Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) — VUNESP 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho)
- Código
- vu211275
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SPTrans
- Ano
- 2024
- Cargo
- Tec ( )
Em consonância com a Norma Regulamentadora 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho e, particularmente, com seu Anexo III - Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Transporte Público Rodoviário Coletivo Urbano de Passageiros em Atividade Externa, é correto afirmar:
- Asão considerados pontos iniciais e finais de linhas de ônibus urbano e de caráter urbano os locais como pontos extremos dos itinerários de ônibus, situados em logradouros públicos, com área destinada ao estacionamento de veículos e acomodação, nos intervalos entre viagens, em ambiente protegido contra intempéries de, no mínimo, um terço do pessoal de operação.
- Bágua potável deve ser disponibilizada nos pontos inicial ou final e nos terminais, por bebedouro ou equipamento similar que permita o enchimento dos recipientes individuais fornecidos pela empresa ou o consumo no local, proibido o uso de copos coletivos.
- Cnos casos de linhas de transporte público por ônibus que não possuem nenhum dos pontos iniciais e finais em edifício terminal, deverão ser garantidos pelo empregador, próximo a pelo menos um dos referidos pontos, instalações sanitárias, local para refeição e hidratação, em distância não superior a 250 m (duzentos e cinquenta metros) de deslocamento a pé.
- Das instalações sanitárias serão compostas de bacia sanitária e lavatório, respeitando a proporção de 1 para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração, podendo ser dispensada a separação de instalação sanitária por sexo, para grupo de até 5 trabalhadores desde que sejam garantidas condições de privacidade e higiene.
- Eas instalações sanitárias podem ser substituídas por unidades de banheiros químicos dotados de mecanismo de descarga ou de esgotamento dos dejetos, com ventilação mecânica, material para lavagem e enxugo das mãos, sendo permitido o uso de toalhas coletivas para um contingente não superior a 5 trabalhadores.