Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 05 (CIPA) — VUNESP 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 05 (CIPA)
- Código
- vu211266
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SPTrans
- Ano
- 2024
- Cargo
- TET ( )
A Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5) – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, estabelece que
- Aos representantes da organização/empresa na CIPA, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados indicados pela instituição.
- Bas deliberações e os encaminhamentos das reuniões da CIPA devem ser disponibilizados a todos os empregados, em quadro de aviso ou por meio eletrônico.
- Cas atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da CIPA devem ser disponibilizadas apenas para os membros titulares, o que pode ocorrer por meio eletrônico.
- Do membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de duas reuniões ordinárias sem justificativa.
- Eem empresas de grau de risco 3, tais como as de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 2 anos, permitida uma reeleição.