Questão de Legislação Tributária dos Municípios — Geral — VUNESP 2024
Legislação Tributária dos MunicípiosGeral
- Código
- vu204587
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Catanduva
- Ano
- 2024
- Cargo
- AgFiscTrib ( )
João Pedro, prestador de serviço com domicílio fiscal no Município de Catanduva, deixou de pagar o imposto respectivo por prestação de serviço ocorrida em 30.03.2021. Na época, vigia a Lei Complementar “X”, que estabelecia multa de 50% pela prática da referida infração. Essa lei foi alterada pela Lei Complementar “Y”, na data de 12.12.2022, que reduziu a multa para 30%. Em 03.04.2023, nova alteração na Lei Complementar “X” reduziu, ainda, o percentual da multa para 20%. João foi notificado do não pagamento do tributo em 05.02.2023 e, como não realizou o pagamento na data estipulada, foi autuado pelo Fisco municipal na data de 08.05.2023, tendo o agente fiscal aplicado a multa de 20%, vigente na data da autuação. Na situação hipotética, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar no 98/1998 do Município de Catanduva, o agente fiscal, no que se refere à aplicação da multa, agiu
- Acorretamente, porque, independentemente das modificações legislativas, o percentual aplicado mostrou- se mais benéfico ao contribuinte João Pedro.
- Bincorretamente, porque a multa a ser aplicada seria de 30%, conforme a legislação vigente na data da notificação.
- Cincorretamente, porque a multa a ser aplicada seria de 50%, conforme a legislação vigente na data da prestação do serviço.
- Dcorretamente, porque sua atividade estava vinculada ao percentual vigente na data da autuação.
- Ecorretamente, porque, em sua atividade fiscalizatória, tinha discricionariedade para aplicar a multa de 30%, vigente na data da notificação, ou a de 20%, conforme legislação vigente na data da autuação.