de registro
Sinarm / Polícia Federal
Comando do Exército
Base legal
Art. 3º c/c art. 5º
Art. 3º, parágrafo único
Natureza do armamento
Menor poder ofensivo
Maior poder ofensivo
Outras atribuições
Certificado provisório, entrega voluntária
Produção, comércio, CAC, aquisição excepcional
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003: as armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército. É a literalidade do dispositivo, sem qualquer acréscimo ou supressão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Polícia Federal é o órgão responsável pelo registro das armas de fogo de uso permitido, por meio do Sinarm, e também pela emissão do certificado de registro provisório (art. 5º, § 4º) e pelo recebimento de armas entregues voluntariamente (art. 31). No entanto, para as armas de uso restrito, a lei expressamente determina o registro no Comando do Exército. A alternativa troca o órgão competente, confundindo a regra do uso permitido com a do uso restrito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Polícia Civil é órgão de segurança pública estadual e não possui competência para o registro de armas de fogo no âmbito do Estatuto do Desarmamento. O registro é atribuição federal: ou da Polícia Federal (uso permitido) ou do Comando do Exército (uso restrito). A alternativa não encontra amparo em nenhum dispositivo da Lei nº 10.826/2003.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Polícia Técnico-Científica (ou Instituto de Criminalística) é órgão pericial, responsável por exames e laudos, e não tem atribuição para registro de armas de fogo. O registro é ato administrativo de controle, não atividade pericial. A alternativa está totalmente fora do âmbito de competências previsto no Estatuto do Desarmamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Polícia Militar é força estadual de segurança pública e não possui competência para o registro de armas de fogo de uso restrito. O registro é atribuição exclusiva do Comando do Exército, conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003. A alternativa confunde o órgão militar estadual com o órgão militar federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os órgãos de registro. O candidato que memoriza apenas "registro na Polícia Federal" cai na alternativa B, mas essa regra vale somente para armas de uso permitido. Para as de uso restrito, a lei é expressa: Comando do Exército. Na prova, leia com atenção se a questão fala em uso permitido ou restrito — é esse detalhe que decide a resposta.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte o quadro mental: uso permitido → Sinarm/Polícia Federal (registro, renovação, segunda via) e uso restrito → Comando do Exército (registro, aquisição excepcional, autorização de produção e comércio). Sempre que a questão mencionar "uso restrito", a resposta será o órgão militar federal.