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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006) — VUNESP 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006)
Código
vu204564
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
Assinale a alternativa que, nos termos da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei “Maria da Penha”), contém, corretamente, uma forma de violência moral.
  1. AOfender a integridade física.
  2. BSubmeter a vítima à manipulação.
  3. CCometer difamação.
  4. DSubmeter o acusado a isolamento.
  5. EObrigar o acusado ao matrimônio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Cometer difamação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência moral na Lei Maria da Penha

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, a violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria — sendo a difamação uma das formas expressamente previstas. A questão cobra a literalidade do dispositivo, que enumera as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o marco legal brasileiro no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela define, em seu art. 5º, o que configura essa violência: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A partir dessa definição ampla, o art. 7º especifica as cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. É exatamente essa última — a violência moral — que a questão pede para identificar.

A violência moral é a que atinge a honra da mulher, sua reputação e dignidade. O art. 7º, inciso III, é expresso ao elencar as condutas que a caracterizam: calúnia, difamação e injúria. Esses três termos são, na verdade, os crimes contra a honra previstos no Código Penal (arts. 138, 139 e 140), e a lei os incorpora como formas de violência moral no contexto doméstico. A difamação, especificamente, consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação — ou seja, divulgar algo que manche a imagem da vítima perante terceiros.

Para resolver a questão, basta identificar qual alternativa corresponde a uma das três condutas previstas no inciso III do art. 7º. A alternativa C — "cometer difamação" — é a única que se encaixa perfeitamente. As demais alternativas ou se referem a outras formas de violência (como a física), ou descrevem condutas que não estão previstas na lei como violência moral, ou ainda confundem os papéis processuais (falam do "acusado" quando a lei protege a "vítima").

Art. 7Lei-11340

Art. 7º — "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: [...] III — a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria."

1Calúnia
2Difamação
3Injúria
4Outras formas (art. 7º)
Física (I)
Psicológica (II)
Sexual (III)
Patrimonial (IV)
Violência moral (art. 7º, III)
LEVELsoulevel.com.br
Violência moral (art. 7º, III): Calúnia; Difamação; Injúria; Outras formas (art. 7º) (Física (I), Psicológica (II), Sexual (III), Patrimonial (IV))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ofender a integridade física é a definição de violência física, prevista no inciso I do art. 7º, e não de violência moral. A banca troca as formas de violência: a física atinge o corpo, enquanto a moral atinge a honra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Submeter a vítima à manipulação" não é uma das condutas previstas no art. 7º, III. A manipulação pode até se enquadrar como violência psicológica (inciso II), mas não é o que a lei define como violência moral. A alternativa inventa uma conduta que não está no rol legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A difamação é expressamente prevista no art. 7º, III, como forma de violência moral. É a única alternativa que corresponde literalmente ao dispositivo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Submeter o acusado a isolamento" inverte os polos da relação: a Lei Maria da Penha protege a vítima (a mulher), não o acusado. Além disso, o isolamento não é uma forma de violência moral prevista na lei. A alternativa confunde o sujeito passivo da proteção legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Obrigar o acusado ao matrimônio" também inverte os polos e não corresponde a nenhuma forma de violência prevista no art. 7º. A lei protege a mulher vítima de violência, e o matrimônio forçado não é uma conduta tipificada como violência moral.

A pegadinha da questão está em duas frentes: primeiro, trocar as formas de violência entre si (física por moral); segundo, inverter os sujeitos — falar do "acusado" quando a lei fala da "vítima". A alternativa C é a única que se mantém fiel ao texto legal, tanto na forma de violência quanto no sujeito protegido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos da relação de violência doméstica. A Lei Maria da Penha protege a vítima (a mulher), nunca o acusado. Alternativas que falam em "submeter o acusado" ou "obrigar o acusado" já estão erradas por esse motivo. Além disso, a banca troca as formas de violência: "ofender a integridade física" é violência física (inciso I), não moral. Fique atento a essas duas inversões — com treino, você as identifica de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre as formas de violência da Lei Maria da Penha, memorize o rol do art. 7º: Física (inciso I), Psicológica (II), Sexual (III), Patrimonial (IV) e Moral (V). A violência moral é a única que se refere a crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Se a alternativa trouxer qualquer um desses três termos, é a resposta certa.

Gabarito: letra C

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