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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Porte (arts 6º ao 11 da Lei nº 10.826/2003) — VUNESP 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDo Porte (arts 6º ao 11 da Lei nº 10.826/2003)
Código
vu204563
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
Nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro, realizada no território nacional, compete
  1. Aà Polícia Federal.
  2. Bao Comando do Exército.
  3. Cao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
  4. Dà Polícia Civil.
  5. Eà Polícia Militar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ao Comando do Exército.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento: competência para registro e porte de trânsito

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 9º da Lei nº 10.826/2003, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional compete ao Comando do Exército — e não à Polícia Federal, ao Ministério da Justiça ou às polícias estaduais. A questão cobra a literalidade do dispositivo, que divide as competências entre o Ministério da Justiça (porte para segurança de estrangeiros) e o Comando do Exército (registro e porte de trânsito para CACs e representantes estrangeiros em competição).

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) estabelece um sistema de competências distribuídas entre órgãos federais e estaduais para o controle de armas de fogo. A lógica central é que o registro (que vincula a arma ao seu proprietário) e o porte (que autoriza o trânsito com a arma) são atos administrativos distintos, com órgãos competentes diferentes conforme a categoria do interessado. Para o cidadão comum, o registro é feito pela Polícia Federal; para colecionadores, atiradores e caçadores (os chamados CACs), a competência é do Comando do Exército, que também autoriza e fiscaliza a produção, exportação, importação e comércio de armas de fogo e demais produtos controlados.

O art. 9º da Lei nº 10.826/2003 é o dispositivo central que resolve a questão. Ele estabelece duas competências distintas: (1) ao Ministério da Justiça, a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil; e (2) ao Comando do Exército, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. A alternativa correta espelha exatamente a segunda parte do dispositivo.

Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):

Art. 9º — "Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional"

A distinção entre "porte de trânsito" e "porte de arma de fogo" é essencial para não confundir as competências. O porte de trânsito é a autorização para transitar com a arma de fogo, concedida pelo Comando do Exército aos CACs e a representantes estrangeiros em competição oficial. Já o porte de arma de fogo (para defesa pessoal) é concedido pela Polícia Federal, nos termos do art. 10 da mesma lei. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe que a Polícia Federal é o órgão que concede o porte de arma para o cidadão comum pode ser induzido a marcar a alternativa A, mas a questão trata especificamente do porte de trânsito para CACs, que é de competência do Exército.

Outro ponto que merece atenção é a competência do Ministério da Justiça. O art. 9º atribui a esse órgão a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil — uma hipótese específica e distinta daquela tratada na questão. O candidato que confunde as duas hipóteses pode marcar a alternativa C, mas o enunciado é claro ao mencionar "colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro", que é a hipótese de competência do Comando do Exército.

A competência do Comando do Exército é reforçada pelo art. 24 da Lei nº 10.826/2003, que estabelece que, excetuadas as atribuições do art. 2º (que trata do Sistema Nacional de Armas — SINARM, gerido pela Polícia Federal), compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores. Esse dispositivo confirma a sistemática: o Exército é o órgão responsável pelo controle de armas de uso restrito e dos CACs, enquanto a Polícia Federal é responsável pelo registro e porte de armas de uso permitido para o cidadão comum.

Art. 24Lei-10826

Art. 24 — "Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores"

A pegadinha da questão está na troca de competências entre os órgãos. A banca oferece como distratores a Polícia Federal (que concede o porte de arma para o cidadão comum), o Ministério da Justiça (que autoriza o porte para segurança de estrangeiros) e as polícias Civil e Militar (que não têm competência para conceder porte de trânsito). O candidato que não conhece a literalidade do art. 9º pode ser induzido a marcar a Polícia Federal, por ser o órgão mais conhecido no controle de armas, mas a questão é específica sobre o porte de trânsito para CACs, que é de competência exclusiva do Comando do Exército.

Guarde a fronteira entre as competências: Ministério da Justiça = porte para segurança de estrangeiros; Comando do Exército = registro e porte de trânsito para CACs e representantes estrangeiros em competição; Polícia Federal = registro e porte de arma para o cidadão comum (via SINARM). É exatamente nessa divisão que as alternativas se separam.

Órgão

Competência (registro/porte)

Base legal

Comando do Exército

Registro e porte de trânsito para CACs e representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro

Art. 9º, Lei nº 10.826/2003

Ministério da Justiça

Autorização de porte para responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil

Art. 9º, Lei nº 10.826/2003

Polícia Federal

Registro e porte de arma para o cidadão comum (via SINARM)

Arts. 2º e 10, Lei nº 10.826/2003

Polícias Civil e Militar

Nenhuma competência para registro ou porte de trânsito

—

Competências (Lei 10.826/2003)
  • 1Comando do Exército
    • Registro e porte de trânsito
    • CACs e estrangeiros em competição
  • 2Ministério da Justiça
    • Porte p/ segurança de estrangeiros
  • 3Polícia Federal (SINARM)
    • Registro e porte do cidadão comum
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Polícia Federal é o órgão responsável pelo registro e porte de arma de fogo para o cidadão comum, por meio do Sistema Nacional de Armas (SINARM), nos termos do art. 2º da Lei nº 10.826/2003. No entanto, a questão trata especificamente do porte de trânsito para colecionadores, atiradores e caçadores, que é de competência do Comando do Exército, conforme o art. 9º. A banca explora a confusão entre o porte de arma comum (Polícia Federal) e o porte de trânsito para CACs (Exército).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 9º da Lei nº 10.826/2003 é expresso ao atribuir ao Comando do Exército o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. A alternativa espelha exatamente a literalidade do dispositivo, que é a fonte da resposta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério da Justiça tem competência, nos termos do art. 9º, para autorizar o porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil — hipótese distinta daquela tratada na questão. A banca troca as duas hipóteses do art. 9º: a do Ministério da Justiça (segurança de estrangeiros) e a do Comando do Exército (CACs e representantes estrangeiros em competição).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Polícia Civil é órgão estadual e não tem competência para conceder registro ou porte de trânsito de arma de fogo, que são atribuições de órgãos federais (Polícia Federal e Comando do Exército). A alternativa não encontra amparo em nenhum dispositivo do Estatuto do Desarmamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Polícia Militar, assim como a Polícia Civil, é órgão estadual e não possui competência para conceder registro ou porte de trânsito de arma de fogo. O Estatuto do Desarmamento não atribui qualquer competência às polícias militares para esse fim, sendo a alternativa claramente incorreta.

A regra de ouro para a prova: quando a questão mencionar "colecionadores, atiradores e caçadores" ou "porte de trânsito", a competência é do Comando do Exército; quando mencionar "segurança de cidadãos estrangeiros", é do Ministério da Justiça; e quando se tratar de porte de arma para o cidadão comum, é da Polícia Federal. Essa divisão é a chave para resolver qualquer questão sobre competências no Estatuto do Desarmamento.

Gabarito: letra B

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